9.1.10

1652


Para memória futura:









1651




Li por aí na net que estas duas senhoras são actrizes contratadas por uma das agências de comunicação ao serviço do governo, para fazerem a encenação nas escadas de S. Bento.
Será verdade?
É bem possível que sim...

1650


Mota-Engil recebe nova adjudicação rodoviária

Por Luísa Pinto
O primeiro-ministro, José Sócrates, e o ministro das Obras Públicas, António Mendonça, vão anunciar amanhã a adjudicação da maior subconcessão lançada pela Estradas de Portugal - Pinhal Interior - ao consórcio liderado pela Mota-Engil.
Quando o concurso foi lançado, em 2008, a previsão de investimentos do Governo apontava para uma fasquia de 772 milhões de euros. A melhor proposta apresentada depois da fase das negociações, pelo consórcio liderado pela Mota-Engil, apontava para um valor de 1261 milhões de euros. O agravamento dos custos entre a fase inicial e a fase final de propostas - um dos argumentos que tem sido apontado pelo Tribunal de Contas para recusar o visto prévio dos contratos de subconcessão já analisados - atingiu, no caso da Pinhal Interior, quase os 60 por cento.
Só depois da adjudicação é que o contrato é apreciado pelo Tribunal de Contas.
Este é o segundo contrato ganho pela Ascendi, liderada pela Mota-Engil, depois de há um ano ter garantido a adjudicação do Douro Interior.

8.1.10

1649



Terei razões para estar preocupado?

Será a nova PIDE?



1648







Devo reconhecer que ainda não percebi a razão de ser e, sobretudo, a finalidade da intervenção dos diversos presidentes de câmara socialistas na questão das portagens na A28.
Vejamos o dr. Pinto:
É um caso iniludível, público e notório de subserviência ao «líder».
Quando o «eng» estala os dedos o dr. Pinto salta.
Nunca tomou posição contra a instalação das portagens; antes pelo contrário.
No último congresso da federação votou contra a moção da secção de Vila do Conde que se opunha à inclusão de portagens.
E agora descobriu-se uma súbita vontade de intervir na matéria.!
Pergunto-me se todo este interesse, toda esta actividade não passa de uma forma subreptícia de frustrar os movimentos contra as portagens.
Em prejuízo dos cidadãos, das empresas, da economia.
Também dos de Matosinhos.

Mas isso pouco o preocupará...


Scut’s: Comissões de Utentes da A-28 reúnem-se sábado à procura de outras formas de luta




1647













As dívidas cujo prazo de prescrição terminou antes de 1999 podem estar perdidas
Tribunal admite prescrição de dívidas do Plano Mateus
 
Diversos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA) consideram inconstitucional uma norma do "Plano Mateus" de 1996 para regularização excepcional de dívidas fiscais.
Na altura, aderiram milhares de contribuintes. Mas o STA defende que parte das dívidas pode ter prescrito. O representante do Fisco já recorreu para o Tribunal Constitucional.
O que está em questão neste caso é se a adesão dos contribuintes àquele plano excepcional de regularização de dívidas em prestações suspendeu ou não os prazos legais de prescrição. E a tese defendida nos acórdãos 528/09, 962/09 e 1017/09 é bastante polémica, ao dizer que, no caso concreto do "Plano Mateus", isso não se verifica.
As dívidas fiscais ou à Segurança Social têm prazos de prescrição distintos. Ao fim de oito anos, no primeiro caso, e de cinco anos, no segundo, essas dívidas prescrevem. Estes prazos suspendem-se quando se verifica o seu pagamento em prestações.


Um plano polémico
O "Plano Mateus" surgiu publicamente como fruto da reclamação nos anos 90 de muitas empresas que apresentaram avultadas dívidas fiscais e à Segurança Social. Exigir o seu pagamento poderia - dizia-se então - pôr em causa a sua viabilidade.
Mas os clubes de futebol estavam igualmente nesse grupo. Os tempos finais do cavaquismo foram inclusivamente palco de um levantamento dos apoiantes do FC Porto, quando o Fisco penhorou partes do estádio (incluindo os sanitários) para cobrar uma dívida.
Em 1996, o Governo Guterres aprovou um esquema excepcional de regularização das dívidas fiscais. O diploma previa que "o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento em prestações". Milhares de contribuintes e empresas aderiram e o Estado recebeu então, ao longo de vários exercícios, quantias avultadas de recursos fiscais que, de outra forma, poderiam ter-se perdido.
A adesão dos clubes ao "Plano Mateus" foi autorizada em 1998 e rodeou-se de uma polémica que ainda vive. Liga e Federação debatem-se nos tribunais para não pagar as dívidas exigidas pelo Estado e têm perdido as acções.
A tese agora defendida vem, contudo, ao encontro dos clubes e promete mais polémica. Um dos relatores - o actual presidente do STA - foi até há poucos anos dirigente do FC Porto e dos corpos sociais da Federação Portuguesa de Futebol (ver texto ao lado).
O que os acórdãos contestam é o facto de o Governo ter legislado nessa altura sobre matérias da competência do Parlamento. E os prazos de prescrição eram uma delas. Assim sendo - defendem os magistrados - esses prazos não podiam ter sido suspensos. E por isso, mesmo estando o contribuinte a pagar as suas dívidas a prestações, estas podem ter prescrito entretanto. Mas isso apenas se verificou se o prazo de prescrição terminou até 31 de Dezembro de 1998. A partir de 1 de Janeiro de 1999, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Parlamento, previu explicitamente: "O prazo de prescrição legal suspende-se em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas".

