6.6.09

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Alguém me diz qual é a regra do Código de Processo Penal ou do Estatuto da Ordem dos Advogados que impõe que para que se faça uma busca ou apreensão num escritório de advogados é necessário que um deles seja constituído arguido num qualquer processo?

E já gora: quando o bastonário dizia, há dias, que alguns advogados sãocumplíces da prática de - ou cometem mesmo - crimes económicos, era disto que falava?

1 comentário:

Vítor Maganinho disse...

Mas este Sr. Dr. Agora não é socialista????

Pois, mas como o Dias Loureiro que também virou o "Bico ao prego" e até chorou com a história do menino de ouro.

Tem um passado laranja.

Neste momento vale tudo para sujar os laranjas e dividir as culpas: Da Licenciatura, do Freeport, da Cova da Beira, da Eurojust e agora o Proença de Carvalho, etc...

Até o Presidente da República já metem em assados!!!!

Estes vendidos, só têm o que merecem...

Abraço e parabéns pelo blogue.