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Mas então é só em relação ao Sócrates que somos todos tão exigentes?
Uma coisa destas passa sem escandalo, sem discussão, sem debate? 









16 Maio 2009 - 22h13 

Finanças: Reestruturação dos bancos detidos por grupo espanhol

Tutela de Manuela deu ajuda ao Totta

A equipa do Ministério das Finanças liderada por Manuela Ferreira Leite, durante o Governo de Durão Barroso, concedeu o regime de neutralidade fiscal à reestruturação do Grupo Totta, que integrava os bancos Totta & Açores, Santander Portugal, Crédito Predial Português (CPP) e Foggia. A operação traduziu-se, segundo fonte conhecedora do processo, num benefício fiscal de "cerca de um milhão de euros." 

A decisão consta de um despacho do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez, de 18 de Junho de 2004, um mês antes de Santana Lopes tomar posse como primeiro-ministro. Em Março de 2006, menos de dois anos após ter saído do Governo e antes dos três anos previstos na lei, Ferreira Leite era administradora não-executiva no Banco Santander de Negócios. Em 2007, ganhou quase 83 mil euros em salários.

Vasco Valdez diz que 'Manuela Ferreira Leite não tinha conhecimento da situação, porque delegou funções, e que não foram concedidos benefícios de natureza contratual, pelo que não estava obrigada a cumprir os três anos [de ‘nojo’] previstos na lei.' O fiscalista Saldanha Sanches diz que ' não há dúvidas legais, porque não há um benefício fiscal de natureza contratual, mas a nível ético 'o que a salva é o adjectivo ‘natureza contratual’, que está na lei'. Até ao fecho da edição, não foi possível falar com Ferreira Leite, que está fora do País.

OTERO QUESTIONA ÉTICA POLÍTICA

Paulo Otero, um dos mais respeitados especialistas em Direito Administrativo, não tem dúvidas: 'Se não existisse o elemento contratual na lei [das incompatibilidades dos políticos], este caso não era tão líquido.'

Para o professor, 'a lei, neste caso, não suscita dúvidas, mas é questionável do ponto de vista ético.' Ou seja 'é o comportamento da pessoa que está em causa'. Por isso, diz, 'a lei deveria ser mais apertada'. Paulo Graça, outro especialista, concorda que não há ilegalidade e que 'a lei deveria ser mais rigorosa.'

PORMENORES

O QUE DIZ A LEI

O artigo 5.º do regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos diz que 'os [...] titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado, desde que, no período do respectivo mandato, tenham beneficiado [...] de benefícios fiscais de natureza contratual.'

DATAS-CHAVE

Vasco Valdez assinou o despacho de 'concordo' com base no parecer do Centro de Estudos Fiscais de 17 de Junho de 2004. O parecer acolhia o pedido do BTA, ao abrigo do regime especial do Código do Imposto do Rendimento Colectivo (IRC), de 12 de Maio de 2004 e 2 de Junho. O primeiro pedido remontava a 21 de Outubro de 2003.

António Sérgio Azenh

No CORREIO DA MANHA

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