Acórdão "inconstitucional"
Mas esta tese não reúne o consenso de todos os magistrados do STA. Num dos acórdãos, há uma declaração de voto vencido que questiona a inconstitucionalidade da disposição do "Plano Mateus".
O juiz Jorge Lino defende, primeiro, que o entendimento sobre a "inconstitucionalidade orgânica da norma em foco é, ele próprio, violador do princípio constitucional da igualdade de tratamento em relação aos contribuintes cumpridores". Depois, o "Plano Mateus" previu, sim, "um regime excepcional de suspensão da prescrição, e não uma cláusula geral de suspensão da prescrição".
O regime geral foi mantido, "a não ser que o contribuinte faça opção - no âmbito da sua inteira liberdade e autonomia - pelo pagamento diferido das suas dívidas para com o Estado". Ou seja, a norma não é um ataque às garantias dos contribuintes, mas "um alargamento" das suas garantias.
Independentemente de quem tem razão, os acórdãos ameaçam suscitar acções de contribuintes cujas dívidas prescreveram até finais de 1998. Para já, o representante da Fazenda Pública já requereu a apreciação da questão ao Tribunal Constitucional.

1646




"O pior já passou"

O país entrou em pânico com a afirmação, literalmente bombástica, de Cavaco Silva de que caminhamos "para uma situação explosiva". Foi alarme falso. Descartada a hipótese de haver por aí terroristas da al-Qaeda com bombas nas cuecas, como o do voo Amsterdão-Detroit, o comandante informa os senhores passageiros de que as notícias não podiam ser melhores. O ministro das Finanças não se comprometeu a bater todos os recordes restritivos da história das contas públicas portuguesas, reduzindo em "cinco pontos percentuais o défice entre 2010 e 2013". Nem, como anunciou o Crédito Público, o Estado irá endividar-se em mais 6,5 mil milhões de euros só no primeiro trimestre do ano. Não há, como afirma o bota-abaixista Tribunal de Contas, caos nas contas públicas. Muito menos há meio milhão de desempregados, dos quais 170 mil sem subsídio, nem 4 em cada 10 portugueses têm salários inferiores a 600 euros. "O pior já passou". A Bolsa subiu 33,5% e a UE vai investir 17 milhões na luta contra a pobreza, tanto quanto gastaram em Dezembro Sporting e Benfica em novas contratações. Boa viagem e Feliz Ano Novo.

