30.7.09

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Combate à corrupção

A democracia exige condições de confiança e segurança das pessoas e comunidades nos diversos níveis de actuação e responsabilidade do Estado, através de um sério esforço de prevenção e combate à acção delituosa, designadamente à criminalidade organizada e económico-financeira e à corrupção.

Nesta legislatura, e no que respeita à corrupção, aprovaram-se novas regras respeitantes a lei de política criminal, que objectiva prioridades e orientações em matéria de prevenção e investigação criminal, aprovou-se a responsabilidade penal por corrupção no desporto, consagrou-se no Código Penal a responsabilidade penal das pessoas colectivas, novas regras de transparência na lei geral tributária, transpôs-se para ordem interna o novo regime penal da corrupção no comércio internacional público e privado, respeitante ao branqueamento e financiamento do terrorismo, ratificou-se a Convenção Contra a Corrupção da ONU e criou-se o Conselho de Prevenção da Corrupção.

O Partido Socialista prosseguirá o combate à corrupção que exige, antes do mais, uma distinção entre três aspectos: a política penal, a investigação criminal e a prevenção. Os três aspectos não devem confundir-se, e mais do que a multiplicação de tipos penais do que se trata é reduzir drasticamente as oportunidades para a corrupção no sector público e privado.
Impõe-se, assim, reforçar a eficácia nos três domínios, designadamente os meios legais e institucionais de combate à corrupção.

No direito comparado europeu e nos países mais desenvolvidos, há uma clara prevalência dos instrumentos de prevenção, uma vez que só desse modo será possível criar instrumentos de detecção de riscos e de redução de perigos. Importa, aliás, lembrar que a prova destes crimes é sempre extraordinariamente difícil, pelo que combateremos a existência de paraísos fiscais (offshores), que alargam dramaticamente as hipóteses de impunidade.

Em Portugal, o Conselho de Prevenção da Corrupção, criado por lei, por nossa iniciativa, corresponde a uma fórmula aperfeiçoada semelhante ao que já há nos países europeus (com maiores garantias de independência do que existe na maioria dos outros casos).

Nessa linha, para além do reforço dos meios afectos ao combate à corrupção, importa criar nos serviços públicos, nos diversos níveis da Administração (central, regional e local) e nas empresas públicas, códigos de conduta e medidas de prevenção de riscos de corrupção, de modo a reduzir ocasiões e circunstâncias propiciadoras da corrupção. Estas medidas deverão ser objecto de acompanhamento e controlo de modo a garantir a sua efectiva concretização e a existência de consequências na redução efectiva dos perigos de corrupção.

É tudo quanto o PS tem para propor ao País, nesta sede!

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