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Está provado que:
6. Factos provados relacionados com o 6º capítulo da pronúncia
6.1. – A propósito da introdução
A “ADEC – Associação para o Desenvolvimento, Educação e Cultura de Felgueiras”, surgiu, formalmente, no dia 22 de Fevereiro de 1994, por iniciativa de um conjunto de pessoas, de entre as quais sobressaem José Augusto de Sousa Oliveira, Horácio António Magalhães Lopes dos Reis, Maria de Fátima Felgueiras, António Pereira Mesquita de Carvalho, Júlio Faria e Manuel Maria Lopes Machado, tendo a escritura de constituição da associação sido outorgada pelos dois primeiros.
De acordo com os estatutos aprovados em Assembleia-geral, a “ADEC” visava, no essencial, prosseguir os seguintes objectivos e interesses:
- promover e desenvolver o ensino, a educação e a formação profissional, nas suas diversas vertentes, no seio da comunidade;
- promover iniciativas de protecção do ambiente e do património paisagístico e histórico-cultural da região;
- promover acções de divulgação, informação e defesa dos direitos do consumidor;
- promover actividades desportivas, recreativas e de lazer e turismo; bem como
- prestar outros serviços úteis à comunidade.
Na prossecução desses objectivos, a “ADEC” decidiu concretizar dois projectos - a criação do Jornal “O Sovela” (publicação periódica semanal de âmbito regional) e o clube de natação “A Foca”, aos quais acabou por cingir a sua actividade.
6. 2. - A propósito do jornal semanário “O Sovela”
No período compreendido entre 16 de Março de 1994 e 6 de Setembro de 1998, a arguida Maria de Fátima Felgueiras desempenhou as funções de Presidente da Direcção da “ADEC”, sendo, para além disso, vereadora (até meados de 1995) e presidente da CMF (a partir dessa altura).
Por sua vez, o arguido António Pereira Mesquita de Carvalho foi secretário da direcção daquela associação.
Em Setembro de 1998, o arguido António Pereira, foi eleito presidente da Direcção, em substituição da arguida Maria de Fátima Felgueiras.
Entre 17.04.1997 e 20.05.1998, o arguido António Pereira foi ainda Director do jornal “O Sovela”, cargo que já antes tinha desempenhado.
Simultaneamente, o arguido António Pereira, desde 05.01.1998, foi vereador da CMF (com os pelouros da Acção Social, Cultura, Juventude e Desporto), tendo sido entretanto o seu presidente na sequência da fuga da arguida Fátima do país.
Todas estas pessoas (bem como a quase totalidade dos restantes associados) estavam intimamente ligadas ao PS de Felgueiras, sendo certo que desde a criação de tal jornal regional era o arguido António Pereira e a arguida Maria de Fátima Felgueiras quem decidiam todos os assuntos respeitantes àquele Semanário, inclusive as matérias jornalísticas que deviam ou não ser publicadas e de que forma.
A arguida Maria de Fátima Felgueiras considerava que o “Semanário de Felgueiras” estava ligado directamente com a oposição ao seu executivo camarário – no caso o PSD -, manifestando grande animosidade para com tal periódico, pelo facto de o mesmo estar relacionado com a publicação de notícias que considerava suas detractoras, bem como da edilidade que dirigia e ainda pelo facto de o mesmo ser dirigido por um seu opositor político.
No período compreendido entre meados do ano de 1998 e Fevereiro de 2003, a CMF contratualizou e pagou a publicidade (incluindo a referente aos eventos, canalizada pela testemunha António Pimentel) no:
“Semanário de Felgueiras”, no montante global de € 9.652,32;
“Jornal da Lixa”, publicidade no valor global de € 8.176,48;
Jornal “O Sovela” no valor global de € 52.070,53,
No período compreendido entre 15.10.95 e Janeiro de 2002, o arguido António Carvalho exerceu somente as funções de vereador dos pelouros das áreas de educação, cultura, desporto, turismo, juventude e acção social.
A partir de Janeiro de 2002 o pelouro do desporto foi entregue ao vereador Vítor Costa, que também passou a ter a seu cargo os pelouros do trânsito e contra-ordenações, o qual, a partir de Janeiro de 2003, passou também a ter a seu cargo os pelouros do turismo e da juventude.
Com a fuga do país da arguida Fátima Felgueiras em Janeiro de 2003, o arguido António Carvalho, então na qualidade de vice-presidente da CMF, passou a assumir as funções de presidente da autarquia em exercício.
Em relação às publicações respeitantes a áreas de pelouros que o arguido António Carvalho não tinha a seu cargo, as ordens eram precedidas frequentemente de despachos escritos da arguida Fátima Felgueiras.
A arguida Fátima não permitia que qualquer dos vereadores ou funcionários contrariassem as suas instruções de serviço (escritas ou verbais), bem como os respectivos despachos (a menos que desse indicações verbais de sentido contrário).
A partir do início do mês de Julho de 2002, o arguido António Carvalho começou a solicitar por escrito, para despacho do mesmo, a publicação em órgãos de comunicação social locais de eventos promovidos pelos pelouros de que era responsável.
