10.10.09
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Norte gastará 330 milhões a pagar gestores de Lisboa
A mudança do regulamento dos fundos comunitários feita pelo Governo durante a campanha eleitoral permite usar verbas destinadas às regiões mais pobres para financiar os gestores dos programas, em Lisboa.
Em causa estão dois dos três programas negociados com Bruxelas para desenvolver as regiões mais pobres, chamadas de convergência. O Programa Operacional do Potencial Humano, sediado na Av. Infante Santo, em Lisboa; e o Programa Operacional dos Factores de Competitividade, cuja sede fica na R. Rodrigues Sampaio, também na capital.
Cada programa tem uma equipa de gestão, com filiais no país e sede em Lisboa. Ambas custarão perto de 700 milhões até ao fim do actual envelope financeiro da União Europeia. Daí, 95% poderá ser imputado às regiões mais pobres; e, daí, cerca de metade acabará inscrito na contabilidade do Norte, mas gasto na capital, ou seja, perto de 330 milhões de euros (200 milhões ao Centro e 133 ao Alentejo).
Isso mesmo está previsto na alínea b) do artigo 5º do Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão: "Constituem excepções ao critério de elegibilidade territorial (...) a Assistência Técnica à intervenção dos Fundos Estruturais". Isto é, as equipas de gestão ficam de fora da regra territorial, segundo a qual só as regiões mais pobres (assinaladas a vermelho no documento do próprio Governo, a que o JN teve acesso) podem beneficiar dos fundos.
Além de passar a permitir pagar a despesa das equipas de gestão com dinheiro originalmente destinado às regiões pobres, as mudanças feitas pelo Governo ao regulamento especificam que também podem ser financiados com estas verbas os investimentos em Lisboa que, diz o Executivo, podem beneficiar o resto do país. Esta excepção, segundo apurou o JN, estava prevista numa Resolução de Conselho de Ministros mas não nos regulamentos do FEDER e do Fundo de Coesão.
O Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, que tutela o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), tem sido questionado pelo JN sobre a matéria, mas até hoje não deu qualquer resposta.
Só Portugal pode desviar fundos
Dos 27 países da União Europeia, só Portugal pode usar fundos destinados a desenvolver as mais pobres para investir numa região considerada rica (no nosso caso, Lisboa). O regime de excepção, chamado efeito de difusão, está contemplado no Anexo V e foi negociado entre o Governo português e a Comissão Europeia em 2007, com o objectivo de cobrir "necessidades específicas", afirmou fonte da direcção de política Regional da União. No caso, disse, tratava-se de colmatar o facto de Lisboa ter um rendimento per capita superior a 75% da média europeia e, por isso, já não poder receber fundos de coesão.
A mesma fonte adiantou que, "em todas as negociações do QREN e programas operacionais, surgiram necessidades específicas" negociadas individualmente.
A existência do princípio de excepção é aceite - desde que com uma aplicação "altamente criteriosa e excepcional" - por Carlos Lage. O presidente da Comissão de Coordenação da Região Norte diz ter sido sempre contra "a introdução do mecanismo chamado de 'efeito de difusão' no QREN", que classifica de "controverso". E acrescenta que, "não foi a grande concentração de investimentos na capital que fez o país crescer como um todo ou diminuir as assimetrias de desenvolvimento regional".
Da parte da Comissão de Coordenação de Lisboa, Fonseca Ferreira - que deixou o cargo para se candidatar à Câmara de Palmela - classificou de positiva a transferência de verbas para a capital, que "tem sido altamente prejudicada", e de "extemporânea" a queixa da Junta Metropolitana do Porto, porque o Porto "não vai perder fundos".
Junta Metropolitana do Porto reitera que transferência é ilegal
9.10.09
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Novas regras para dar mais verbas a Lisboa
O Governo mudou, há três semanas, o regulamento do FEDER e do Fundo de Coesão, viabilizando o desvio de verbas das regiões mais pobres para Lisboa. Portugal negociou essa excepção, no QREN, com a Comissão Europeia.
Segundo apurámos, a queixa apresentada pela Junta Metropolitana do Porto, precisamente contestando o desvio de milhões para a capital do Quadro de Referência e Estratégico Nacional (QREN), não deverá ter acolhimento por parte da Comissão Europeia. A transferência deverá ser considerada regular. Contactada pelo JN, a Junta Metropolitana do Porto assegura que ainda não foi notificada de qualquer posição da Comissão Europeia e mantém a convicção de que o desvio é ilegal.
O regime de excepção faz parte de um anexo respeitante às normas de aplicação dos fundos estruturais. Possibilita-se, então, que dinheiro destinado às regiões de convergência possa ser usado em Lisboa, desde que os investimentos tenham reflexo no restante território nacional. É o "spill-over effect", o efeito de difusão que passou a integrar o Regulamento Geral do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão.
A alteração do regulamento por parte da Comissão Ministerial de Coordenação do QREN, liderada por Nunes Correia, foi aprovada, através de consulta escrita, a 17 de Setembro, já durante o período de campanha para as eleições legislativas. Na Junta Metropolitana, entende-se que se trata de uma alteração "feita à socapa", para dar "cobertura legal" ao "bypass" de verbas para Lisboa.
Na sequência da queixa da Junta Metropolitana do Porto, Bruxelas avançou com averiguações.
Sem avançar com uma data em concreto para o desfecho da queixa colocada por Rui Rio, fontes comunitárias confirmam que a verba transferida da região Norte para a de Lisboa pode encaixar-se na excepção à regra dos fundos estruturais, prevista no QREN 2007-2013, sobre o chamado "efeito de difusão".
Trata-se do "anexo V", negociado entre a Comissão Europeia, liderada por Durão Barroso, e o Estado português, liderado por José Sócrates, que versa sobre investimentos efectuados na região de Lisboa que possam ter efeito sobre as restantes regiões e que pode aplicar-se a projectos de modernização da administração pública, de cariz imaterial.
Cabe às autoridades nacionais que gerem os fundos - há sete entidades regionais em Portugal - decidir sobre a afectação dos mesmos. No entanto, as entidades gestoras dos fundos têm de pedir autorização à Comissão Europeia para transferir verbas relativas a um projecto orçado em 50 milhões de euros ou mais.
De acordo com a mesma fonte, "nunca" antes as autoridades portuguesas tinham pedido autorização para transferir verbas.
A região de Lisboa não teria direito às verbas destinadas às regiões de convergência, uma vez que os seus indicadores - PIB (Produto Interno Bruto) per capita e qualidade de vida - já estão acima da média europeia.