31.5.09

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JN




Pagos 23 mil euros a mais a adjuntos do presidente

Inspecção da IGAL considera despesas ilegais e envia caso para o Tribunal

00h26m

INÊS SCHRECK

A Câmara de Matosinhos pagou cerca de 23 mil euros em trabalho extraordinário a um chefe de gabinete do presidente e a dois adjuntos em 2006 e 2007. A IGAL considera as despesas nulas e vai participar o caso ao Tribunal.

As remunerações, num total de 22971,53 euros, respeitam a trabalho em dias de descanso/feriados de um ex-chefe do Gabinete de Apoio Pessoal (GAP) de Guilherme Pinto e de dois ex-adjuntos do mesmo gabinete. O primeiro recebeu, nos dois anos, 13421,26 euros em trabalho extraordinário. Um dos ex-adjuntos auferiu 8913,47, no mesmo período, e o outro 636,80 euros, em 2007.

Os pagamentos ao ex-chefe de gabinete do presidente da Câmara foram efectivados todos os meses, sendo que na maioria dos casos representaram um acréscimo de 714 euros ao salário mensal.

Os valores constam do relatório da inspecção ordinária sectorial da IGAL (Inspecção-Geral da Administração Local) a que o JN teve acesso. A acção inspectiva incidiu sobre as áreas de Urbanismo e de Pessoal no período entre Julho de 2004 e Junho de 2008.

O documento, datado de Abril, vai ser discutido amanhã na reunião privada do Executivo, a pedido da IGAL por se tratar de matéria sigilosa.

As autorizações para a realização do trabalho extraordinário, em 2006 e 2007, e para o respectivo pagamento foram sempre assinadas e despachadas pelo presidente da Câmara de Matosinhos.

Contactado pelo JN, Guilherme Pinto nega que estejam em causa actos ilegais e discorda da interpretação do inspector, alegando que há pareceres formais de outras regiões que indicam que esta é uma prática normal nas autarquias. "Quem trabalha tem direito a receber", justificou o autarca, adiantando que a Câmara está a preparar uma resposta à IGAL nesta matéria e noutras que lhe foram desfavoráveis (ler textos na página seguinte). Tem um prazo de 15 dias.

Para concluir pela ilegalidade das remunerações, o inspector que assina o relatório, invoca, entre outros, o número 5 do artigo 74º da Lei das Autarquias Locais (169/99 de 18 de Setembro) que diz que "os membros dos gabinetes de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição, nomeadamente a título de trabalho extraordinário".

Face àquela norma, que a IGAL entende ser de "sentido claro e unívoco", "as aludidas despesas não eram permitidas por lei e, assim, os actos que as determinaram ou autorizaram são nulos", pode ler-se no relatório da Inspecção- Geral da Administração Local.

Vai, por isso, participá-los ao Ministério Publico junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, "com vista à eventual interposição de acção administrativa especial para declaração das nulidades".

Mas, para além da invalidade administrativa dos actos, a IGAL alerta que a violação das aludidas normas que regem as Autarquias Locais pode gerar "diversos tipos de responsabilidade, como a financeira, a tutelar, a disciplinar e a criminal". Para apuramento da responsabilidade financeira, a informação vai ser participada ao Tribunal de Contas.

A IGAL analisou ainda questões relativas à estrutura orgânica e quadro de pessoal, incluindo a reintegração do pessoal do SMAS na Autarquia, mas não encontrou qualquer situação ilegal ou irregular.

A acção inspectiva também não encontrou ilegalidades ou irregularidades no que toca ao pessoal do quadro e de fora do quadro e salienta que o Município de Matosinhos "cumpriu a imposição legal de, em 2006, manter as despesas com pessoal ao nível de 2005".

1 comentário:

Manuel Silva disse...

Já são tantas...Que qualquer dia não chega uma Traineira...