29.2.08

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Ex.ma sra.governadora civil

Por outras, palavras, Manuel, António, Pina


O acima assinado, cidadão português e cronista, vem, muito respeitosamente, expor e requerer a V. Ex.ª o seguinte:
1 - Tendo o signatário tido conhecimento de que a PSP identificou três professores que, convocados por sms, se reuniram no sábado na Avenida dos Aliados para, supõe-se, não dizer bem das políticas educativas do Ministério da Educação;
2 - Mais tendo sabido que, entre as centenas de presentes, a PSP decidiu identificar (já que tinha que identificar alguém e não levara consigo bolinhas numeradas para proceder a um sorteio) três pessoas que falaram às TV's;
3 - E tendo sabido ainda que tal identificação (e tudo o que se lhe seguirá) se deveu ao facto de as pessoas em causa não terem, em devido tempo, informado V. Ex.ª de que pretendiam ir nessa tarde à Avenida dos Aliados;
4 - Tendo, por fim, conhecimento de que, pelo mesmo motivo, um sindicalista foi recentemente condenado em Oeiras;
Vem o signatário solicitar autorização de V. Ex.ª para, logo à noite, se reunir com alguns amigos no Café Convívio, sito na Rua Arquitecto Marques da Silva, nº 303, no Porto, a fim de discorrerem todos ociosamente sobre assuntos diversos, entre os quais provavelmente não dizer bem das políticas educativas do Ministério da Educação.
Pede deferimento.

27.2.08

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Gravatas vermelhas há, ao que parece, muitas...
É interessante a reacção do Paulo Portas às afirmações do Ministro da Agricultura quanto ao seu débito de esclarecimentos políticos relativamente a questões em que o PP está implicado, e que são devidos - casino, submarinos, sobreiros, ...
A reacção dos políticos com «rabos de palha» às questões que poem em causa a sua seriedade na forma como desempenham os cargos públicos é sempre a mesma: tentar assustar com o recurso aos tribunais.
O que é fácil porque fazem o Estado ou as autarquias suportar os respectivos custos (veja-se o exemplo inultrapassável da injustiçada «camarada» Fátima Felgueiras).
Quando não é assim, é o próprio advogado da Câmara, e que esta paga, que avança em defesa do autarca injuriado.
Cá por Matosinhos também é (ou era) assim, não é verdade?

25.2.08

112

O blog “OPortodeLeixões” divulga hoje uma suposta sondagem aos eventuais resultados de uma eleição para a Câmara de Matosinhos.
A publicação dessa pretensa sondagem tem evidentes intuitos políticos, como decorre da leitura dos textos normalmente publicados.

Mas, essa publicação é ilegal.

Não obsta a essa ilegalidade o que sustenta um dos administradores do blog, num dos comentários que publicou.
Diz que por não se tratar de órgão de comunicação social não está obrigado a divulgar a respectiva ficha técnica.
Ora, tal afirmação não é verdadeira.

Nesta matéria rege a lei n.º 10/2000 de 21 de Junho
.
Que dispõe:
Artigo 1.ºObjecto
4 - O disposto na presente lei é aplicável à publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião na edição electrónica de órgão de comunicação social que use também outro suporte ou promovida por entidade equiparável em difusão exclusivamente digital quando esta se faça através de redes electrónicas de uso público através de domínios geridos pela Fundação para a Computação Científica Nacional ou, quando o titular do registo esteja sujeito à lei portuguesa, por qualquer outra entidade.

Artigo 5.ºDepósito
1 - A publicação ou difusão pública de qualquer sondagem de opinião apenas é permitida após o depósito desta, junto da Alta Autoridade para a Comunicação Social, acompanhada da ficha técnica a que se refere o artigo seguinte.


Um blog é um órgão de comunicação social?
È indiscutível que será uma entidade equiparável com difusão exclusivamente digital através de redes electrónicas de uso público por domínios geridos por entidade diferente da Fundação para a Computação Científica Nacional
E, portanto, está sujeito à disciplina da Lei.

Em reforço desta tese a norma da alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º. que, quanto ao dever de rectificação prevê expressamente a eventual divulgação da sondagem «por qualquer forma que não as previstas nas alíneas anteriores (as alíneas anteriores referem-se aos órgãos de comunicação social escrita e as estações de televisão e rádio).
Um blog é claramente uma forma de divulgação diferente.


Mais claramente a subordinação dos blogs à lei resulta do Estatuto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que no artigo 6.º sujeita à sua intervenção


e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.

O que é um blog, ainda por cima um em que os administradores são responsáveis pelo conteúdo dos comentários, uma vez que podem seleccionar os que publicam, senão a disponibilização regular ao público, através de rede de comunicação electrónica, de conteúdos tratados editorialmente?

A divulgação das conclusões de uma pretensa sondagem, através de um blog que, ainda por cima, dados os textos que publica se identifica claramente com um dos eventuais candidatos à Câmara é um acto ilegal.

Quem se sentir prejudicado deve queixar-se à Entidade Reguladora para a Comunicação Social

24.2.08

111

A indigitação (espero que não passe no Cons. Superior do M. P.) do Dr. Almeida Pereira para a direcção do Porto da PJ tem evidentes intenções e objectivos políticos.
Convirá, talvez, lembrar que pertence, com o director Alípio Ribeiro, ao pequeno círculo de um conselheiro do STJ preterido para o cargo em favor do actual PGR.
No que a Matosinhos toca convirá lembrar que subscreveu o despacho de arquivamento do processo instaurado contra o Narciso Miranda. Subscreveu, mas havia um superior hierárquico que o vigiava de perto.
Curioso que dos jornais publicados hoje só o "Correio da Manhã" trata o perfil do homem com o cuidado que a situação impõe.
É confrangedora a forma como o "Público e o "JN*" passam cuidadosamente ao lado dos detalhes sombrios da biografia do homem.
Vale a pena ler o editorial do Eduardo Dâmaso, em:
Será influência editorial d'OPortodeLeixões, Agostinho Rafael?