29.4.09

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Petição Em Defesa da Reserva Agricola Nacional

Foi publicado em 31 de Março o Decreto-Lei nº 73/2009, que altera o regime da Reserva Agrícola Nacional.
Estas alterações não constituem um ( mais do que )necessário aperfeiçoamento do regime anterior, constituindo antes uma redefinição total do conceito de Reserva Agrícola Nacional.
As principais alterações introduzidas pelo diploma foram escamoteadas ao escrutínio público durante a preparação do diploma, como se pode verificar pelos textos dos comunicados dos Conselhos de Ministros de 27 de Novembro de 2008 e 29 de Janeiro de 2009.
Estes comunicados omitem quaisquer referências ao facto de o regime agora aprovado:
•permitir a incondicional florestação dos solos agrícolas;
•permitir excluir da RAN, àreas destinadas a habitação, actividades económicas, equipamentos e infra-estruturas, subalternizando a defesa dos poucos solos férteis do país a necessidades que podem ser colmatadas de outras formas;
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