Parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre o Tribunal da Maia
O Conselho Consultivo da PGR, reunido no passado dia 15 de Setembro, aprovou, a solicitação do Ministério da Justiça, um parecer sobre a legalidade do contrato de arrendamento celebrado entre o Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, I. P. e a Sociedade Nova Casa, Imobiliária e Construções, S. A., tendo concluído, em síntese, que:
As autorizações concedidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e, com fundamento em delegação de poderes do Ministro da Justiça, pelo Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ), para celebração, por este instituto, do contrato de arrendamento relativo ao prédio urbano sito na Rua Frederico Ulrich, n.º 2559, em Moreira da Maia, pertencente à sociedade Nova casa, Imobiliária e Construções, S. A. têm a natureza de actos de gestão extraordinária e de alta administração.
Quando tais autorizações foram concedidas, o XVIII Governo Constitucional já havia sido demitido, encontrando-se os respectivos poderes limitados à gestão corrente dos negócios públicos, por força do disposto no artigo 186.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa.
Não existia, no circunstancialismo em que as autorizações foram concedidas e em que o contrato foi ulteriormente celebrado, uma situação de absoluta necessidade e de urgência premente que implicasse a celebração de tal contrato, sob pena de grave prejuízo para o interesse público, antes da tomada de posse do XIX Governo Constitucional.
A prática, nas referidas circunstâncias, dos mencionados actos de autorização determina a respectiva nulidade.
Como decorrência dessa nulidade, e por força do disposto no artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 228/95, de 11 de Setembro, o contrato de arrendamento subsequentemente celebrado passou a enfermar do vício de anulabilidade.