14.5.11

A justiça que temos

I - O crime de Violação, previsto no artigo 164.º, n.º 1, do CP, é um crime de execução vinculada, i.é., tem de ser cometido por meio de violência, ameaça grave ou acto que coloque a vítima em estado de inconsciência ou de impossibilidade de resistir.
II – O agente só comete o crime se, na concretização da execução do acto sexual, ainda que tentado, se debater com a pessoa da vítima, de forma a poder-se falar em “violência”.
III – A força física destinada a vencer a resistência da vítima pressupõe que esta manifeste de forma positiva, inequívoca e relevante a sua oposição à prática do acto.
IV – A recusa meramente verbal ou a ausência de vontade, de adesão ou de consentimento da ofendida são, por si só, insuficientes para se julgar verificado o crime de Violação.




Tendo o legislador optado, como se disse, por criminalizar, nos casos de coacção sexual e na violação, apenas as situações de atentados à liberdade sexual que atentam gravemente contra a liberdade da vontade do sujeito, através de coacção grave ou violência e não os casos de prática de actos sexuais de relevo apenas praticados sem o consentimento da vítima maior de idade, não configurando o “empurrão” sofrido pela ofendida por acção física do arguido um acto de violência que atente gravemente contra a liberdade da vontade da ofendida, impõe-se a absolvição do arguido, na medida em que a matéria de facto provada (com as modificações introduzidas) não preenche os elementos objectivos do tipo do crime de violação.

Tudo o que foi dito não exclui, naturalmente, a censurabilidade da conduta do arguido em termos deontológicos, éticos e até sociais.
Porém aqui e agora, só releva o juízo de censura penal que, em face da matéria de facto provada, não é passível de realização, sob pena de se pôr definitivamente em causa a fragmentaridade da tutela penal e, pior ainda, a sua necessidade.
*
Face ao exposto, ficam prejudicadas as questões suscitadas nos restantes recursos, em especial no recurso da assistente/demandante, na medida em que, atento o princípio da adesão consagrado nos artºs 71º e 377º do C.P.P., sendo o arguido absolvido da acusação em relação ao crime de violação, o pedido cível formulado só podia ser considerado se existisse ilícito civil, o que não é o caso em discussão.
*
*
IV – DECISÃO
Pelo exposto, acordam os juízes deste Tribunal da Relação em conceder provimento ao recurso interposto pelo arguido B… e, em consequência, alterando-se a matéria de facto nos termos supra referidos, revogam o acórdão recorrido, absolvendo o arguido do crime por que foi condenado, bem como do pedido cível formulado pela assistente/demandante C….
Custas pela assistente/recorrente, fixando a taxa de justiça em 3 UC’s.
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Porto, 13 de Abril de 2011
(Elaborado e revisto pela 1ª signatária)
Eduarda Maria de Pinto e Lobo
José Manuel da Silva Castela Rio
José Manuel Baião Papão (vencido conforme declaração de voto junto)