No que respeita às publicações sobre os avisos de assuntos do Departamento do Planeamento da CMF, a publicação foi efectuada no jornal “O Sovela” por exclusão dos demais jornais locais, sendo certo que o “Semanário de Felgueiras”, nesse caso, para além de não ter respondido a nenhum dos requisitos exigidos, também não apresentou proposta de preço para o serviço solicitado.
No que respeita à publicitação da “MOCAP”, a publicidade, segundo despacho da arguida Fátima, deveria inserir-se em meia página a cores no Jornal “O Sovela”.
Porém, a publicidade em causa foi inserida em mais de meia página, sendo assim o seu preço inferior ao preço praticado pelo “Semanário de Felgueiras” (e caso a publicidade fosse efectivada no “Jornal da Lixa” o seu preço seria superior).
Sobre a publicidade a inserir sobre o “Dia Mundial do Consumidor” (em contracapa), recaiu um despacho da arguida Fátima Felgueiras de 13.03.2002, sendo certo que o jornal “O Sovela” foi o único a apresentar uma proposta de preços para aquele evento (onde o dito evento acabou por ser publicitado).
Quanto à publicação sobre a “Uniformização Documental”, por despacho de 22.03.2002 da arguida Fátima, esta mandou efectuar a respectiva publicitação no “Sovela” e no “Jornal da Lixa” (nada referindo porém acerca da dimensão e coloração do anúncio), tendo sido efectuada em contracapa a respectiva publicitação no “Sovela” e numa página a cores no “Jornal da Lixa”, sendo certo que o preço praticado pelo “Semanário de Felgueiras” em contracapa era inferior em 99,04 euros relativamente ao preço praticado pelo “Sovela”.
No que respeita à publicitação dos condicionamentos de trânsito por causa dos rallies, em 1998, o arguido Bragança da Cunha (então adjunto do GAPP) mencionou como títulos para a publicitação respectiva os principais jornais locais (“Sovela”, “Semanário de Felgueiras”, “Jornal da Lixa” e “Notícias de Felgueiras”), sendo certo que por despacho da arguida Fátima Felgueiras, datado de 11.11.98, esta determinou que a referida publicidade fosse efectuada apenas nos jornais “O Sovela” e “Jornal da Lixa” (publicitação efectivada em menos de ¼ de página e em mais de ½ de página, a preto e branco), sendo certo que no formato em menos de ¼ de página o “Semanário de Felgueiras” fazia o preço mais elevado e no formato de mais de ½ de página o “Sovela” praticava o preço mais caro (ambos a preto e branco).
Face a informações escritas proferidas pela testemunha Pimentel, dirigidas ao arguido António Carvalho, no sentido da publicitação ser efectuada nos principais órgãos de comunicação social ou em alguns deles, o dito arguido António Carvalho proferiu despachos autorizadores entre 01 de Julho e 22 de Outubro de 2002, todos eles relativos à publicitação de eventos a realizar no âmbito do pelouro que tinha a seu cargo.
Ora, na sequência dessas informações e despachos, respeitantes à publicitação de eventos realizados no âmbito daqueles que foram promovidos pelo pelouro de que o dito arguido António tinha a seu cargo, registam-se os seguintes:
- Publicidade acerca do “Encontro de Teatro”, última peça (sobre o qual recaiu um despacho do arguido António Carvalho, de 01.07.2002 do seguinte teor: “G. Imprensa: Autorizado, nos moldes das iniciativas anteriores);
- Comemoração da elevação de Felgueiras a cidade (sobre o qual recaiu um despacho do arguido António Carvalho, de 01.07.2002 do seguinte teor: “G. Imprensa: Autorizado, nos moldes das iniciaitivas anteriores);
- Festival de Folclore “Cidade de Felgueiras” (sobre o qual recaiu um despacho do arguido António Carvalho, de 22.07.2002 do seguinte teor: “Autorizado. Proceda-se como habitualmente, com parcimónia);
- “Feira das Tradições” (sobre o qual recaiu um despacho do arguido António Carvalho, de 02.09.2002 do seguinte teor: “Autorizado. Proceda-se em conformidade);
- Inscrições Teatro (sobre o qual recaiu um despacho do arguido António Carvalho, de 017.09.2002 do seguinte teor: “Deve ser feita uma nota p/ os jornais locais...e utilizar o spot rádio Felgueiras”);
- “Desfolhada Tradicional 2002”;
- “Jornadas Leonardo Coimbra”.
Com a excepção das “Comemorações da elevação de Felgueiras a cidade”, cujo evento também foi publicitado no “Semanário de Felgueiras”, todos os demais eventos apenas o foram no jornal “O Sovela”.
A manutenção do jornal “O Sovela” dependia da autonomia financeira do mesmo.
Caso esse jornal deixasse de ser publicado, a testemunha Pimentel deixaria de ser o respectivo director, cargo esse de que se orgulhava e que lhe dava alguma notoriedade na cidade e no concelho de Felgueiras.