13.11.08

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Está provado que:



1. 4. – A propósito do procedimento tendente ao ajuste directo e adjudicação da empreitada de "Exploração e Manutenção do Aterro de Felgueiras”.

- No início de 1996, e em sequência do acordo celebrado entre os arguidos Maria de Fátima Felgueiras e Vítor Borges, com vista a pagar à “Resin” 12 meses de trabalhos levados a cabo na lixeira de Sendim por esta empresa, foi decidido entre aqueles arguidos simular um procedimento com vista ao ajuste directo da empreitada de “Exploração e Manutenção do Aterro de Felgueiras”, a atribuir à dita “RESIN” (proposta no valor de Esc. 33.600.000$00 - trinta e três milhões e seiscentos mil escudos, a que correspondia 12 meses de trabalhos a 2.800 cts mensais + IVA), tendo em conta a análise das propostas efectuada pelo Departamento Técnico.

- De facto, desde Junho de 1994 que a “Resin” procedia a trabalhos de manutenção na lixeira de Sendim, e o procedimento referido foi a forma encontrada para que a CMF pudesse pagar 12 meses de trabalhos àquela empresa, sendo certo que em algumas situações ela subcontratou e alugou equipamento às suas consorciadas, com quem manteve relações comerciais não só na lixeira de Sendim, como na lixeira da Lustosa, como ainda na lixeira de Penafiel e em outras lixeiras situadas em outras autarquias para as quais trabalhou.

- Assim, o processo de adjudicação, por ajuste directo, da empreitada de “Exploração e Manutenção do Aterro de Felgueiras”, da responsabilidade da CMF, foi iniciado em 01 de Abril de 1996, com o envio de “convites” a três sociedades para que estas apresentassem as suas propostas.

- Das condições gerais e especiais, constantes dos convites endereçados, são de salientar as seguintes:
a) as propostas terem de ser apresentadas até 15 de Abril de 1996;
b) o prazo de execução da obra ser de um ano; e
c) o preço base de Esc. 30.000.000$00 (trinta milhões de escudos).

- As sociedades convidadas foram a “RESIN – Resíduos Industriais, SA”; a “Craveira – Sociedade de Construções e Obras Públicas e Empreendimentos, Lda.” e a “Translousada – Sociedade de Aluguer de Equipamentos, SA”.

- Em resposta ao convite da CMF e observando as condições da empreitada, as sociedades referidas apresentaram as seguintes propostas:
a) - a “Craveira” apresentou a sua proposta, em 04.04.1996, no valor de Esc. 40.800.000$00 (quarenta milhões e oitocentos mil escudos) acrescido do respectivo IVA;
b) – a “Translousada” apresentou a sua proposta, em 04.04.1996, no valor de Esc. 39.600.000$00 (trinta e nove milhões e seiscentos mil escudos) acrescido do respectivo IVA, tendo declarado que, para execução da empreitada, iria recorrer aos serviços da sociedade “Cunha Soares & Filhos, Lda.” tendo esta empresa apresentado declaração nesse sentido;
c) – a “RESIN” apresentou a sua proposta, em 12.04.1996, no valor de Esc. 33.600.000$00 (trinta e três milhões e seiscentos mil escudos) acrescido do respectivo IVA, tendo declarado que, para execução da empreitada, irá recorrer aos serviços da sociedade “João Tello & C. Lda.” tendo esta empresa apresentado declaração nesse sentido.

- No dia 12.04.1996, no mesmo dia em que enviou a sua proposta à CMF, a “RESIN” enviou um fax a Carlos Silva, administrador da “Translousada” (outra das empresas concorrentes à empreitada), solicitando o fornecimento de um camião e uma retroescavadora para trabalhos no aterro de Felgueiras, para um período de cinco dias, com início em 14 de Abril de 1996.

- No entanto, conforme se referiu, o prazo concedido pela CMF para as três sociedades convidadas apresentarem as suas propostas para execução da empreitada de "Exploração e Manutenção do Aterro de Felgueiras”, só terminava no dia 15 de Abril.
Emitido um parecer favorável pelo Departamento Técnico da autarquia (subscrito pelo arguido Barbieri Cardoso), a Presidente Maria de Fátima Felgueiras decidiu adjudicar a empreitada à “RESIN”, em 16 de Abril de 1996, por ter sido esta que apresentou a proposta de menor valor e porque era a que dava maiores garantias de boa execução e qualidade técnica dos trabalhos (conforme aliás previamente combinado com o arguido Vítor Borges).