DECLARAÇÃO DE VOTO

Discordo da parte em que a decisão que fez maioria eliminou do elenco dos factos provados qualquer referência ao facto de o arguido ter actuado sabendo que o fazia contra a vontade da ofendida.
Entendo, por mim, que os factos que subsistem como provados e as regras da experiência conduzem à conclusão contrária.
Se a eliminação do termo “reagiu”, no segmento “A ofendida reagiu” (cfr. § 7º), a aceito estritamente como supressão de um conceito conclusivo que, enquanto tal, não deve constar de uma enumeração de factos, já o que resta no § 7º (“A ofendida levantou-se e tentou dirigir-se para a porta de saída, …”, isto após a prática do coito oral) configura, a meu ver, uma clara e objectiva manifestação de vontade de repúdio do acto antecedente e de recusa de qualquer outro acto de tipo libidinoso.
Esta manifestação de discordância da ofendida esteve ao alcance da percepção directa do arguido, o qual, não obstante o seu egocentrismo e pouca sensibilidade à gravidade das situações que podem afectar outrem, tinha capacidade para valorar as suas atitudes, compreender a natureza lícita ou ilícita dos seus actos e conhecer as consequências do seu comportamento.
Afigura-se-me, assim, quanto à eliminação do parágrafo 11º dos factos provados do acórdão recorrido, haver erro na apreciação da prova.
Com efeito, a medida de credibilidade conferida, e bem, à assistente, e a soma de padecimentos morais que foram consequência causal da conduta do arguido − médico psiquiatra em quem ela confiara para tratamento de uma depressão e a cujo consultório se dirigira naquela data −, justificaria até a conclusão de que tudo o que se passou, a partir do momento em que o mesmo dela se aproximou e lhe exibiu o seu pénis erecto, se passou efectivamente num registo contrário à vontade da mesma
Como quer que seja, a eliminação do conhecimento desse facto por parte do arguido do elenco dos provados, afastando embora a imputação das modalidades mais graves do dolo, não pode ter por implícito que também se não verificou o dolo eventual.
Com o que haveria ainda que indagar, e responder, sobre se o arguido, ao menos, representou como consequência possível da sua conduta a ofensa da liberdade de determinação sexual da assistente e se, tendo-o representado, se conformou com tal eventualidade.
*
Isto posto, deixo ainda consignada a minha divergência relativamente à forma como a decisão maioritária interpretou e configurou algumas das situações de facto dadas por provadas. 
A págs. 62 do acórdão afirma-se: “…, não se vislumbra como é possível considerar o acto de agarrar a cabeça como traduzindo o uso de violência de modo a constranger alguém à prática de um acto contra a sua vontade” (sublinhado nosso), isto no que respeita ao coito oral. 
Por nós, temos por lógico que ao manietar a cabeça da ofendida o arguido a impediu de se furtar ao contacto com o pénis erecto, e que por essa via, através do emprego de força física, que ele logrou concretizar o pretendido coito oral. 
Se a isto acrescentarmos que a ofendida, grávida de 34 semanas e por isso fortemente limitada na sua agilidade, estava sentada no sofá, e que ele lhe apareceu assim, descomposto, de sopetão, no contexto de uma consulta de psiquiatria, temos por nós que o arguido usou da sua força física na medida requerida pelas circunstâncias para poder constranger a assistente a suportar o coito oral. 
Seguidamente a assistente levantou-se e tentou dirigir-se para a porta de saída, a qual não conseguiu alcançar por ter sido agarradapelo arguido, que em seguida a virou de costas e a empurrou na direcção do sofá, fazendo-a debruçar-se sobre o mesmo, baixou-lhe as calças de grávida e introduziu o pénis erecto na vagina até ejacular. 
Mais uma vez o emprego de força física na medida requerida pelas circunstâncias para conseguir constranger a assistente, desta vez a suportar a cópula.
As regras da experiência comum conduzem-nos a considerar que a capacidade de resistência da assistente estava aqui, neste episódio, acrescidamente diminuída por estar praticamente no último mês de gravidez (o parto veio a ocorrer à 37ª semana, por cesariana – cfr. doc. a fls. 237 dos autos), período em que se aconselha à mulher que na prática de relações sexuais observe o maior cuidado para evitar o risco da precipitação do trabalho de parto.
O conceito de violência ínsito a uma violação conhece gradações que vão até à brutalidade física e à crueldade, mas que podem partir de um ponto em que “o ofensor usa apenas a força necessária” para atingir o objectivo da conquista sexual e controlar a vítima ou “que considerar necessária para superar a resistência da vítima e para a tornar indefesa” − cfr. “Caracterização do Violador Português” de Maria Francisca Rebocho, ed. Almedina, págs. 61/62.
Acresce que a aparentemente fruste resistência da assistente é inteiramente compatível com o estado de fragilização em que então se encontrava, decorrente da sua doença depressiva e do seu avançado estado de gravidez.
Não se concede que este tipo de resistência concordante com uma tal fragilização pudesse ter sido interpretada erradamente como “consentimento” pelo médico psiquiatra assistente da ofendida, que acompanhava a sua doença e as preocupações da mesma relacionadas com a gravidez, desde há vários meses.
Também não posso acompanhar a afirmação que consta a págs. 63 da decisão que fez vencimento, de que − “Para que o empurrão na ofendida integrasse o conceito de violência, visada como elemento objectivo do crime de violação, teria de traduzir um “plus” relativamente à força física normalmente utilizada na prática de um acto sexual”, − desde logo porque no caso em apreço estamos perante uma situação verdadeiramente abnorme, de a assistente ali se ter dirigido para mais uma consulta de psiquiatria para tratamento da sua depressão, ou seja, buscando ajuda médica especializada para compreender o seu estado de doença e desenvolver a sua auto-estima.
A forma como o arguido perverteu esta finalidade e converteu a consulta num processo de satisfação de impulsos libidinosos, impede-me de avaliar as comprovadas atitudes e comportamentos de ambos os intervenientes segundo um padrão de normalidade.
Acresce que a força física necessária e suficiente para lograr constrangê-la actuou não apenas por via de um empurrão, já que foi ele que a agarrou, a virou, a empurrou e fez debruçar-se.
*
Na conformidade de tudo o exposto, decidiria pela confirmação do acórdão recorrido quanto à questão da culpabilidade e conheceria do mérito do recurso interposto pelo Ministério Público quanto à questão da determinação da sanção.
*
Finalmente, perante a decretada absolvição penal e face ao preceituado nos artigos 377º nº 1 do CPP e 483º do Código Civil, considerando que a conduta do arguido envolve uma grave violação de deveres deontológicos e disciplinares e que a mesma foi causal de danos morais relevantes para a assistente/demandante, creio que se justificaria analisar a responsabilidade civil no plano da culpa e, com isso, o mérito do recurso da demandante.

