RENDAS
Justiça arrenda imóveis à revelia de pareceres
por LICÍNIO LIMA
Ministério da Justiça manteve a política de arrendamento de edifícios, para instalação dos seus serviços, ignorando um parecer do seu próprio Instituto de Gestão Financeira, de 2005, que apontava a compra de imóveis em regime de 'leasing' como sendo economicamente muito mais vantajosa
O Ministério da Justiça (MJ) , na legislatura anterior, ignorou um parecer do seu próprio Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ), de 2005, que defendia a compra de edifícios em leasing em vez de arrendamentos.
A entidade entendia que a opção pela compra em leasing significaria uma poupança mensal de cerca de 600 mil euros, sendo que ao fim de 15 anos os edifícios passariam a património do Estado. Na altura, o Instituto já gastava cerca de 2,4 milhões de euros em rendas por mês, 28,8 milhões por ano. Este parecer, no entanto, caiu em saco roto. O seu autor, António Morais, que presidia à entidade, foi mais tarde exonerado do cargo acusado de irregularidade na contratação de uma cidadã brasileira. O MJ, entretanto, manteve sempre a mesma política, arrendando não só património de terceiros mas também outro de que antes havia sido proprietário, como é o caso das prisões de Lisboa e de Pinheiro da Cruz. Pelo Campus da Justiça, em Lisboa, passou a pagar 1,2 milhões de euros de renda por mês.
"Com a proposta presente consegue-se passar de uma despesa mensal de cerca de 2400 000 euros (sem que a propriedade venha à posse do Estado) para um montante de cerca de 1865 000 de euros, com a vantagem acrescida e fundamental da propriedade, ao fim de 15 anos, reverter para o Estado", lê-se no parecer do IGFIJ de 2005 a que o DN teve acesso.
Nesse mesmo documento, para fundamentar a diminuição da despesa, explica-se: "A diferença presente no valor da renda nas duas situações, arrendamento comercial ou compra em leasing, deve-se às distintas taxas de juro praticadas pelo mercado. No arrendamento comercial as taxas variam usualmente entre 6 e 8%, enquanto na modalidade leasing as entidades financeiras praticam a taxa Euribor 0,5 a 0,8%, ou seja, cerca de 2,8%."
No parecer a que o DN teve acesso, lê-se ainda: "De facto, a política de pagar rendas sem existir propriedade do Estado parece-nos uma política ineficiente." Este parecer, no entanto, não foi tido em conta pelo MJ. Note-se que hoje o valor das rendas terá triplicado. O DN aguarda que o MJ nos informe sobre este montante.
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