Por outras, palavras, Manuel, António, Pina
Aprovada pelo PS/"Máfia dos Bingos" e PSD/Somague, com abstenção do CDS/Portucale, entrou em vigor a norma do Código de Processo Penal que proíbe a publicação sem autorização expressa dos "intervenientes" de escutas comprometedoras obtidas em investigações criminais, mesmo que já não estejam em segredo de justiça. A "lei da rolha" não constava do documento preparado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, coordenada pelo actual ministro da Administração Interna, Rui Pereira, nem foi sujeita, para consulta, às estruturas da Justiça, como revelou o juiz António Martins, presidente da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais. Apareceu não se sabe donde "ad usum delphini" (isto é, das públicas virtudes e vícios privados dos poderes políticos) e da "privacidade" de certos negócios que não é desejável que transpirem para a "rua". Mas terá as mais sérias implicações no exercício do direito/dever de informar e do direito dos portugueses a serem informados. Até Vital Moreira, núncio do actual Governo PS em matéria legislativa, a considera "uma restrição claramente desproporcionada" à liberdade de informação. O jornalismo vai ter agora de, como na canção, ficar "quietinho e caladinho ou leva no focinho". Adivinhe o leitor quem ganhará com isso.