7.1.10

1645




Medida
Governo contorna recuo na lei das férias judiciais





Em vez de alterar a lei de funcionamento dos tribunais, Ministério da Justiça prepara-se para mexer no Processo Civil e, com isto, dar mais 15 dias ao actual período de férias judiciais.
"Não percebi uma coisa: se de 15 a 30 de Julho não se praticam actos processuais e se não se trata de férias, que é que fico a fazer no tribunal ?" A dúvida foi expressa pelo comentador "Pedrinho" no site inverbis.net e sintetiza o estado de espírito dos operadores judiciários que, ontem, foram confrontados com uma iniciativa do Governo para dar mais 15 dias (através da suspensão dos prazos dos processos) ao actual período de férias judiciais. Um diploma que é mais um recuo face às medidas tomadas pelo anterior titular da pasta da Justiça, Alberto Costa.
O decreto-lei em causa diz respeito a uma alteração a dois artigos do Código de Processo Civil de forma a que, ente os dias 15 e 31 de Julho, os prazos dos processos judiciais fiquem suspensos. O que faz com que, na prática, as chamadas férias judiciais decorram de 15 de Julho a 31 de Agosto e não apenas neste mês, tal como em 2005 foi decidido. "Para os funcionários judiciais, esta alteração em nada interfere com o nosso trabalho. O que chateia é que em vez de, com frontalidade, se alterar a lei de funcionamento dos tribunais, foi-se arranjar uma solução no Código de Processo Civil, que pode trazer muitos problemas", declarou ao DN Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais.
E que problemas são estes? Os do costume: interpretações da lei, recursos e mais recursos. É que, por exemplo, o Código de Processo Penal (diploma que estabelece as regras de tramitação de um processo-crime) estabelece que "os actos processuais praticam-se nos dias úteis, às horas de expediente dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais", ou seja, de 1 a 31 de Agosto. A alteração do Governo prevê uma suspensão dos processos de 15 a 31 de Julho. Dúvida: os prazos dos processos ficam suspensos de 15 a 31 de Agosto ou só neste último mês, já que é este que está designado na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ) como o período de férias? "Se começam a existir incidentes sobre a contagem dos prazos e qual lei se aplica, aí é que os processos não andam, porque vai haver recursos e mais recursos", avisou Fernando Jorge.
Em declarações ao DN, João Correia, secretário de Estado da Justiça, admitiu que há, de facto, um problema de conjugação entre vários diplomas, que pode ter repercussões no dia--a-dia dos tribunais. "O que posso dizer é que estamos a trabalhar para encontrar uma harmonia interpretativa", garantiu o secretário de Estado.
Depois de , ontem, o Jornal de Notícias ter adiantado o conteúdo da proposta do Governo, as organizações representativas dos juízes e advogados envolveram-se, novamente, numa troca de palavras. António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes, afirmou que a medida era apenas "um favor à Ordem dos Advogados (OA)". António Marinho e Pinto, bastonário da OA, respondeu, acusando o juiz de fazer "declarações estapafúrdias". Contactado pelo DN, João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, não quis pronunciar-se, alegando não conhecer em concreto a proposta.
Os primeiros meses do consulado de Alberto Martins à frente do Ministério da Justiça estão a ser marcados por recuos face a decisões tomadas pelo seu antecessor, Alberto Costa, e que o próprio Alberto Martins as votou como deputado do PS.
Antes da questão das férias judiciais - a primeira medida emblemática do anterior Governo na área da Justiça -, o actual ministro deu andamento a uma nova comissão de reforma penal para corrigir os erros da última revisão dos códigos Penal e do Processo Penal. Em 2007, foram feitas várias alterações e, desde então, as críticas têm sido constantes.


DN

.

1644



BPI avisa que dívida pública consolidada já é igual ao valor do produto interno bruto

Por Sérgio Aníbal e Cristina Ferreira

O banco liderado por Fernando Ulrich diz que o rácio de endividamento pode chegar a 120 por cento do produto já daquia quatro anos


Público - BPI avisa que dívida pública consolidada já é igual ao valor do produto interno bruto






Dívida já atinge 160,3 mil milhões

A dívida pública consolidada de Portugal já chega aos 160,3 mil milhões de euros, o que equivale a cem por cento do Produto Interno Bruto (PIB


CORREIO DA MANHÃ

1643





A "excepção"

Foi decidido ontem ao almoço: na votação dos projectos de lei sobre o casamento homossexual em debate na AR, os deputados do PS não serão livres de votar de acordo com o que pensam, tendo que votar de acordo com o que pensa o secretário-geral do partido.

Assim, irão votar o fim da discriminação dos homossexuais quanto ao casamento mas votarão, ao mesmo tempo, a sua discriminação no que toca à adopção, pois há que assegurar o equilíbrio do défice discriminatório, compensando a despesa eleitoral à direita do fim de uma discriminação com a receita da criação de uma outra. Haverá, no entanto, "excepções". Uma delas, segundo o DN, a do deputado Miguel Vale de Almeida, que nas últimas legislativas aceitou colorir as cinzentas listas do PS, avalizando-as junto das comunidades "gays". O respeito intelectual que tenho por Miguel Vale de Almeida e pela sua coragem cívica não me impede de considerar que terá sido excessivamente ingénuo. Se for agora coerente consigo, não se sujeitará à condescendente discriminação que lhe é oferecida em relação aos colegas de bancada heterossexuais que pensam como ele

1642


PLANO TECNOLÓGICO

e-escolas. 91% dos aderentes já tinham computador em casa

por Ana Rita Guerra, Publicado em 07 de Janeiro de 2010  |  
A maioria dos alunos do básico e secundário que aderiu ao programa e-ecolas tinha menos de 17 anos

Estudo da Autoridade Nacional de Comunicações revela que mais 80% dos aderentes ao e-escolas já tinham acesso à internet



A intenção era democratizar o acesso às novas tecnologias, permitindo que os alunos do 5.o ao 12.o ano adquirissem um portátil e internet móvel a preços reduzidos. No entanto, o programa e-escola, que o primeiro-ministro José Sócrates classificou como "provavelmente o mais ambicioso e o mais importante" do Plano Tecnológico, acabou por ter um efeito inesperado: 91% dos alunos que aderiram já tinham computador e/ou internet em casa. Ou seja, o e-escola foi aproveitado por quem já tinha contacto com a informática e não pelos info-excluídos que era suposto beneficiar.


