16.4.08

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Até há pouco perorava na SIC Notícias o Alberto Martins acerca da alteração que o PS vai introduzir nas normas do direito de família e, sobretudo do divórcio.
Não conhecendo o texto não me é possível ter opinião fundada sobre o projecto; mas,
Como é que um divórcio requerido por um dos cônjuges contra a vontade do outro, em que há que fazer prova da ruptura da vida em comum ou dos factos violadores que o fundamentam, não é litigioso?
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Claro que esta alteração vem pela mão do nosso querido Alberto Martins.
Como se sabe foi, durante anos, Ministro da Reforma Administrativa.
Não se conhece qualquer reforma que tenha feito; com excepção, claro, da que permitiu a entrada no Ministério Público dos filhos dos amigos sem que tenham tido de passar pelo CEJ.
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Pode também pensar-se - dada a co-autoria - que é uma justificação «a posteriori» para não se terem pago alimentos (decentes) aos filhos menores.

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