19.4.08

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Noticia-se no site da RTP
Nacional
PS/Matosinhos: Candidato derrotado contra posse de Guilherme Pinto por estarem a correr processos em tribunal
Porto, 18 Abr (Lusa) - O candidato derrotado nas eleições para a concelhia do PS/Matosinhos, Alexandre Lopes, manifestou hoje "indignação" pela marcação da tomada de posse da nova equipa, alegando que estão a correr acções judiciais de impugnação do acto eleitoral.
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Eu sei que o A. L. não é jurista nem tem formação em direito, mas alguém - ou algum dos muitos especialistas que o patrocinam - lhe devia explicar que a mera propositura de uma acção, ou de uma providência cautelar, não produz, só por si, efeitos na eficácia dos actos visados.
Aqueles contra quem são intentados têm de ser citados para se pronunciarem
E só no fim é que é proferida decisão. E aí sim, se for favorável a quem a requereu, é que produz efeitos.
Podiam, também os juristas que o acolitam explicar-lhe que se queria impedir a tomada de posse deveria ter impugnado no órgão próprio do partido - a Com. Fed. de Jurisdição - a eleição os os cadernos eleitorais.
E, finalmente, deviam ajudá-lo a ler o artigo 8.º dos Estatutos que regula os trâmites da inscrição de militantes.
Sobretudo o respectivo n.º 4 que diz:
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A inscrição no Partido como militante só se torna efectiva na data de entrada na sede nacional do original da ficha de inscrição regularmente preenchida e aprovada.
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Mas é evidente que o A. L. não está aqui para discutir direito nem para ter uma postura séria.
Está para alimentar a campanha de vitimização do «chefe»

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Anunciada, pelo próprio, a candidatura de Neto da Silva a leader do PSD.
É o que lhes falta depois do Dr. Menezes.
Mas era bem feito!
Porque tem andado muito desaparecido convirá recordar que este «homem de negócios» apareceu na vida política como militante da LUAR; depois do 25 de Abril, claro, e brevemente.
Celebrizou-se sobretudo quando, como secretário de estado do Dr. Cavaco anunciou aos portugueses e ao mundo que em Portugal não havia trabalho infantil.

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Lida a proposta do grupo parlamentar do PS de alteração do Código Civil em matéria de divórcio percebe-se do que se trata.
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Não é mais do que publicidade enganosa.

18.4.08

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Satisfazendo uma reclamação expressa em comentário ao post anterior

17.4.08

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Vão estar em debate, este fim de semana, na Senhora da Hora, os Novos Rumos Para a Esquerda.
O problema é que nem aquela gente é nova nem razoavelmente de esquerda.

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Porque hoje são 17 de Abril

16.4.08

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Até há pouco perorava na SIC Notícias o Alberto Martins acerca da alteração que o PS vai introduzir nas normas do direito de família e, sobretudo do divórcio.
Não conhecendo o texto não me é possível ter opinião fundada sobre o projecto; mas,
Como é que um divórcio requerido por um dos cônjuges contra a vontade do outro, em que há que fazer prova da ruptura da vida em comum ou dos factos violadores que o fundamentam, não é litigioso?
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Claro que esta alteração vem pela mão do nosso querido Alberto Martins.
Como se sabe foi, durante anos, Ministro da Reforma Administrativa.
Não se conhece qualquer reforma que tenha feito; com excepção, claro, da que permitiu a entrada no Ministério Público dos filhos dos amigos sem que tenham tido de passar pelo CEJ.
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Pode também pensar-se - dada a co-autoria - que é uma justificação «a posteriori» para não se terem pago alimentos (decentes) aos filhos menores.

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No próximo sábado toma posse, no Porto, a Comissão Política Concelhia de Matosinhos do PS, com a presença do camarada José Socrates.
Porque não há coincidências acidentais:
Local: Fundação Cupertino de Miranda (não podendo assim o N. M. dizer que foi ele que construiu o edifício onde o evento ocorre);
Hora: a mesma em que, na Sr.ª da Hora, decorre um encontro sobre os "Novos Rumos para a Esquerda".
Ele há coisas ...
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Em tempo: acabo de ler, por aí, que é a tomada de posse de todas as concelhias do distrito. Mas não justificará eliminar o que acima vai escrito.