As conclusões são do "Estudo sobre a adesão e o impacto das e.iniciativas", conduzido pela KPMG a pedido da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), divulgado ontem. Segundo o relatório, o e-escola abrange 470 mil alunos (dados de Outubro de 2009), o que corresponde a menos de 50% do universo potencial.


"Os aderentes revelam ser um grupo de indivíduos que já demonstrava familiaridade com o universo informático, no momento anterior à adesão à e.escola", lê-se no relatório, que sublinha ainda que "a esmagadora maioria dos lares já possuía computadores e acesso à internet (91,1% e 82,4%, respectivamente)". Os consultores explicam que se "tratava de um grupo cuja mobilidade informática era menor". Esta falha, a par dos preços competitivos da oferta, é um dos principais motivos para adesão ao programa. 


O documento revela ainda que grande parte das famílias já tinha intenção de comprar um portátil no ano a que se refere a adesão ao programa. "Porventura, a iniciativa e.escola terá representado, para os aderentes, a antecipação na satisfação de uma necessidade que já estava identificada, pelo menos, por 50,0% das famílias", refere o relatório.


De salientar também que mais de 35% dos alunos que não aderiram ao e-escola não têm computador, o que reforça a ideia de que o programa foi mais apelativo para quem já tinha acesso à tecnologia. Ou seja: "mais do que potenciar a difusão informática entre estes alunos", assinala o estudo, o e-escola "terá contribuído para melhorar as condições de utilização e acesso à internet daqueles que já apresentavam um registo de utilização bastante assinalável".


Feitas as contas, o programa que serviu para que as operadoras móveis saldassem a sua dívida pela atribuição de licenças UMTS (sendo que a TMN devia a maior parcela, por isso dominou a oferta) só contribuiu para que 8,9% dos alunos passassem a dispor de computador e para que 17,6% obtivessem acesso à net. 


Outro indicador inesperado é o local de utilização do portátil: não em situações de mobilidade, como na escola ou na biblioteca, mas em casa. "Não houve mudanças assinaláveis."


Ainda assim, as conclusões do estudo são positivas. A adesão foi mais significativa nas classes média e média baixa e mais no Interior que no Litoral, algo que Sócrates pretendia. Os alunos referem que o portátil melhorou as suas actividades diárias e o estudo conclui uma "satisfação elevada" com o programa.

6.1.10

1641


1640





Processos judiciais voltam a entrar de férias em Julho

Projecto legislativo do Governo não assume recuo nas férias judiciais, mas vai dar ao mesmo


no JN



1639





Juros: Bancos chegam a cobrar 600 euros para iniciar processo de crédito

Comissões nos créditos disparam


1638


Governo admite isentar utilizadores diários das Scut

Por Andrea Cruz
Autarcas do Litoral Norte, recebidos pelo ministro, consideram encontro "positivo" . Movimentos prometem mais contestação


