Medida
Governo contorna recuo na lei das férias judiciais
Em vez de alterar a lei de funcionamento dos tribunais, Ministério da Justiça prepara-se para mexer no Processo Civil e, com isto, dar mais 15 dias ao actual período de férias judiciais.
"Não percebi uma coisa: se de 15 a 30 de Julho não se praticam actos processuais e se não se trata de férias, que é que fico a fazer no tribunal ?" A dúvida foi expressa pelo comentador "Pedrinho" no site inverbis.net e sintetiza o estado de espírito dos operadores judiciários que, ontem, foram confrontados com uma iniciativa do Governo para dar mais 15 dias (através da suspensão dos prazos dos processos) ao actual período de férias judiciais. Um diploma que é mais um recuo face às medidas tomadas pelo anterior titular da pasta da Justiça, Alberto Costa.
O decreto-lei em causa diz respeito a uma alteração a dois artigos do Código de Processo Civil de forma a que, ente os dias 15 e 31 de Julho, os prazos dos processos judiciais fiquem suspensos. O que faz com que, na prática, as chamadas férias judiciais decorram de 15 de Julho a 31 de Agosto e não apenas neste mês, tal como em 2005 foi decidido. "Para os funcionários judiciais, esta alteração em nada interfere com o nosso trabalho. O que chateia é que em vez de, com frontalidade, se alterar a lei de funcionamento dos tribunais, foi-se arranjar uma solução no Código de Processo Civil, que pode trazer muitos problemas", declarou ao DN Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais.
E que problemas são estes? Os do costume: interpretações da lei, recursos e mais recursos. É que, por exemplo, o Código de Processo Penal (diploma que estabelece as regras de tramitação de um processo-crime) estabelece que "os actos processuais praticam-se nos dias úteis, às horas de expediente dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais", ou seja, de 1 a 31 de Agosto. A alteração do Governo prevê uma suspensão dos processos de 15 a 31 de Julho. Dúvida: os prazos dos processos ficam suspensos de 15 a 31 de Agosto ou só neste último mês, já que é este que está designado na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ) como o período de férias? "Se começam a existir incidentes sobre a contagem dos prazos e qual lei se aplica, aí é que os processos não andam, porque vai haver recursos e mais recursos", avisou Fernando Jorge.
Em declarações ao DN, João Correia, secretário de Estado da Justiça, admitiu que há, de facto, um problema de conjugação entre vários diplomas, que pode ter repercussões no dia--a-dia dos tribunais. "O que posso dizer é que estamos a trabalhar para encontrar uma harmonia interpretativa", garantiu o secretário de Estado.
Depois de , ontem, o Jornal de Notícias ter adiantado o conteúdo da proposta do Governo, as organizações representativas dos juízes e advogados envolveram-se, novamente, numa troca de palavras. António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes, afirmou que a medida era apenas "um favor à Ordem dos Advogados (OA)". António Marinho e Pinto, bastonário da OA, respondeu, acusando o juiz de fazer "declarações estapafúrdias". Contactado pelo DN, João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, não quis pronunciar-se, alegando não conhecer em concreto a proposta.
Os primeiros meses do consulado de Alberto Martins à frente do Ministério da Justiça estão a ser marcados por recuos face a decisões tomadas pelo seu antecessor, Alberto Costa, e que o próprio Alberto Martins as votou como deputado do PS.
Antes da questão das férias judiciais - a primeira medida emblemática do anterior Governo na área da Justiça -, o actual ministro deu andamento a uma nova comissão de reforma penal para corrigir os erros da última revisão dos códigos Penal e do Processo Penal. Em 2007, foram feitas várias alterações e, desde então, as críticas têm sido constantes.
DN
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1 comentário:
Caro Presidente da CMM.
Para quando o almoço com os bloggers de Matosinhos?
E porque não um debate sério?
Existem cidades Portugueses cujos bloggers desempenham um papel fundamental
no funcionamento da respectiva autarquia.
Saudações Marítimas
José Modesto
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