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Mão amiga fez aqui chegar isto:


ACÓRDÃO


Veio o camarada Artur Rodrigues Pereira dos Penedos apresentar ao Presidente desta Comissão Federativa de Jurisdição a participação que deu origem aos presentes, para efeitos de instauração de procedimento disciplinar contra o camarada João Vieira, ali denunciado.
Imputa-lhe a prática recorrente de actos que, no entender do participante, constituem graves violações dos «princípios e valores» do Partido o que se materializaria na crítica a camaradas que o denunciado fará em artigos e opinião que publica em órgão da Comunicação Social.
Junta fotocópias de três páginas de edições do jornal “Novas do Vale do Sousa” a saber:
- Pag. 10 da edição de 30 de Novembro de 2007 que contém, sob a epígrafe “Opinião”, um texto intitulado «O Presidente da Câmara de Lousada o Dr. Marco António e a bugiada...»;
- Pag. 13 da edição de 21 d Dezembro de 2007 na qual sob a mesma epígrafe é publicado um texto com o título «O agradecimento – a enomância e a “chapelada” ...»
Ambos estes textos serão da autoria do denunciado, que os subscreve e cuja fotografia os acompanha.
- Pag. 13 da edição de 28 de Dezembro de 2007.
Esta página contém, além de uma notícia sobre o Centro de Saúde de Paços de Ferreira e outra sobre o INEM, um texto que pretende ser irónico sob o título “Cem projectos para 100 ideias”.
Supõe-se que é a este texto que o denunciante se pretende referir dado que nele vem sobrelinhado um parágrafo no qual se lê «O José Vieira escreveu 100 artigos no jornal contra a governação direitista do Governo mas foi inútil porque ninguém está interessado na sua opinião excepto o CDS local».
Dado que o referido texto não está assinado e da sua leitura se pode razoavelmente concluir que não será da autoria do denunciado, deverá entender-se que o denunciante o pretende usar como prova instrumental. Dele se deverá concluir que o denunciado “escreve contra o Governo” o que, em sua opinião, constituirá infracção disciplinar.


Afirma o participante que não quer, com a sua iniciativa, pôr em causa a liberdade de expressão de quem quer que seja. Não parece, contudo, ser a defesa desse valor que anima a participação que deu origem aos presentes.


A Liberdade de Expressão é um dos Direitos Fundamentais dos cidadãos, que vem consagrado na Constituição da República, no capítulo que consagra os direitos liberdades e garantias pessoais, e que expressamente consigna no n.º 1 do artigo 37.º que «todos têm direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio...».
Acrescentando no n.º 2 do mesmo artigo que «o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura».
O Partido Socialista, como partido democrático que é, consagra logo no artigo 5.º dos seus Estatutos que «... reconhece a todos os seus membros liberdade de crítica e de opinião» ressalvando, bem, que exige «o respeito pelas decisões tomadas democraticamente nos termos dos presentes Estatutos».
É inequívoco e claro o sentido desta norma estatutária: todos podem pensar o que bem entenderem e criticar toda e qualquer posição do Partido, no Partido e acerca do Partido. Devem, contudo, respeitar as decisões tomadas democraticamente. Respeitá-las e acatá-las, mas não abster-se de sobre elas ter e tomar posição.

Nesse mesmo sentido o teor da alínea c) do artigo 15.º dos Estatutos que impõe aos militantes «...respeitar , cumprir e fazer cumprir... as decisões dos órgãos do Partido»; e não aceitar acrítica e acefalamente essas decisões.
O Partido não tem nem formula Dogmas, e não tem como objectivo eliminar a capacidade de discussão e crítica.
A discussão pública, mesmo através da imprensa, de opiniões e conceitos, da aplicação das ideias e concepções às questões e interesses nacionais e locais é uma forma digna e louvável de intervenção política.
Aquele que afirma publicamente o que pensa expõe-se franca e abertamente aos seus concidadãos e não pode por isso ser penalizado.
O denunciado nos escritos que publicou exerceu esses seus direitos dentro dos limites do razoável, do lícito direito de crítica e opinião, sem excessos manifestos.
Não pode ser censurado pelo exercício de um direito fundamental de cidadania.
Dar seguimento à participação apresentada com instauração do pretendido procedimento disciplinar seria, isso sim, infundado e injustificado atentado à Liberdade de Expressão.
Se alguma coisa tem de questionável os escritos do participado serão o estilo da prosa e o gosto no tratamento dos assuntos. Felizmente a esta Comissão Federativa de Jurisdição não estão cometidas atribuições no campo da crítica literária.
Por tudo quanto vai aduzido decide-se arquivar a participação apresentada, sem instauração de procedimento disciplinar.
Dê-se conhecimento do presente acórdão a participante e participado.