Mário Lino defende "castigos exemplares" para casos de corrupção
O ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, Mário Lino, considerou que, se houver corrupção nos organismos públicos, esta deve combatida com "castigos exemplares".
"Não sei se [os funcionários públicos] são permeáveis ou não [à corrupção]. Procuro que no meu ministério não o sejam. Tenho a opinião de que os funcionários públicos são pessoas honestas e sérias até prova em contrário", afirmou Mário Lino, em reacção ao estudo hoje divulgado pelo Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e que aponta para riscos elevados de corrupção nas áreas da contratação pública e na concessão de benefícios e subsídios pelo Governo.
Na inauguração de uma obra pública em Santarém, a variante à estrada nacional 3, o ministro disse que o combate à corrupção "é uma batalha importante e é um problema de todos os países".
Mário Lino considerou que devem ser tomadas "todas as medidas para a combater", dando como exemplo o novo Código dos Contratos Públicos que, na óptica do ministro, permite que os contratos públicos sejam "mais transparentes, rigorosos e preservem a boa utilização dos dinheiros públicos".
"Claro que, como em todas as profissões, há pessoas que não seguem este paradigma. Mas isso deve ser combatido com muita determinação e devem ser aplicados castigos exemplares", frisou o ministro das Obras Públicas, dizendo que está "muito empenhado nesse combate".
O estudo hoje divulgado pelo CPC, com base nas respostas a um questionário realizado a 700 entidades públicas, aponta várias tendências nos serviços e organismos que os deixam mais permeáveis à corrupção nestas áreas, recomendando a elaboração e implementação de adequado planos de prevenção.
Uma das tendências é a atribuição de benefícios públicos sem fundamentar a decisão e sem apontar os critérios de salvaguarda do interesse público, igualdade, proporcionalidade e livre concorrência.
O relatório aponta ainda falhas no controlo interno da atribuição de subsídios e a tendência de não verificação da existência de relações entre a entidade fiscalizadora e o beneficiário. Em causa está também a alegada falta de medidas para evitar conflitos de interesse.
Como conclusão, o estudo liderado pelo presidente do Tribunal de Contas, Guilherme de Oliveira Martins, recomenda aos responsáveis que tutelam os órgãos dirigentes das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, que elaborem, no prazo de 90 dias, "planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas".
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