c) Quanto às SCUT, deverão permanecer como vias sem portagem enquanto se mantiverem as duas condições que justificaram, em nome da coesão nacional e territorial, a sua implementação: i) localizarem-se em regiões cujos indicadores de desenvolvimento sócio-económico sejam inferiores à média nacional; e (ii) não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário.
30.7.09
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