Há que seguir, rapidamente, em todo o País o exemplo do camarada Alberto João:
Tolentino de Nóbrega
Tribunais da Madeira receberam 70 acções populares em 5 anos
O Governo Regional da Madeira vai encurtar de 10 para apenas três anos o prazo para requerer ao Ministério Público, através de acções populares, a nulidade de licenciamentos de construções ou loteamentos que colidam com o interesse público. O executivo madeirense, na sua última reunião presidida por João Jardim, aprovou uma proposta de decreto legislativo regional que, a submeter com processo de urgência à votação do parlamento regional, altera na região o regime jurídico nacional da urbanização e edificação (lei n.º 60/2007).
Acérrimo opositor de acções populares, Jardim fixa no prazo de três anos a caducidade do direito de declarar a nulidade e do direito de participação para efeito de propositura da acção administrativa especial, e respectivos meios processuais acessórios. Como única excepção, as acções relativas a monumentos nacionais e respectiva zona de protecção não ficam sujeitas a este reduzido prazo que, num prédio de maior envergadura, corresponde praticamente ao lapso de tempo entre a emissão do alvará de construção e esta atingir dimensões questionáveis.
O novo diploma, à semelhança do recente decreto legislativo regional n.º 43/2008/M, que define o regime jurídico de gestão territorial da região - o qual prevê a sanção da invalidade de planos incompatíveis com instrumentos de gestão territorial, aprovados por acto de natureza regulamentar quando não invocada ou declarada nos três anos subsequentes à sua entrada em vigor - estabelece igual prazo para a caducidade do regime de invalidade dos actos de licenciamento, admissão da comunicação prévia ou autorização de utilização contrários às normas legais e regulamentares, quando não participada ou declarada.
Jardim justifica a redução drástica dos prazos com a necessidade de evitar "o prolongamento no tempo de prerrogativas que, a pretexto da prossecução do interesse público, consolidam situações de incerteza mais gravosas e prejudiciais do que aquelas que se pretendiam evitar".O governante madeirense, normalmente em inaugurações de empreendimentos privados que foram objecto de acções populares, tem acusado os seus autores de "movimentação destrutiva", "insinuações reles e covardes" e de "serem sabotadores do desenvolvimento integral do povo madeirense". Na abertura do Funchal Centrum, cuja construção esteve judicialmente suspensa por violação de normas urbanísticas, preconizou a alteração da legislação nacional "penalizadora dos investidores" e a punição dos autores das acções populares. "Todo aquele que impede o crescimento económico da Madeira, que causa desemprego, que lança a desconfiança no mercado, tem de ser castigo", advertiu Jardim, que atribui as acções populares a "gente com vingança dos autonomistas sociais-democratas" para "parar a Madeira".
Cerca de 60 por cento dos processos julgados confirmam a existência de ilegalidades urbanísticas que, nalguns casos, têm sido ultrapassados com a suspensão parcial dos PDM ou com planos de pormenor aprovados a posteriori pelas autarquias, normalmente logo depois de eleições. Mas, apesar do mediatismo de alguns processos - Funchal Centrum, moradias VIP, Funchal Design Hotel, Falésia Porto Novo e prédio Minas Gerais - nenhum piso a mais foi demolido, como ocorreu com o Edifício Coelho, junto à Sé Catedral, em 1972, quando entrou em vigor o plano director municipal.
No Tribunal Administrativo do Funchal deram entrada, desde 2004, cerca de 70 acções populares, entre um total de três centenas de processos cautelares e principais relativos a questões de urbanismo.
O recorde foi atingido em 2005, com 26 acções, número que decresceu nos três últimos anos.O município do Funchal, presentemente com 15 prédios embargados devido a processos pendentes naquele tribunal por violação ao PDM, lidera o ranking com metade das acções populares no arquipélago, seguindo-se o concelho de Santa Cruz.
No PÚBLICO
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