29.6.09

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As luminárias que legislam neste pobre país pariram, por unanimidade, mais um aborto que muito vai complicar a vida aos cidadãos que as elegeram:

Lei n.º 29/2009
de 29 de Junho
Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o
Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo
Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas
de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução
do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro,
o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede
à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do
Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto -Lei n.º 594/74, de
7 de Novembro.


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