29.7.10

2241


Do que se lê nos jornais o Vice Procurador Geral fixou um prazo para a conclusão do inquérito - 25 de Julho.
Esse prazo impediu que fossem realizadas diligências importantes, nomeadamente a inquirição do "eng. de domingo" e o seu secretário de estado no ministério do ambiente, a qual não podia ser feita sem prévia autorização do Conselho de Estado.
O Vice Procurador que despachou o prazo de conclusão do inquérito é aquele que o governo do eng. anda aí desesperadamente a tentar manter em funções, apesar de já ter 70 anos, e portanto de ter, obrigatoriamente, passado à reforma.
A alteração do Estatuto do M. P. que o "eng." queria fazer para manter o homem em funções não passou na Assembleia.
Donde, os despachos por ele proferidos depois de ter feito 70 anos serem nulos, ou pelo menos anuláveis, por emanarem de quem já não podia legitimamente proferi-los.
Palpita-me que essa questão vai ser suscitada no instrução.

Donde, e à atenção dos idiotas periféricos:

O "eng." ainda não deixou de estar sentado nas brasas!

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