José Manuel Baião Papão

leia o acórdão na íntegra, que vale a pena aqui

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depois procure por data e epígrafe :
13-04-2011476/09.0PBBGC.P1EDUARDA LOBOVIOLAÇÃO

12.5.11

A campanha do ruído

O Partido Sócrates e a defesa do estado social


Poupança não vai para exportadores

Descida da TSU ajuda grandes empresas e só dá mil euros às PME

Uma descida da taxa social única (TSU) em quatro pontos percentuais, como propõe o PSD para cumprir o acordo com a troika, beneficiará as grandes empresas.

Em média, cada uma das 900 grandes empresas nacionais pouparia cerca de 590 mil euros, enquanto as mais de 300 mil pequenas empresas ficariam com menos de mil euros anuais. E os sectores beneficiados não serão os exportadores.
São fáceis de fazer as contas que o PÚBLICO fez com base nas estatísticas das empresas de 2009 (as mais actuais), divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística. Mas pouco se fala do impacto da medida. 

O memorando de entendimento obriga o próximo Governo a incluir no Orçamento do Estado de 2012 uma "recalibragem do sistema fiscal" que reduza os custos de trabalho. Terá de se reduzir a TSU, mas ao mesmo tempo compensar a Segurança Social dessa perda de receita, seja por uma subida do IVA, de impostos sobre o consumo ou descida de despesa. Tudo para se conseguir uma baixa dos custos de trabalho.
Mas já está instalada a confusão, mesmo entre o PSD, que - como afirmou ao PÚBLICO o negociador Eduardo Catroga - foi o partido que sugeriu a ideia à troika, com a ajuda do ex-administrador do Banco de Portugal Abel Mateus e de "um técnico do Banco de Portugal". 