- Em 17.04.1996, a arguida Maria de Fátima Felgueiras emitiu um despacho justificando a decisão de adjudicar “por ajuste directo” as obras de manutenção e exploração provisória da lixeira de Felgueiras, alegando a sua urgência e interesse público.

- O contrato de adjudicação da empreitada “Exploração e Manutenção do Aterro de Felgueiras” foi celebrado em 24.04.1996, nos termos da proposta apresentada, tendo sido assinado pela arguida Maria de Fátima Felgueiras e pelo arguido Vítor Borges, respectivamente em representação da CMF e da “RESIN”, prevendo o mesmo que as obras começassem imediatamente a seguir à celebração do contrato e assinatura do auto de consignação, ficando os pagamentos dependentes do visto do Tribunal de Contas.

- A 07.05.96 iniciou-se a deposição dos resíduos sólidos industriais equiparados a domésticos e em 24 de Junho do mesmo ano a CMF iniciou a cobrança de uma taxa às indústrias pela deposição dos seus resíduos sólidos na lixeira de Sendim, emitindo para o efeito a respectiva facturação, o que só se tornou possível na medida em que os trabalhos referentes à empreitada em causa iam sendo realizados pela “Resin”, ainda que recorrendo aos serviços de outras empresas, designadamente da “Translousada”.

- Sucede porém que o Tribunal de Contas, entretanto, recusou o visto, devido ao facto da “RESIN” não ter alvará que lhe permitisse executar tal obra, decisão que foi comunicada à autarquia em 23.08.1996.

- Face a tal decisão do Tribunal de Contas, realizou-se uma reunião de emergência, na CMF, no dia 04.09.1996, na qual participaram apenas representantes da “RESIN” e da CMF (Vítor Borges, Pedro Ribeiro, Barbieri Cardoso e Fernanda Castro Leal).

- Nessa reunião foram aventadas diversas hipóteses para resolução do problema suscitado pela recusa de visto do TC e que poderiam passar por:
a) um “contrato de transacção”, para pagamento dos trabalhos efectivamente levados a cabo pela “Resin” até à comunicação da suspensão dos trabalhos;
b) um “pedido de reapreciação” ao TC; ou
c) um “ajuste directo à “João Tello”, no período compreendido entre a suspensão dos trabalhos e a decisão de reapreciação.

- Tendo sido decidido, no final da mesma, “adjudicar” os trabalhos à “João Tello” e celebrar um contrato de transacção com a “Resin” de modo a pagar-lhe os trabahos que entretanto executara ao abrigo do ajuste directo relativo à empreitada em causa.

- A primeira hipótese mencionada no documento de fls 255 do apenso 98 (adicional ao contrato de recolha) nada tinha a ver com o ajuste directo em causa mas com unicamente com outras necessidades que se prendiam com a prestação de serviços de recolha do lixo e que viriam a ser satisfeitas mediante a celebração, a 29.10.96, de um aditamento ao contrato de prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos do concelho de Felgueiras.

- Assim, por despacho de 10.09.1996, a Presidente Maria de Fátima Felgueiras decide adjudicar, por ajuste directo, os restantes trabalhos à “João Tello”, justificando tal decisão com a análise da proposta (apresentada por aquela sociedade) efectuada pelo Departamento Técnico.

- Por outro lado, visando resolver a questão do pagamento dos trabalhos efectuados pela “RESIN”, a CMF celebrou com esta empresa, em 20.09.1996, um contrato de transacção, ficando assim resolvido o problema suscitado com a recusa devisto por parte do TC, ressarcindo-se a “RESIN” pelos trabalhos efectuados entre 25.04.96 e 05.09.96.