O ministro das Obras Públicas, António Mendonça, reafirmou que o processo de cobrança virtual nas vias Sem Custos para o Utilizador (Scut) é irreversível em três concessões, Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata. Num encontro com autarcas de concelhos atravessados pelo Norte Litoral, o ministro não adiantou datas para a aplicação da medida, mas avançou a ideia de isentar do pagamento de portagens os "utilizadores frequentes" das vias como uma das medidas que vão ser tomadas para minimizar o impacto de introdução das portagens.
Os autarcas de Viana do Castelo, Esposende, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Matosinhos consideraram que o encontro foi "positivo" pela "abertura" manifestada por António Mendonça "para analisar outras soluções", para além da isenção para o "trânsito local" ou da beneficiação de alguns troços da Estrada Nacional (EN) 13, já anunciadas por anteriores titulares da pasta. Em declarações ao PÚBLICO, o autarca socialista de Viana do Castelo, José Maria Costa, adiantou mesmo que o "diálogo" irá ter continuidade com realização de novos encontros com o ministério.
Costa, que lidera a Plataforma do Entendimento, criada por estas cinco autarquias, e que actualmente já integra 15 concelhos que, directa e indirectamente, serão afectados pela intenção do Governo, não apontou datas mas admitiu que decorrerão em breve e onde serão colocadas em cima da mesa "mais soluções" para tentar reduzir "os efeitos lesivos que a medida terá na região".
Apesar das excepções previstas para a A28, o autarca de Vila do Conde, Mário Almeida, prometeu a oposição dos autarcas da região que não se mostram dispostos a aceitar a instalação de portagens. "Entendemos que são lesivas do interesse das populações e do próprio dinamismo empresarial que todos procuramos protagonizar no sentido de melhorar as condições de vida das populações", frisou. Para o recém-constituído movimento Naturalmente... Não às Portagens na A28, as isenções previstas, para além de "insuficientes e avulsas", levantam dúvidas quanto à sua exequibilidade.
"Como se vai definir o que é trânsito local? Pelas matrículas? E se uma pessoa do Alto Minho comprou o automóvel, por exemplo, pelo sistema de leasing e essa viatura está registada noutra cidade, deixa de ser trânsito local?", questionou o porta-voz do movimento, Jorge Passos, adiantando que os protestos terão que continuar. O responsável do movimento, espera reunir-se ainda este mês com as comissões de utentes das três Scut para traçar uma estratégia conjunta. Os protestos poderão passar por um megabuzinão em simultâneo, que se faça ouvir em todos os concelhos que serão afectados.
O PÚBLICO tentou perceber junto do ministério quais são os critérios que estão a ser estudados e a forma de os aplicar, mas foi informado que, de momento, ainda não há nada a anunciar. com Luísa Pinto
PÚBLICO




Nem todos pagarão portagem na A28



1637


TRABALHO

Sócrates chumba prémios a grávidas da TAP

por Filipe Paiva Cardoso, Publicado em 06 de Janeiro de 2010

Primeiro-ministro concordou com opção da TAP apesar da Comissão para Igualdade acusar a operadora aérea de "discriminação"

1636

Milhões das contrapartidas por cumprir

Por Nuno Simas

5.1.10

1635





Educação para a morte

A chamada Casa do Pessoal da RTP tem-se notabilizado pela sua particular vocação para espectáculos sangrentos que a própria estação, seguindo o seu não menos particular entendimento de serviço público, abundantemente promove, oferecendo com regularidade aos queridos telespectadores a "exquise" oportunidade de se divertirem como zulus assistindo à humilhação e sofrimento de animais a cargo de profissionais do género.

Há quem chame "arte" a isso, como há quem chame "arte" a tudo e a um par de botas, incluindo a caluniada arte da morte. Mas só gente totalmente insensível vê beleza no binómio de Newton e na Vénus de Milo e não experimenta a mínima emoção estética vendo um touro agonizar babando-se em sangue ou o cadáver de um javali gloriosamente perseguido (como sucederá na "montaria" que a Casa do Pessoal da RTP organiza no próximo fim-de-semana) por 325 heróicos e "artísticos" caçadores mais 25 matilhas de cães. Daí que a Casa do Pessoal da RTP e a RTP se empenhem na "educação para a arte" dos 74% de portugueses que não gostam de touradas (nem, se calhar, de cadáveres de animais baleados).

1634


Todos iguais?

Por Pedro Lomba
As escutas fortuitas a José Sócrates no caso Face Oculta começam a cair naquele enorme buraco dos silêncios convenientes. Há muita coisa que não percebemos e contradições que não batem certo. Quase toda a gente já está desatenta ou desinteressada. Os políticos nada dizem porque temem o efeito de ricochete ("não se metem com os outros, para não se meterem com eles"). E, salvo excepções, os juristas portugueses que deveriam exibir o seu desconforto (conforme sucedeu em Itália perante Berlusconi) estão calados.
A perplexidade da opinião pública também tem prazo de validade. Reparem que não é por acaso que temos vindo a conhecer, tardiamente e a conta-gotas, os despachos do procurador-geral da República e do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). As primeiras certidões com escutas datam do início do Verão. Mas Pinto Monteiro andou desde Novembro para dizer se divulgava ou não o conteúdo do seu despacho de arquivamento, até finalmente recusar a 24 de Dezembro a sua divulgação. O primeiro despacho em que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça sustenta a nulidade dos actos de intercepção e transcrição é de 3 de Setembro, seguido de outro de 27 de Novembro. Mas só há poucos dias é que o seu conteúdo apareceu.
É sempre mais proveitoso publicitar decisões judiciais passíveis de controvérsia quando os factos arrefeceram. Deve ser esse o "amadurecimento das decisões" a que se referia um juiz-desembargador, António Santos Carvalho, num artigo no PÚBLICO de sábado. Só que eu não vejo aqui "amadurecimento". Vejo decisões que se tornaram definitivas pelo decurso do tempo e que foram explicadas a más horas, já num contexto de distanciamento em relação aos factos.
Decisões como essas serão sempre menos escrutinadas e mais ignoradas. Quem é que se deu ao trabalho de ler à lupa os dois despachos de Noronha do Nascimento que declaram a nulidade das certidões com escutas a Sócrates? Quem é que se perguntará sobre o acerto dos seus argumentos e consequências? Quem é que lembrará de questionar por que é que quem delas tinha de recorrer (o Ministério Público) não recorreu?