Indústria com 330 mil euros

Os dados apurados mostram que a poupança gerada com essa descida está longe de atingir os sectores ligadas à concorrência internacional. 
Um quinto dos 1,5 mil milhões de euros gerados - cerca de 330 mil euros - irá para a indústria transformadora. Mas não só o montante parece escasso para influenciar os preços externos como ainda fica aquém de outros sectores. Outro quinto ficará no comércio. Doze por cento na construção e quase 40 por cento em sectores como hotelaria e restauração, transportes, informação, consultoria ou saúde, entre outros. Depois, a distribuição entre empresas é fortemente assimétrica. À primeira vista, parece haver uma distribuição equilibrada das poupanças entre as mais pequenas e as maiores empresas. Isso porque a distribuição de pessoal se reparte de igual forma pelos diversos escalões de pessoal. 
Mas, olhando para o valor que cada empresa pouparia, o resultado é diferente. Pouco mais de 0,3 por cento das empresas ficaria com um terço dos 1,5 mil milhões de euros de poupanças. A esmagadora maioria das 350 mil empresas (87 por cento) teria de gerir entre si pouco mais de 280 milhões de euros. Menos de mil euros cada. 
São os níveis médios apurados suficientes para gerar um choque na competitividade externa? Parece que não. O que poderão fazer dois terços das empresas industriais nacionais (com menos de dez empregados), com uma poupança anual de 1750 euros? Reflectir-se-ão nos preços praticados? Pagará o salário de mais um estagiário? Cada uma das empresas com um quadro de pessoal entre 10 e 50 pessoas ficará - em termos médios - com mais 9500 euros anuais. Mas já as 250 empresas com mais de 250 trabalhadores vão gerir uma poupança de 240 mil euros. Mesmo assim, será suficiente? 
Será esta medida que vai revolucionar a estrutura empresarial alicerçada - como defende o economista João Ferreira do Amaral - em sectores não sujeitos à concorrência, empurrados para lá após 12 anos de um euro valorizado face ao valor do escudo? 
Álvaro Santos Pereira, um economista que integrou o movimento Mais Sociedade - um think tank que participou na elaboração do programa eleitoral do PSD - defende a vantagem de uma "substancial" desvalorização orçamental que levasse os agentes económicos a preferir os sectores em concorrência com o exterior. Mas, para isso, defende, era necessário uma quebra bem mais pronunciada da TSU. Na ordem dos 20 pontos percentuais, ou seja, bem longe da proposta do PSD, de quatro pontos. "Baixar a taxa social em um ou dois pontos percentuais não vale a pena e poderá até ser contraprodutivo". "Tentar fazê-lo a conta-gotas retiraria toda a força da medida", conclui. 
António Carlos Santos, fiscalista e que foi secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do primeiro Governo Guterres, é crítico em relação à eficácia da medida, não só pela dificuldade em encontrar receitas para compensar a Segurança Social, mas também pelo efeito prático."Para ser totalmente eficaz", declarou ao PÚBLICO, "haveria que garantir que a redução da taxa se repercutiria nos preços do produto, coisa que entre nós, a avaliar pelas reduções de IVA, não parece ser um dado adquirido". Foi o que se passou com a restauração, quando beneficiou da taxa intermédia.

PÚBLICO

11.5.11




Vícios municipais

As empresas municipais estão hoje completamente descredibilizadas. Na sua esmagadora maioria, delapidam recursos públicos, servem para distribuir empregos pelos "boys" dos partidos e até para favorecer umas negociatas. Em apenas dez anos de existência, acumularam milhares de vícios. Chegou pois a hora de moralizar o sector empresarial local, mantendo apenas aquelas entidades que cumpram um mínimo de requisitos.

Em primeiro lugar, qualquer empresa municipal deve atingir um volume de negócios significativo. Deve ter uma carteira de clientes, pagar a fornecedores, gerar emprego, representar um factor positivo na actividade do concelho em que se integre. No contexto actual, terão razão de ser empresas municipais de habitação responsáveis pela gestão de milhares de fogos, mas já não faz qualquer sentido manter estruturas cujo objecto de negócio seja apenas um pavilhão gimnodesportivo e uma piscina, como acontece por esse país fora.
Além do mais, a actividade desenvolvida deve ter uma utilidade social evidente que beneficie a generalidade dos munícipes, como sejam a habitação social ou a animação dos espaços públicos. Devem extinguir-se aquelas que não são mais do que serviços administrativos municipais mascarados, como é o caso das que apenas emitem licenças ou autorizações de construção.
Por último - e esta é a questão central! - uma empresa deve sobreviver se gerar lucro e não necessitar de subsídios ou indemnizações compensatórias. Uma empresa municipal à qual seja atribuída, por exemplo, a gestão de um parque habitacional, deve garantir que as receitas provenientes das rendas pagam a conservação e manutenção dos edifícios e das habitações, a gestão dos condomínios e os próprios custos de gestão.
As empresas municipais que cumpram as condições acima devem dispor de uma gestão profissional, não podem acolher "boys" partidários e obrigam-se a entregar os seus lucros anualmente aos municípios, para além de manterem e valorizarem o património que têm sob a sua responsabilidade.
Cumprindo estes critérios, o sector empresarial municipal ficará reduzido a menos de dez por cento, mas Portugal ficará menos pobre. E mais sério.



O pecado original

Em contraste com Sócrates, que interpreta um guião comunicacional de que nunca se afasta um milímetro, há em Passos Coelho uma autenticidade e uma vulnerabilidade que o tornam simpático. Até o modo desastrado como tem gerido as suas declarações públicas, em acréscimo à convicção de que se encontra rodeado de gente incapaz e/ou pouco fiável - que, como é tradição no PSD, na primeira oportunidade lhe espetará uma faca nas costas - acabam por lhe granjear simpatia.

