19.10.09

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Está lançada, mal a meu ver, a discussão sobre a incompatibilidade de ser militante de um partido e concorrer (ou apoiar) listas que se opõem à do partido.
Não estou de acordo que seja uma questão de liberdade interna.
Nem me parece razoável que um partido admita no seu seio quem integra listas que se opõem às do partido de que é militante, com a implícita divergência de programa, de propostas e projectos.
Se programa, projectos e propostas forem coincidentes não se justifica a apresentação de listas diferentes. Há que lutar dentro do partido para, com cumprimento das regras democráticas, conseguir um lugar nas listas.

Quem aceita integrar-se num partido aceita implicitamente as respectivas regras, que estão consagradas nos estatutos.
Se entende que são erradas tem de combater pela sua alteração; ou não se inscreve.
A questão é ainda mais clara no Partido Socialista que admite a inscrição de simpatizantes, a quem confere direitos.
E que não são militantes; veja-se o artigo 7.º dos Estatutos.

Tudo isto para dizer que quem concorre em listas que se opõem à do partido não pode esperar senão a correspondente sanção, a aplicar pelo órgão jurisdicional competente.
E não colhe a comparação que o comedor quis fazer com a candidatura do Manuel Alegre à Presidência da República.
As candidaturas à presidência não são, por lei, candidaturas partidárias, nem os partidos as podem propor.

Não há porém forma de fugir à questão: quem concorre contra o partido a que pertence deve ser punido.

Porém, ele há coisas:

No caso de Matosinhos as pessoas que integraram a lista (e só essa) candidata à Câmara do NM e são militantes do PS violaram os Estatutos e devem ser punidas?
Creio que não.
E isto porque o que é punível é: «...integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do partido...».
Competente para «aprovar, ..., as listas de candidatos aos órgãos autárquicos do respectivo concelho» é a Comissão Política Concelhia, ou em certos casos, a Comissão Política Federativa (artigos 41 e 91.º).

Ora, a lista encabeçada pelo Dr. Pinto não foi aprovada em nenhum dos órgãos competentes do partido.
É, pois, uma lista clandestina, uma lista que não é expressão da vontade democrática do partido.
Uma lista, para este efeito, tão clandestina como a doNM.

Pode o partido, que tem a obrigação legal de tratar os seus militantes de forma igual, sancionar apenas o comportamento de alguns dos militantes, os que integram uma das listas e nada fazer quanto aos que integram a outra?
Que fizeram de censurável os militantes da lista narcísica, que não tenham feito, de igual forma os militantes da lista pintiana?
Ambos integram listas que não são as do partido, que não foram aprovadas pelo partido.

E em rigor, aqui entre nós, qual é a diferença entre o Narciso e o Pinto, a não ser que um pariu o outro?


Malhas que o império tece!

3 comentários:

Anónimo disse...

És um bom analista estatutário.falta só um pequeno pormenor:
ninguem é obrigado a ser militante.
assim quem quer ser contra nao entra na sucia..................

Anónimo disse...

CONCORDO.NARCISO NAÕ RESPEITOU A DISCIPLINA PARTIDÁRIA,DIVIDIU O PS COMO TAL DEVE SER PUNIDO,ELE NAÕ PODE ESTAR ACIMA DOS ESTATUTOS,ALÉM DISSO ESTRAGOU A VIDA A MILITANTES DO PS QUE ERAM PROMISSORES,COM MENTIRAS E FALSSIDADES

Anónimo disse...

Este comentário das 2:17, é muito triste. É, disto que o PS está cheio. Se não fossem os "COMPAGNON-ROUTE", criar o Partido do chão até chegar ao PODER, não tinham aparecido estes incautos, com "sinónimos-doutos", a dar estes comentários "RASCA".TINTINHO DA CASCATA-Leça da Palmeira.