Em Novembro tomámos conhecimento, pelos jornais, de que as escutas a Armando Vara, autorizadas por um juiz de instrução, tinham interceptado acidentalmente comunicações de José Sócrates. Dessas conversas resultaram "conhecimentos fortuitos" que, segundo os magistrados do processo, indiciariam a prática de crimes. Esses "conhecimentos fortuitos", diz a lei e disse-o Costa Andrade neste jornal, podem ser aproveitados noutro processo, desde que indiciem crimes do catálogo.
Pinto Monteiro chutou tudo para o presidente do STJ e Noronha do Nascimento decidiu o contrário. Sempre que o primeiro-ministro intervier em comunicações interceptadas, o presidente do STJ entende que é dele a competência para autorizar essa intercepção e a sua transcrição; e é dele a competência para decidir se os respectivos "conhecimentos fortuitos" são relevantes para o processo em que foram interceptadas ou para outro processo "instaurado ou a instaurar". Ou seja: tratando-se do primeiro-ministro, o presidente do STJ atribuiu-se a si próprio o poder inigualável para ser simultaneamente juiz de instrução, investigador criminal e titular da acção penal. Pelo meio ainda repreendeu o juiz de instrução de Aveiro, que interpretou a lei como tantos outros interpretariam.
Agora, alguém me explique o seguinte: como é que, com esta interpretação da lei, um primeiro-ministro que no futuro for alvo de uma escuta fortuita pode ser verdadeiramente investigado e sujeito, se for caso disso, ao respectivo procedimento criminal? Para já, a conclusão é simples e trágica: 35 anos após o 25 de Abril, temos um primeiro-ministro, este ou qualquer outro, praticamente blindado, mesmo que confesse os piores crimes. Isto não é um Estado de direito baseado no princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei. Concluam vocês aquilo que é. Jurista


PÚBLICO

4.1.10

1633





Cheia de 1909, via PORTO ANTIGO

1632


1631


Património do Estado

Venda de prédios sem controlo

As receitas da venda do património imobiliário do Estado, que em 2008 abrangeram um universo de 70 edifícios e terrenos, não são objecto de controlo efectivo no Ministério das Finanças.

O Tribunal de Contas (TC), numa auditoria concluída em Novembro deste ano, detectou uma divergência de 27,4 milhões de euros entre a receita inscrita na Conta Geral do Estado (CGE) de 2008 e o valor registado na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF): na CGE, foram inscritos 312,6 milhões de euros, mas a DGTF contabiliza 339,9 milhões de euros.
A auditoria da entidade liderada por Guilherme d’Oliveira Martins é categórica: 'Não é exercido controlo efectivo sobre a contabilização das receitas provenientes da venda de imóveis do Estado.' E remata: 'A inexistência da acção de controlo para garantir a fiabilidade dos movimentos contabilísticos sobre as receitas do património, que deveria ser exercida pela DGTF, é a principal razão das incorrecções detectadas nos valores registados na CGE.'
O próprio TC precisa, quer na auditoria, quer no parecer à CGE de 2008, que 'do confronto dos valores da CGE com os da DGTF resulta uma divergência de 27,4 milhões de euros devido a um conjunto de situações irregulares, que se traduz, em termos globais, pela subavaliação da receita cobrada, em 65,3 milhões de euros, na CGE e, em 37,9 milhões de euros, no valor apurado pela DGTF'. Em concreto, segundo o documento, 'por falta de controlo, foram detectados, além de erros de contabilização, casos de não-contabilização ou de contabilização em anos subsequentes'.
Para o TC, 'particularmente grave, é a incoerência resultante do facto de a venda de um imóvel do Estado a um instituto público (por 7,6 milhões de euros) ter sido registada no quadro das alienações, mas não no das aquisições, o que revela, desde logo, falta de fiabilidade dos dados apresentados'.
DIVERGÊNCIAS NAS RECEITAS COBRADAS POR ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