(Passos Coelho parece porém consciente, ou subconsciente, de quem tem à volta, a crer no seu acto falhado de há dias na RTP assegurando que fará um Governo com gente competente e não da Comissão Política do PSD).
Só que também ele está ferido do pecado original de todos os líderes do PSD, o inimputável Carnaval financeiro que dura há décadas na Madeira. Jardim acaba, aliás, de desautorizar todo o discurso de austeridade e de "Estado mínimo" do PSD, desviando, numa altura em que a dívida da Madeira atinge valores astronómicos, 7 milhões de euros de uma empresa de capitais públicos (uma entre a miríade tentacular de empresas com ligações ao Governo Regional, e esta ainda por cima falida) para a construção de mais um... campo de golfe.
Para Passos Coelho poder ser levado a sério quando fala de rigor orçamental teria que desautorizar Jardim. Mas, para isso, simpatia não chega, é preciso coragem. E coragem não parece ser o seu forte.

10.5.11



Finanças

Há 2637 empresas isentas de IRC na zona franca da Madeira

Há pelo menos 2637 empresas registadas no zona franca da Madeira, que têm direito à isenção total do pagamento de IRC, demonstram os dados relativos aos beneficiários de benefícios fiscais divulgados hoje pelo Ministério das Finanças.

A lista das empresas hoje divulgada refere-se ao ano de 2009 e divulga quais são as sociedades que se declararam como beneficiárias desta isenção. As beneficiárias de isenção parcial do pagamento de IRC são muito menos, num total de 68 firmas.

Outras 438 empresas beneficiam de melhores condições fiscais no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (Sifid), isto de acordo com o registo de 2009.

Já os benefícios à interioridade são concedidos a 23.561 empresas, enquanto 223 estão registadas como pessoas colectivas de utilidade pública. Por outro lado, estão registadas 714 cooperativas com redução de taxa e 408 estabelecimentos de ensino particular.

No âmbito dos apoios para a criação de emprego, também em 2009, foram atribuídos benefícios fiscais a 2607 sociedades. No imposto sobre veículos, em 2010 foram 7225 as entidades beneficiárias, incluindo empresas, embaixadas, associações e corporações de bombeiros.

Já os apoios ao investimento, por meio de diversos benefícios fiscais, relativos a contratos em vigor até ao final de 2010, incluem 78 sociedades.

Valores serão divulgados

As listagens hoje divulgadas pelas Finanças incluem as empresas beneficiárias de uma série de benefícios fiscais e são “um primeiro ensaio e antecipação” do trabalho que irá resultar das novas regras aprovadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2011, como aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, adianta o gabinete do ministro Teixeira dos Santos.

Este trabalho de divulgação das pessoas colectivas que aproveitam os benefícios fiscais e o respectivo valor terá de ser desenvolvido pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos até ao final de Setembro.

Filarmónica Fraude
Fernando  Sobral - fsobral@negocios.pt



As oposições não ganham eleições. Os governos perdem-nas. No caso português, a Troika ganha sem necessitar de concorrer.
O clube de amigos de José Sócrates, que transformou o PS e o Estado no clube do Bolinha, fez tudo para as perder. Fez da realidade uma ficção. Conseguiu o milagre impossível: transformou o microondas doFMI e da UE num solário. Portugal chegou a um momento crucial. Vamos julgar seis anos de governação que não foi feita em nome do bem comum, mas apenas no interesse de alguns acantonados no poder. Vamos decidir quem vai aplicar as medidas do FMI. E definir a estratégia para o futuro de Portugal. Mas, olhando para o folclore a que temos assistido nas últimas semanas, parece que estamos a decidir apenas quem será o maestro da Filarmónica Fraude. Os principais partidos portugueses estão amarrados às condições de quem empresta dinheiro. Normalmente, os seres humanos libertam-se de grilhetas. Têm mais dificuldade em fugir sem pagar as dívidas. É por isso que não surpreende que Sócrates se comporte como o célebre coiote dos desenhos animados que corria para todo o lado. Só quando olhava para baixo é que deixava de desafiar as leis da gravidade e caía no chão. Sócrates recusa-se a olhar para a realidade. Porque sabe que, sem o longo braço do poder estatal, o seu valor é zero. Cairá quando os votantes deixarem de acreditar nas promessas que faz e desfaz como um ilusionista que não pensa no futuro. O Governo andou estes anos a tentar perder as eleições. Veremos se a oposição aproveita a oportunidade que lhe foi dada por quem se comporta como o coiote dos desenhos animados.

