E o próprio, no blog em que bolsa a sua teoria, veio também ele dizer que não era candidato ao dito conselho.
Vejamos:
Resulta do Regulamento Eleitoral do Conselho (artigo 14.º n.º 1) que:
1 – Nas eleições para o Conselho Científico são elegíveis todos os professores
doutorados em efectividade de funções, desde que não tenham manifestado
tempestivamente a sua indisponibilidade.
Donde quem não pretende que o seu nome conste da lista eleitoral ter, pelo menos, o dever e a educação de manifestar indisponibilidade para tal.
O que o dito não terá feito, pelo que era elegível.
Outros, mais sérios e mais educados fizeram-no, como consta da acta.
Não tem assim, quanto a isso, a notícia do SOL nenhuma falsidade, como não a contém quanto ao facto de não ter tido nenhum voto. Está na acta respectiva.
Mas mais interessante é que nem o meu leitor SCARFCE nem o vasculho no seu blog contrariam o restante da notícia, que é até mais importante:
Nesse período, o constitucionalista também acumulou faltas
injustificadas às aulas e não apresentou sumários da lições,
como a lei exige. No entanto, Vital não foi alvo de qualquer
processo disciplinar.
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