Entidades 
CGE 
DGTF 
Divergência



Serviços Integrados
110,8
 142,7
 -32
Serviços e Fundos Autónomos
 201,8
 197,2
 4,6
Total
 312,6
 339,9
 -27,4

IRREGULARIDADES SEM ROSTO
A responsabilidade pela contabilização das receitas obtidas com a venda dos prédios do Estado não está atribuída, segundo a auditoria do Tribunal de Contas (TC), a nenhuma entidade dentro ou fora do Ministério das Finanças.
Face a esta realidade, o TC diz que, sendo a DGTF responsável pela 'gestão do património imobiliário do Estado, também lhe deveria ter sido conferido o estatuto de entidade administradora das respectivas receitas'. Por isso, recomenda que sejam criadas condições legais para que a DGTF, liderada pelo secretário de Estado Carlos Costa Pina, assuma as funções de contabilização dessas receitas.
EMPRESA PÚBLICA DOMINA COMPRAS
A esmagadora maioria dos prédios do Estado está a ser comprada por ajuste directo pela Estamo – Participações Imobiliárias, empresa integrada na Parpública, grupo que reúne o universo das empresas públicas. Na prática, a receita obtida com a venda do património do Estado é paga por verbas públicas.
Dos 324 milhões de euros de receitas obtidas com a venda por ajuste directo, como previsto na lei, do património do Estado, 98,9 por cento foram pagos pela Estamo, que sozinha pagou 93,7 por cento, e pela Lazer e Floresta, empresa da área do turismo cinegético. A Estamo aliena depois os prédios a privados.
JUSTIÇA PASSA DE DONO A INQUILINO
O Ministério da Justiça vendeu, no âmbito do programa de alienações lançado em 2006 pelo então ministro Alberto Costa, os estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Pinheiro da Cruz por um total de 141 milhões de euros. Como continua a utilizar esses edifícios, o Ministério da Justiça passou a pagar uma renda anual total superior a sete milhões de euros.
Para já, desconhece-se até quando esta situação será mantida, dado que não foi ainda lançado nenhum concurso público para a construção dos edifícios substitutos.
O Ministério da Justiça já arrecadou mais de 230 milhões de euros pela venda de património.
PORMENORES
AJUSTE DIRECTO
A Lei do Orçamento do Estado diz que a venda de imóveis e dos organismos públicos com personalidade jurídica que não tenham natureza, forma e designação de empresa, fundação ou associação pública às firmas subsidiárias da Sagestamo – SGPS, do Grupo Parpública, se faz por ajuste directo.
MELHORIA DO CONTROLO
A DGTF garantiu ao Tribunal de Contas (TC) que já 'estão em curso acções tendentes a promover a respectiva melhoria, designadamente no sistema de controlo de pagamentos, no sentido da emissão de avisos/alertas para o vencimento das prestações.
SERVIÇOS ARTICULADOS
O TC diz que é de 'crucial importância' haver uma articulação entre a Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e a DGTF para evitar irregularidades.
RENDA ANUAL DE EDIFÍCIOS CUSTA 18,6 MILHÕES DE EUROS
n O Estado gasta com a utilização de 486 prédios arrendados, por parte de um conjunto de 12 ministérios, 18,6 milhões de euros por ano. O Ministério da Administração Interna, liderado por Rui Pereira, assume o encargo anual mais elevado com rendas: por 233 imóveis, gasta quase 5,2 milhões de euros, uma verba que representa 28 por cento da despesa total.
O conjunto de 12 ministérios abrange, segundo o relatório sobre o Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE) relativo ao primeiro semestre deste ano, Administração Interna; Agricultura; Ambiente; Cultura; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Educação; Economia e Inovação; Finanças; Negócios Estrangeiros; Obras Públicas; Trabalho e Segurança Social; Presidência do Conselho de Ministros.
Da despesa total de 18,6 milhões de euros com a renda dos 486 edifícios, 15,8 milhões de euros dizem respeito ao arrendamento de 184 prédios em Lisboa e no Porto. No ranking dos 12 ministérios que mais encargos têm com a renda de edifícios, as Finanças aparecem em segundo lugar, com uma despesa anual de quase 3,4 milhões de euros com 36 prédios.
O relatório do SIIE precisa que 'muitos dos imóveis arrendados dizem respeito a instalações destinadas exclusivamente a arquivos ou armazéns'. Ao todo, nos 486 prédios arrendados trabalha um universo de 6974 pessoas.
Em média, por metro quadrado de edifício arrendado, trabalham 42,43 funcionários.
PARLAMENTO: RELATÓRIO ANUAL
A auditoria do Tribunal de Contas critica o relatório da venda de imóveis do Estado enviado pelo Governo ao Parlamento, por não ser possível identificar de forma unívoca os prédios
UNIVERSO: 3829 IMÓVEIS
O número de prédios do Estado já identificados ascende, segundo a Conta Geral do Estado de 2008, a 3829, 40,3% do total estimado. Em 2008, foram vendidos 70 imóveis do Estado
UNIVERSO: VALOR DA ESTAMO
No final do primeiro semestre de 2009, a Estamo tinha um património imobiliário avaliado em 560 milhões de euros, segundo o relatório e contas da Parpública



