12.11.09

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Estradas de Portugal "perdoou" 230 milhões a concessionária da auto-estrada transmontana

Por Luísa Pinto

Contrapartida que o consórcio liderado pela Soares da Costa se propunha pagar à empresa não consta do contrato final

O consórcio liderado pela Soares da Costa, que ganhou a subconcessão da auto-estrada transmontana, propôs-se pagar à Estradas de Portugal (EP) 230 milhões de euros para ficar com a infra-estrutura. Foi apurada para passar à fase final de negociações e, a partir daí, esse pagamento ao concedente, que faria diminuir a renda que iria ser cobrada anualmente à EP, deixou de constar. Quem o nota são os auditores do Tribunal de Contas (TC) no relatório com que justificam o chumbo do visto prévio a este contrato, considerando este facto como um daqueles que "não pode deixar de suscitar perplexidade".


A degradação das condições iniciais com que os concorrentes se apresentaram a concurso face aos contratos que acabaram por ser assinados - violando o próprio caderno de encargos - justificou o chumbo do TC e, também, o da subconcessão Douro Interior, ganha por um consórcio liderado pela Mota-Engil. Os argumentos do Tribunal de Contas poderão estender-se, ainda, aos contratos de outras quatro subconcessões também já adjudicadas e que poderão enfermar das mesmas ilegalidades.


A posição adoptada pelo TC é considerada pela Estradas de Portugal como uma divergência jurídica que "assenta em entendimentos distintos sobre a alteração do programa do concurso das subconcessões por motivos de força maior", explicou a empresa, numa resposta enviada ao PÚBLICO (ver caixa).


No caso da auto-estrada transmontana, entre a fase inicial e a proposta final, fixada após a fase das negociações, o custo de construção da rodovia que está a melhorar o actual IP4 (Amarante-Bragança) ficou mais barato 70 milhões de euros, mas o esforço financeiro que vai ser pedido à Estradas de Portugal aumentou 80 milhões: passou de 460 para 539 milhões. E a concessionária deixou de estar obrigada a pagar os 230 milhões que se tinha proposto entregar inicialmente.


Estas discrepâncias entre o deve e o haver entre concessionária (consórcio liderado pela Soares da Costa) e concedente (Estradas de Portugal) resulta no facto de estes contratos assentarem em pagamentos distintos: o pagamento por disponibilidade, que vai pagar o custo de construção da auto-estrada, e o pagamento pelo serviço prestado, o da operação e manutenção durante o prazo de concessão, a 30 anos, e que está dependente do número de veículos que nele operam.


Foi nesta rubrica que a concedente e a concessionária introduziram alterações. A Estradas de Portugal acedeu, então, a incorporar os custos de acesso ao crédito que começaram a ser sentidos pelas empresas. As propostas iniciais foram feitas antes do eclodir da crise financeira. Clima económico afectou


No argumentário produzido pela Estradas de Portugal, a empresa gerida por Almerindo Marques refere que os custos de construção diminuíram e que a proposta inicial assentava numa cartografia prévia que foi posteriormente melhorada e que permitiu optimizar o traçado. Sobre a pergunta do TC, que quis saber por que é que a EP ia pagar mais por uma estrada mais barata, a Estradas de Portugal argumenta com a "degradação do clima económico e financeiro" trazido pela crise global, que se traduziu na redução do número de bancos disponíveis para participar no programa, no aumento dos custos, margens e comissões e na redução dos prazos de financiamento.


A Estradas de Portugal sublinha, ainda, as "momentosas razões de interesse público para a concretização do investimento". O TC responde que este não está em causa, mas sim "saber se na prossecução desses interesses públicos e nas concretas decisões tomadas e procedimentos realizados foi cumprida a lei". Ora, o tribunal entende que não foi.


Contrapartida que o consórcio liderado pela Soares da Costa se propunha pagar à empresa não consta do contrato final

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