- Tal contrato de transacção foi outorgado pelos arguidos Vítor Borges e Fátima Felgueiras, sendo ali referido que os trabalhos adjudicados tinham sido iniciados em 25 de Abril e suspensos em 5 de Setembro de 1996, calculando-se o valor dos já realizados em Esc. 12.133.334$00 (doze milhões, cento e trinta e três mil e trezentos e trinta e quatro escudos) + IVA.

- Esta verba foi facturada pela “RESIN” em 30 de Setembro de 1996 e paga pela CMF em 16 de Janeiro de 1997.

- O contrato de adjudicação da empreitada “Exploração e Manutenção do Aterro de Felgueiras” foi celebrado entre a CMF e a “João Tello” em 18.10.1996, sendo o mesmo outorgado por Maria de Fátima Felgueiras (representando a autarquia) e José Manuel de Pinho Reis de Almeida e José Miguel Santos Vieira Neves (em representação da “João Tello”).

- Em tal contrato é ainda referido que a “João Tello” se obriga a executar a empreitada pelo valor de Esc. 16.800.000$00 (dezasseis milhões e oitocentos mil escudos) + IVA, de harmonia com a proposta apresentada e com a análise da mesma feita pelo Departamento Técnico e que antecederam o despacho de Fátima Felgueiras, datado de 10 de Setembro, que determinou a adjudicação.

- Desde 31 de Dezembro de 1996 e até 03 de Abril de 1997, a “João Tello” emitiu cinco facturas à CMF, todas relativas à empreitada em questão e no montante global de Esc.17.640.000$00.

- Com data de 11 de Junho de 1997 e na carta da “João Tello” que remete a última factura (número 49, de 30.04.97), a arguida Maria de Fátima Felgueiras redige um despacho, dirigido à responsável pela Divisão Financeira (testemunha Terezinha Carvalho), alertando-a para o terminus do contrato e avisando-a que, a partir daí, devido à selagem da lixeira de Felgueiras, deveria imputar a facturação ao Aterro da Lustosa.

- Em 30 de Junho de 1997, a arguida Maria de Fátima Felgueiras comunica à AMVS (Associação dos Municípios do Vale do Sousa), que tinham sido dadas instruções à “RESIN” para que, a partir de Abril de 1997, a facturação relativa à manutenção da lixeira de Felgueiras passasse a ser apresentada àquela Associação.

- Entretanto, a CMF emite para a “João Tello”, em 11 de Dezembro de 1997, uma ordem de pagamento, no valor de Esc. 9.472.400$00 (nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e quatrocentos escudos), tendo aquela emitido o respectivo recibo no dia seguinte.

- A segunda ordem de pagamento da CMF, libertando o restante valor da empreitada, foi emitida em 6 de Fevereiro de 1998, sendo o correspondente cheque emitido em 9 do mesmo mês à “João Tello”, no montante de Esc. 7.253.077$00 (sete milhões, duzentos e cinquenta e três mil e setenta e sete escudos).

- Depois de a “João Tello” ter recebido aquelas quantias da CMF, a mesma entregou-as à “RESIN”, através do seguinte esquema de movimentação de verbas:
a) o primeiro pagamento, no valor de Esc. 9.472.400$00 (nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e quatrocentos escudos):
⇒ a “João Tello” recebeu o cheque, em 12 de Dezembro de 1997 e endossou-o à “RESIN”, no dia 15 de Dezembro de 1997, tendo esta procedido de imediato ao seu depósito bancário;
b) o segundo pagamento, no montante de Esc. 7.253.077$00 (sete milhões, duzentos e cinquenta e três mil e setenta e sete escudos):
⇒ a “João Tello” recebeu o cheque, em 09 de Fevereiro de 1998, tendo este sido endossado à “RESIN”, que por sua vez o depositou, no dia 12 do mesmo mês na sua conta bancária.

- A “RESIN” recebeu as sobreditas quantias monetárias na medida em que executou, directamente ou por intermédio de outrem, os trabalhos adjudicados.

1 comentário:

Anónimo disse...

Curiosamente não entrou nenhuma personalidade de Matosinhos. Porque será que a Fátima não disse tudo o que sabia? Talvez fosse bom recordar quem a apoiou na candidatura depois de despoletado o problema. Enfim, mistérios... Ou mais um milagre...