6.12.08
4.12.08
343
17
Está provado que:
11. Factos provados relacionados com o 11º capítulo da pronúncia - o loteamento do Bustelo
No entanto, e apesar de ter conhecimento de que tinha interesses no referido terreno (desde pelo menos 1989), a arguida Maria de Fátima Felgueiras, quer como vereadora substituta do presidente da Câmara de Felgueiras, quer como presidente da autarquia de Felgueiras, com o intuito de obter vantagem patrimonial com a venda de lotes e com a construção num deles de uma habitação para nela habitar, participou em inúmeros actos administrativos relacionados com o referido processo de loteamento nº 173/90, nos quais estava directamente interessada, violando o dever de isenção, imparcialidade e lealdade, designadamente por omitir a verificação de circunstâncias impeditivas da sua participação em tais decisões, nomeadamente os seguintes.
- na deliberação camarária que aprovou o citado loteamento, realizada no dia 09.08.1991; e
- na deliberação camarária que aprovou o averbamento de tal processo de loteamento em nome da empresa “F. de Sousa & Filho, Lda.”, realizada no dia 24.06.1993.
E enquanto presidente da Câmara Municipal de Felgueiras (período de 31.10.1995 até ao presente), decidiu:
- em 16.11.1995, ao abrigo da delegação de competências de 16.10.1995, deferir as obras de urbanização;
- em 05.03.1996, exarou despacho de deferimento no requerimento em que a empresa “F. de Sousa & Filho, Lda.”, de que o Fortunato de Sousa era sócio, solicita que, como garantia, sejam aceites lotes de terreno;
- em 24.04.1996, emitiu despacho no sentido de o requerente (a empresa “F. de Sousa & Filho, Lda.”), indicar o número de lotes que ficam a constituir garantias das obras de urbanização, devendo a área total das mesmas não ultrapassar 12. 400 m2;
- em 17.06.1996, exarou despacho no parecer técnico em como não deverão ser aceites como garantia de execução das obras de urbanização, os lotes nº 30 e nº 31, nos quais estava pessoalmente interessada;
- em 15.07.1996, deferiu o pedido de emissão de alvará de loteamento e respectivas obras de urbanização e mandou proceder à sua emissão;
- em 08.03.1997, despachou no sentido da testemunha Helena Félix verificar se haveria fundamento para outra solução jurídica que não a imposição de uma coima de 1.000.000$00 (tanto mais que à data o loteamento já estava legalizado), designadamente a admoestação;
- em 07.05.1997, deferiu a prorrogação de prazo para execução de obras de urbanização apresentado pelo requerente “F. Sousa & Filho, Lda.”;
- em 17.60.1999, exarou despacho para o Director do Departamento Técnico se pronunciar sobre o requerimento em que o requerente solicita a recepção provisórias das obras;
- em 12.11.1999, homologou o auto de recepção provisória de obras de urbanização.
A arguida Maria de Fátima Felgueiras agiu de forma livre, voluntária e consciente, violando os deveres que lhe estavam legalmente confiados no exercício do cargo de vereadora e presidente da Câmara Municipal, nomeadamente os referentes à garantia de imparcialidade da administração, com o desiderato já referido, sabendo que tal conduta era proibida e punida por lei.
3.12.08
342
A inspecção levada a efeito pela Direcção-Geral de Contribuição e Impostos à Empresa Municipal Matosinhos Habit suscitou polémica entre a maioria PS e a CDU. Em causa está cerca de meio milhão de euros.
A inspecção da DGCI foi efectuada entre 2003 e 2005 à Matosinhos Habit, Empresa Municipal encarregada de levar por diante a construção de vários programas habitacionais no concelho e, em causa, está cerca de meio milhão de euros que a Câmara de Matosinhos devia ter transferido para as respectivas contas fiscais. "Nos anos objecto de análise na inspecção levada a cabo pela DGCI, não foi celebrado qualquer contrato- -programa, pelo qual se procedia à transferência daqueles montantes para a Matosinhos Habit", lê- -se no texto da proposta, ontem discutida na reunião do Executivo camarário.
Para a CDU, o processo não foi claro e suscitou dúvidas: "Não sabemos se as referidas verbas são resultantes de impostos tributados à Matosinhos Habit, designadamente IRC", disse, ontem, ao JN, o vereador da CDU Valdemar Madureira, que aproveitou a reunião para retomar as críticas ao modelo de funcionamento da Matosinhos Habit. "A prática da referida Empresa Municipal é o melhor testemunho de inoperância. Basta apreciar o Plano de Actividades para verificar a sua inutilidade", disse.