Dinheiro Vivo

Quem paga a austeridade

O PEC 2 foi pago pela classe média, o PEC 3 pelos funcionários públicos, o PEC 4 seria pago pelos pensionistas. Quem paga agora o plano de austeridade da troika? Todos os anteriores – mas nenhum deles mais do que os de-sempregados. Serão eles os mais prejudicados nos próximos dois anos. Paradoxalmente, esse será o grupo que mais crescerá.
Por:Pedro S. Guerreiro, Director do Jornal de Negócios
Faça tudo o que puder para não ser um deles. O conselho parece ridículo, por óbvio. É como aconselhar alguém a não apanhar uma doença quando entra num ambiente contagioso. A profilaxia neste caso é trabalhar mais e melhor, inovar no que se puder, procurar mais clientes dentro e fora. Previna, há pouco depois com que remediar.
Quem tem emprego vai pagar muito mais impostos mas isso é mel ao pé de quem não tem emprego. Não só a taxa de desemprego vai subir para uns impressionantes 13% como o subsídio de desemprego será menor, de mais difícil acesso e de menor duração. Os "grupos de risco" são os mais velhos e os mais novos, que bem se podem dizer "à rasca" (muitos, nunca tendo trabalhado, não têm sequer acesso a subsídio). E como nos próximos dois anos haverá pouca criação de emprego, é provável que a emigração aumente.
Não se agarre ao emprego, agarre-se ao trabalho. Acredite: toda a austeridade é melhor que perdê-lo.

9.5.11

do socretismo como modo de vida


Auto-estradas:Tribunal de Contas enganado

Auditoria refere «falta de documentos». Governo e Estradas de Portugal garantem que «não esconderam» nada

Os juízes do Tribunal de Contas queixam-se de ter sido induzidos em erro para aprovar cinco auto-estradas, no valor de dez mil milhões de euros. A denúncia consta de um relatório de auditoria às parcerias público-privadas rodoviárias, que vai ser aprovado na próxima semana. Um documento que a TVI revela em primeira mão.

As auto-estradas lançadas pelo governo só passaram no tribunal de contas porque foi sonegada informação aos juízes. Em causa estãocinco subconcessões feitas pela Estradas de Portugal, em representação do Estado, no valor de 10 mil milhões de euros.

auto-estrada transmontana, no valor global de 1692 milhões euros. A sub-concessão douro interior, de 2846 milhões euros.Baixo alentejo com 1996 milhões euros. Algarve litoral, com 1634 milhões euros. E litoral oeste, com um custo global de 1847 milhões.

O Tribunal de Contas começou por recusar o visto a todos estes contratos, porque as propostas finais das empresas eram mais caras do que as levadas a concurso. A Estradas de Portugal voltou à carga com segundos pedidos de visto, após renegociação dos contratos, mas sonegou informação aos juízes, relativa a significativas compensações financeiras aos bancos e às construtoras privadas.

Essa informação só agora foi detectada, em sede de auditoria às parcerias público-privadas reguladas pelo instituto de infra-estruturas rodoviárias: «Estes acordos financeiros com as concessionárias não integraram os documentos que instruíam os processos de visto».

O juiz relator da auditoria, que deverá ser aprovada na próxima quinta-feira, escreve que os protocolos com a banca e com as construtoras que foram sonegados ao tribunal são ilegais: «Estas compensações não resultam de qualquer clausulado contratual ou disposição legal, pelo que carecem de fundamentação jurídica».

Traduzindo: sendo tais compensações ilegais teriam forçosamente levado o tribunal de contas a um segundo chumbo das concessões rodoviárias. Ou seja, o Estado assumiu compromissos de dez mil milhões de euros passando por cima do tribunal de contas.

Avelino de Jesus, o membro da comissão de avaliação das parecerias público-privadas que se demitiu acusando o governo de esconder informação, espanta-se pela mesma ser negada aos próprios juízes das contas públicas

No entanto, o presidente cessante das Estradas de Portugal, Almerindo Marques, rejeita que alguma vez tenha escondido documentos. O mesmo acontece com o Ministério das Obras Públicas. 

A informação sonegada ao tribunal deverá agora ser comunicada ao Ministério Público, para instauração de inquérito criminal, e poderá dar lugar a multas avultadas aos responsáveis, como de resto os juízes que concederam os vistos avisaram em devido tempo.