10.8.11


Madeira paga despesas de funcionamento com verbas do temporal

Por Tolentino de NóbregaO governo regional da Madeira pagou despesas de funcionamento com verbas concedidas para financiar a reconstrução na sequência do temporal de 20 de Fevereiro de 2010, confirma o Tribunal de Contas (TC).
A secção regional do TC, no relatório de uma auditoria ontem divulgado, concluiu que a Região Autónoma da Madeira contraiu em 2010 empréstimos de médio e longo prazo no montante global de 146,8 milhões de euros, dos quais 51,8 milhões foram aplicados na substituição de dívida e 95 milhões constituem novos empréstimos. No final do ano, a dívida financeira totalizou cerca de 963,3 milhões de euros, mais 99,4 milhões face ao ano anterior.

Uma parte significativa do produto dos novos empréstimos, contraídos no montante global de 75 milhões de euros, ao abrigo da Lei de Meios, foi canalizada para pagar despesas de funcionamento, frisa o tribunal. 

Desmentindo o governo regional que negara ter desviado verbas da reconstrução para outros fins, o tribunal lembra que se estão a violar normas do Estatuto Político-Administrativo da Madeira e da Lei de Finanças Regionais. Em anterior auditoria, divulgada há menos de um mês, o TC concluíra que o governo regional utilizou na reconstrução apenas 29,5 por cento dos 191,3 milhões de euros que arrecadou no âmbito da Lei de Meios. Neste novo relatório, o TC destaca um empréstimo de 20 milhões de euros acordado com o Banif, considerando que "foi contraído à margem do estipulado" na Lei de Meios - diploma para financiar a reconstrução da ilha na sequência do temporal de 20 de Fevereiro de 2010 - e da Lei do Orçamento do Estado (OE), e "com base em pressupostos que não asseguram a sua legalidade ao nível da real situação do endividamento líquido regional". Devido a esta situação, o tribunal procedeu contra o director regional em matéria de responsabilidade financeira sancionatória. 

O TC acrescenta que as verbas do empréstimo de 20 milhões de euros "foram aplicadas no pagamento de despesas incluídas" no Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região, sendo que a maioria está enquadrada na aquisição de bens de capital, investimentos e construções diversas, onde os auditores detectaram várias ilegalidades. De entre estas, refira-se o não cumprimento do prazo de pagamento dos autos de medição dos trabalhos das empreitadas, a emissão de facturas fora do prazo estipulado e a adjudicação de trabalhos a mais já depois de estarem executados.

O TC recomendou à Secretaria Regional do Plano e Finanças para ter presente que os "empréstimos de médio e longo prazo destinam-se, exclusivamente, a financiar investimentos ou a substituir e amortizar a dívida" e que "atenda ao limite máximo de endividamento regional fixado anualmente" pela Lei do OE. Em matéria de contracção de empréstimos, o Orçamento da RAM para 2010 autorizou o governo regional a aumentar o endividamento líquido regional, até ao montante de 180 milhões de euros, sujeito às condições a serem definidas na lei do OE para o mesmo ano. 


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