18.12.08

365

O anúncio da candidatura independente do Narciso Miranda à Câmara, e a sua confirmação pública e definitiva, compromete-o de forma a não poder recuar, e vem introduzir um factor relevante na definição da estratégia do PS.

Se essa candidatura fosse, como até aqui,  uma mera intenção,  poderia sempre surgir na discussão interna a posibilidade de uma proposta, no órgão próprio, de o apresentar como candidato do partido.

E essa eventual proposta, na discussão que suscitaria,  faria acantonar todos os que estão contra ele atrás do G. P. (do mal o menos).

 Ultrapassada essa possibilidade tem o partido, a nível local, de  discutir e escolher quem vai integrar as listas à Câmara e à A. M.

As listas, e não só os respectivos presidentes.


E a questão que se põe é a de saber se uma candidatura encabeçada pelo G. P.,  com uma parte significativa dos vereadores do actual executivo, tem condições para ganhar. 

Ganhar ao N. M. e ao PSD que não vai deixar de aproveitar esta oportunidade histórica.

E creio que a resposta não pode deixar de ser negativa.

Não,  pelo passado hipotecado à condução política do Narciso, que é mais esperto que eles todos juntos e os come de cebolada (até porque lhes conhece os podres que não deixará de expôr,  abundantemente,  na praça pública).

Não, porque  ao longo deste mandato não deram provas de ter um projecto estruturado, pensado e coerente para o concelho, que cative e atraia os eleitores.

Não, porque com a crise que aí vem,  com a política que o governo tem (ou não tem) para socorrer as necessidades dos mais pobres e carenciados, com as duas eleições, europeias e legisltivas antes das autárquicas , o apoio explícito do Sócrates e do aparelho do partido ao G. P. pode ser um autêntico beijo da morte.

Parece pois evidente que para ter sucesso, ou seja para não perder a Câmara, o P. S. vai ter de encontrar dentro de si, em Matosinhos, uma alternativa credível que possa disputar as eleições para ganhar.


364









O P. S. passou ontem, pela voz do "chefe", a partido popular (de esquerda, diz ele).
O que não surpreende.
Desprezadas as questões ideológicas já há muito remetidas para o caixote do lixo da história, abandonada a luta pelos direitos sociais  a proveito do capital, sobretudo do financeiro, menosprezada a defesa dos direitos essenciais, resta a actuação por critérios de oportunidade com a finalidade única de conquistar e manter o poder.  
Essa é a matriz verdadeira de qualquer partido popular.
Em suma, o populismo avassalador que aí está.

17.12.08

363











Pode, à luz dos princípios do neo-liberalismo triunfante, ser o negócio dos piratas somalis considerado um "cluster"?
Também operam "off-shore"! 

16.12.08

362

A  GOLPADA









O valoroso camarada Renato Sampaio e os que o acompanham no Secretariado da Federação ou tresleram ou são ignorantes ou estão de má fé.
Divulgaram um comunicado no qual afirmam, além de outras «minudências», que depois de reunirem com os presidentes de todas as Com. Pol. Concelhias do distrito decidiram, eles presidente e secretariado que:


6 - Foi decidido que que os cabeças de lista às Câmaras serão definidos até ao final do mês de Dezembro e ratificados pelas Comissões Políticas Concelhias até meados do mês de Janeiro  

Ora os Estatutos do Partido são claríssimos:

CAPÍTULO VI

DOS CARGOS POLÍTICOS

Artigo 91º

(Da designação para cargos políticos)

  • 1. A designação para cargos políticos compete:
  • a. À Assembleia Geral da secção de residência, relativamente aos candidatos às assembleias de freguesia;
  • b. À Comissão Política Concelhia, quando se trate de cargos de âmbito concelhio ou relativamente às freguesias, às quais não corresponde secção de residência;
  • c. À Comissão Política da Federação Distrital, quando se trate de cargos de âmbito distrital;
  • d. À Comissão Política da Federação Regional, quando se trate de cargos de âmbito regional;
  • e. À Comissão Política Nacional, quando se trate de cargos de âmbito nacional ou europeu.
  • 2. Quando a Comissão Política Concelhia da respectiva área declarar, em resolução fundamentada, aprovada por maioria de 2/3 dos membros presentes, de importância concelhia a designação para os cargos a que se refere a alínea a) do número anterior, podem tais designações, no todo ou em parte, ser por ela avocadas para deliberação ou ratificação.
  • 3. Quando a Comissão Política de Federação da respectiva área declarar, em resolução fundamentada, aprovada por maioria de 2/3 dos membros presentes, de importância distrital ou regional a designação para os cargos a que se referem as alínea b) do número anterior, podem tais designações, no todo ou em parte, ser por ela avocadas para deliberação ou ratificação.
  • 4. Se a resolução fundamentada referida no número anterior, que declarar a importância distrital ou regional da designação para os cargos aí previstos, for aprovada por maioria simples dos membros presentes, não obtendo 2/3, ou se o mesmo suceder com a deliberação de designação para os cargos em sentido contrário ao da Comissão Política Concelhia, o processo de designação subirá para a Comissão Política Nacional para deliberação, ou ratificação da deliberação inicial da Comissão Política Concelhia.
  • 5. Quando a Comissão Política Nacional declarar, em resolução fundamentada, aprovada por maioria de 2/3 dos membros presentes, de importância nacional a designação para os cargos referidos nos números anteriores, podem tais designações, no todo ou em parte, ser por ela avocadas para deliberação ou ratificação.
  • 6. A Comissão Política Nacional pode ainda deliberar, em última instância, em sede de recurso devidamente apresentado e fundamentado por qualquer dos órgãos da Concelhia ou da Federação (Distrital ou Regional).
 
É claro o que isto quer dizer:
1 - Em primeiro lugar que a competência para a escolha das listas à Câmara é, antes de mais das Comissões Políticas Concelhias;
2 - Para ser a Com. Pol. da Federação a tomar essa decisão tem de declarar de importância distrital ou regional essa escolha, decisão que tem de ser fundamentada e aprovada por maioria de dois terços dos seus membros que estejam presentes na reunião convocada para o efeito .

Para quem for dotado de um mínimo de literacia, de bom senso e de seriedade política é evidente que o presidente da federação e o secretariado da dita não se podem arrogar competências que são próprias de outros órgãos: as comissões políticas concelhias, a Com. Política da Federação e, até, a Com. Política Nacional.
 
Admitir, sequer, que o camarada Renato e "sus muchachos" se possam arrogar esta ousadia  seria consentir numa espécie de golpe de estado interno.




361


15.12.08

360

O pior ministro das finanças da União Europeia tentou, por estes dias, sacar-me à má fila 248 €.
.
Devia ser para "emprestar" a um qualquer banqueiro-ladrão. 

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O clarividente e esclarecido lider da distrital fez sair para os jornais, no passado sábado, que ele é que ia decidir quem seriam os candidatos às câmaras do distrito, porque os militantes «não percebem nada». 
No domingo saiu nas notícias que afinal não, as concelhias é que vão decidir em primeira instância.

BOA!!!

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Vale a pena ver: