1.4.09

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Os acontecimentos mais recentes reforçam a necessidade premente de as regras estatutárias da Magistratura Judicial e do Ministério Público impedirem que os respectivos titulares circulem entre o exercício dessas funções e o desempenho de cargos políticos ou de nomeação política.
Quem fez a opção por uma carreira profissional que tem uma relevância social primordial, e para a qual a independência é fundamental,  não pode nem deve ser «contaminado» pela prática da política.
Não que a política não seja uma função digna (se exercida dignamente).
Mas não é fácil, e penso que não é possível, exercer funções políticas, ou seja de paixão, e depois regressar a condutas que devem pautar-se pela mais rigorosa isenção.
Para este efeito a política é muito pior que o futebol, e quanto a este já há princípios defenidos. 

1 comentário:

Anónimo disse...

Tem razão Leixão...nada mais a dizer..aguardemos o desfecho