Receitas do Sá Carneiro vão pagar aeroporto de Lisboa
Estudo do decreto-lei que dá concessão à ANA alerta para o risco de desinvestimento no Porto
CARLA SOFIA LUZ
Parte das receitas de sete aeroportos nacionais, incluindo o do Porto, servirá para financiar a construção do novo aeroporto de Lisboa. É uma das principais conclusões do estudo do decreto-lei que estabelece as bases de concessão do serviço aeroportuário à ANA.
A pedido da Junta Metropolitana do Porto, a economista Cristina Barbot, docente na Faculdade de Economia do Porto, analisou o decreto-lei n.º 33/2010, publicado a 14 de Abril pelo Ministério das Obras Públicas, e não tem dúvidas de que este documento "consagra a privatização da ANA em bloco". A sociedade que hoje gere o sistema aeroportuário de sete equipamentos lusos continuará a explorá-lo por mais 40 anos. O facto de uma só empresa deter a concessão das infra-estruturas aeroportuárias do país agrava, de acordo com Cristina Barbot, "o risco de, via falência da empresa, se fecharem todos os aeroportos".
A especialista defendeu, numa apresentação feita aos autarcas na Junta Metropolitana, que o diploma fecha a porta à gestão autónoma do "Sá Carneiro", prevendo apenas a concessão de actividades específicas, como a segurança e o handling. No entanto, o mais preocupante para a região Norte reside numa omissão. "O decreto-lei não estabelece como obrigação da concessionária o cumprimento do Plano de Expansão do Aeroporto Francisco Sá Carneiro nem o menciona, podendo este ser rejeitado pela concessionária". Essa possibilidade ganha mais força face à prioridade dada à construção do novo aeroporto de Lisboa, que terá de entrar em operação até 31 de Dezembro de 2017.
A preferência "chega ao ponto de expressamente consagrar o financiamento deste aeroporto pelas receitas dos outros", sustenta Cristina Barbot na análise, a que o JN teve acesso. De acordo com o diploma, os poderes e os deveres do contrato de concessão serão exercidos pela sociedade NAER - Novo Aeroporto. A missão desta empresa participada pelo Estado é preparar o lançamento da construção do novo aeroporto na capital. O decreto obriga a ANA a pagar 3% das "receitas das actividades reguladas de aviação, de não aviação e outras" à NAER até à abertura do novo equipamento em Lisboa. Para a economista, "depreende-se que 1,5% das receitas a pagar à NAER se destina a custear a actividade normal de fiscalização e 1,5% a financiar o novo aeroporto de Lisboa".
"É uma forma de subsidiação cruzada não permitida pela legislação europeia. Se os aeroportos correspondessem a empresas separadas, isto seria ilegal", sublinha Cristina Barbot: "Como é a mesma empresa, a ilegalidade desaparece"; contudo, criará "desigualdades e desequilíbrios regionais". Contactado pelo JN, o Ministério das Obras Públicas não respondeu em tempo útil.
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