Após a discussão, a CDU fez depender o seu voto favorável, caso a Câmara promova a discussão e aprovação dos orçamentos das empresas nas assembleias municipais. Posição diferente foi assumida pelo PSD, ao entender não fazer sentido a sua análise por parte deste órgão autárquico. Perante o impasse, o Executivo presidido por Guilherme Pinto irá solicitar um parecer jurídico. O mesmo argumento foi utilizado, a seguir, na alteração dos estatutos da MatosinhosSport.
Ainda na reunião, foi aprovada a desafectação de uma parcela de terreno ao domínio público, para a construção de um hotel, junto à Escola da Praia, em Leça da Palmeira. "É o primeiro hotel na marginal de Leça", apontou Guilherme Pinto. A atribuição de 150 mil euros à Associação Lavrense de Apoio ao Diminuído Intelectual (ALADI) e 3400 euros à Associação Portuguesa de Paramiloidose foram outras deliberações aprovadas por unanimidade pelo Executivo da Câmara de Matosinhos.
339
Está provado que:
10. Factos provados relacionados com o 10º capítulo da pronúncia
10.1. - A propósito da Introdução
No entanto, pelo menos numa situação, que infra se descreverá, a arguida utilizou essa viatura no interesse particular de terceiros.
Para além da utilização de tal viatura oficial, a arguida Maria de Fátima Felgueiras também ordenou e permitiu que fossem utilizados os meios existentes no seu Gabinete de Apoio Pessoal (GAPP), sito nas instalações da CMF, para fins diferentes daqueles a que estavam adstritos, nomeadamente para executarem ofícios, missivas e outros documentos para diversos organismos estranhos à autarquia, entre os quais se contavam o FCF, o Partido Socialista de Felgueiras, a “ADEC”, o Jornal “O Sovela”, entre outros.
Já na cidade de Lisboa, com a conivência e autorização da arguida Fátima, o mesmo motorista da CMF, naqueles dias 6 e 7 de Fevereiro de 1999, fazendo uso da dita viatura da marca “BMW”, transportou as referidas pessoas do hotel para o local do congresso e vice-versa.
As despesas de alojamento, parqueamento, portagens e combustível efectuadas com tal viagem foram inicialmente pagas pelo motorista Manuel Ferreira Pinto.
Porém, mais tarde, tais despesas relativas ao alojamento e ao parqueamento daquela viagem, no valor global de Esc. 26.691$00, foram pagas ao referido motorista por Horácio Costa, através do dinheiro proveniente da “caixa paralela”.
Além disso, e em data que se desconhece, por ordens da arguida Maria de Fátima Felgueiras enquanto presidente da Autarquia, o motorista da CMF, Manuel Pinto, transportou, no veículo de marca “BMW”, propriedade da CMF, aquela arguida da cidade de Felgueiras até à cidade de Lisboa, para participar no casamento de um dos filhos do Dr. Pais Martins, que se realizou naquela cidade.
Na CMF existia um gabinete denominado ”GAPP” - (Gabinete de Apoio Pessoal à Presidente) – cuja composição foi definida pela arguida Fátima Felgueiras na sequência das eleições autárquicas ocorridas em Dezembro de 1997 -, que funcionava na dependência directa e sob as ordens expressas da arguida Fátima Felgueiras, visando tal gabinete organizar e apoiar as actividades institucionais desenvolvidas pela presidente da autarquia, no âmbito das funções e competências inerentes a tal cargo.
1 - tratou de todos os assuntos administrativos e institucionais do Partido Socialista de Felgueiras, designadamente a recepção, tratamento, resposta e envio da mais variada correspondência;
2. – tratou do arquivo das listas de candidatos do Partido Socialista às Assembleias de Freguesia e Municipal, bem como à Câmara Municipal;
3. – tratou de manter actualizado o arquivo de relações dos militantes e candidatos do Partido Socialista de Felgueiras, bem como arquivar os manifestos eleitorais das listas candidatas pelo PS de Felgueiras; e
4. – tratou da elaboração dos comunicados de carácter político elaborados pela presidente da CMF, que era à data simultaneamente presidente da Comissão Política Concelhia do PS - Felgueiras.
2.12.08
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Está provado que: