Alguém me diz qual é a regra do Código de Processo Penal ou do Estatuto da Ordem dos Advogados que impõe que para que se faça uma busca ou apreensão num escritório de advogados é necessário que um deles seja constituído arguido num qualquer processo?
E já gora: quando o bastonário dizia, há dias, que alguns advogados sãocumplíces da prática de - ou cometem mesmo - crimes económicos, era disto que falava?
1 comentário:
Mas este Sr. Dr. Agora não é socialista????
Pois, mas como o Dias Loureiro que também virou o "Bico ao prego" e até chorou com a história do menino de ouro.
Tem um passado laranja.
Neste momento vale tudo para sujar os laranjas e dividir as culpas: Da Licenciatura, do Freeport, da Cova da Beira, da Eurojust e agora o Proença de Carvalho, etc...
Até o Presidente da República já metem em assados!!!!
Estes vendidos, só têm o que merecem...
Abraço e parabéns pelo blogue.
Enviar um comentário