27.7.10

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Exmo(a). Colega
Não fora o estranho pedido do Ministério da Justiça (ou da estranha entrada em vigor da Lei sobre o Inventário) e eu não escreveria agora ao Exmo. Colega, pois pretendo manter o que durante este mandato tenho feito: escrever aos colegas aquando o início do “ano judicial” no mês de Setembro. O que espero fazer.
Sucede que o Ministério da Justiça através do seu portal (http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/outros/comunicado4447) solicita a divulgação adequada da informação que “permita alertar para a necessidade de escolher as alternativas menos onerosas para todos os intervenientes e, sobretudo, para os cidadãos”.
Vem este pedido a propósito da entrada em vigor da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do processo de Inventário.
Refere o comunicado do Ministério da Justiça que se encontra, apesar de ter dado entrada em vigor a referida Lei, que é iminente e expectável a aprovação de alterações à Lei pela Assembleia da República, pelo que entende o Ministério da Justiça “solicitar a cooperação de todos os profissionais forenses para a não instauração de processos de inventário nas conservatórias ou cartórios notariais”. Tal iniciativa, continua o Ministério da Justiça, “implicará, logo após a entrada em vigor desta proposta que será objecto de votação ainda no presente mês de Julho, a sua futura rejeição, por incompetência material, constituindo verdadeiramente um acto inútil”.
Conclui o Ministério da Justiça que “assim, em alternativa, abrem-se às partes duas opções:
1ª) Aguardar a publicação da nova lei para intentar o processo de acordo com o regime vigente;
2ª) Instaurar o processo de inventário nos tribunais apesar da entrada formal em vigor do novo regime do Inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem “ratificados”.

Exmo. Colega, desejo-lhe um bom período de férias, em férias e/ou em trabalho, com a esperança que este “esplendor na relva” dê lugar à consciência do caos.
Cordialmente,
Guilherme Figueiredo
Presidente do Conselho Distrital

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