«Os Acórdãos do Tribunal Constitucional, mesmo aqueles que declaram inconstitucionalidade com força obrigatória, não são lei geral e abstracta; os Acórdãos apenas decidem um caso concreto, uma determinada interpretação da lei. A vida não é preto ou branco, a banal afirmação de que cada caso é um caso ganha dimensão perante a realidade poliédrica que são os feitos sujeitos a julgamento. Esqueceu o recorrente uma regra de ouro: cada caso tem a sua decisão, e não devemos transpor, muito menos acriticamente, uma solução de um caso para outro sem antes nos certificarmos que são «rigorosamente» iguais.»
Acórdão da Relação do Porto de 21/5/2008, a ler aqui.
Um nome a fixar, o do Desembargador António Gama Ferreira Ramos