António Sérgio Azenha



no CORREIO DA MANHÃ

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REESTRUTURAÇÃO DA LISNAVE

Lisnave. Estado "camuflou despesa" de 214 milhões de euros

por Ana Suspiro

O Tribunal de Contas diz que a despesa de aquisição aos bancos, realizada em 2008, foi "camuflada" como encargo de dívida pública. Em causa está o atraso no desenvolvimento imobiliário da antiga Lisnave, em Almada


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António Guterres na Lisnave

O Estado pagou 214,4 milhões de euros aos bancos credores da Lisnave para comprar as participações que estes detinham no Fundo Margueira, que ficou com os terrenos da Lisnave em Almada. O negócio, concretizado em 2008, é descrito na conta geral do Estado do Tribunal de Contas (TC) que diz que o Estado "camuflou" a despesa, ao classificá-la como encargos de dívida pública e não como despesa de activo financeiro.


A operação remonta a 1997, ano em que foi assinado o acordo entre o Estado e o Grupo Mello para a reestruturação da Lisnave. Um dos pontos deste compromisso passou pela constituição de um fundo imobiliário, a Margueira, para onde foram transferidos os terrenos e edifícios da Lisnave, sobretudo em Almada, que foram desafectados da actividade industrial, entretanto transferida para Setúbal. Os credores da empresa, o Estado e vários bancos, ficaram com unidades de participação do Fundo Margueira a título de reembolso das dívidas.


O plano passava por explorar o potencial imobiliário dos terrenos e usar as receitas para pagar aos credores da Lisnave. Só que por várias razões, entre as quais a oposição da Câmara Municipal de Almada aos projectos para aquele espaço - o mais conhecido foi baptizado de Manhattan de Cacilhas devido à altura das torres - não chegou a concretizar-se qualquer empreendimento imobiliário na área. Em 2005, chega ao fim o prazo inicial negociado com os bancos e, nos termos do acordo, o Estado é obrigado a recomprar as unidades de participação no Fundo dos 49% que não detinha e que estavam nas mãos do BCP, Caixa Geral de Depósitos, Totta e BPI. Na altura, o Ministério das Finanças tutelado por Manuela Ferreira Leite, negoceia a dilatação do prazo com os bancos: apenas o Totta recusou e preferiu sair.


Em meados de 2008, "como o fundo não tinha alcançado os seus objectivos de valorização de activos, o Estado adquiriu as unidades de participação que à data, Junho de 2008, estavam na posse de vários bancos e da Parque Expo", explica o TC. Apesar de defender que o "Estado tinha e cumpriu, como devia, uma obrigação assumida perante os bancos credores da Lisnave", o órgão liderado por Oliveira Martins deixa dois reparos.


Em primeiro lugar, a despesa associada, no montante de 214,4 milhões de euros, não pode ser classificada como encargos com amortização de dívida pública directa, mas sim como activos financeiros. Em segundo lugar, "a transferência para a Parque Expo destas unidades de participação, a três dias da sua aquisição pelo Estado através do Instituto de Gestão da Tesouraria e Crédito Público (IGTCP), camuflou uma despesa de activos financeiros, ao ser incorrectamente classificada como encargos com amortização de dívida pública". O TC diz que não foi apresentada qualquer justificação para o facto destes títulos, dos quais parte foi usada para realizar um aumento de capital da Parque Expo, serem considerados dívida pública. O IGTCP disse ao tribunal ter seguido indicações da Direcção Geral do Tesouro.


Especialistas em Finanças Públicas contactados pelo i, admitem que o procedimento adoptado para contabilizar a transacção não será o mais transparente, mas não terá tido efeito no défice, até porque o Estado recebe os proveitos dos futuros projectos. A mesma tese é defendida por fonte oficial das Finanças ao i, que, contudo, volta a não explicar esta escolha contabilística. "A posição veiculada pelo Tribunal de Contas exprime somente uma divergência na forma de registo da operação mencionada, decorrente de diferentes opções de natureza contabilística. Estas opções contabilísticas, em qualquer caso, não afectam o défice público, uma vez que se trata de activos financeiros".


no I