14.11.08

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Está provado que:


1. 5. – A propósito dos alegados proventos e benefícios obtidos da Associação de Municípios do Vale do Sousa.

- Em 31.01.97 o GAT do Vale do Sousa emitiu a proposta para a abertura de um concurso de “Concepção, Construção e Gestão de um Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos Industriais e Equiparados a Urbanos no Concelho de Felgueiras”

- Em 07.02.1997 o concelho de administração da AMVS reuniu e, quanto ao ponto dois da ordem de trabalhos (“Resíduos Sólidos Urbanos – Projectos”) deliberou abrir um concurso público internacional para a adjudicação da empreitada de “Concepção, Construção e Gestão de um Sistema de Tratamento de Resíduos Solidos Industriais e Equiparados a Urbanos do Sector do Calçado do Município de Felgueiras”.

- Tal decisão da AMVS inseriu-se no âmbito de um programa do Fundo de Coesão que visava a construção de três aterros sanitários (Aterro Intermunicipal de Lustosa, Lousada; Aterro Intermunicipal de Canelas – Penafiel e Aterro RIB – Felgueiras) e de treze Ecocentros (três no Concelho de Felgueiras e dois na área de cada um dos restantes municípios daquela associação)

- Em 08.04.1997 a AMVS publicou o anúncio e respectivo caderno de encargos do concurso.

- Em ordem a concorrer a esse concurso internacional, o consórcio “Resin”/”Sita”/”Ecop” preparou em conjunto a respectiva proposta a apresentar, o que implicou a realização de várias reuniões e estudos até à concretização da sobredita proposta.

- Em 14.07.97 foi manuscrito, em papel timbrado da “Ecop”, um apanhado dos valores a corrigir na proposta em estudo, constando do mesmo que deve “acrescer à proposta Esc. 140.000.000$00”, distribuído pelos vários itens.

- Em 15.07.97 as várias concorrentes, entre as quais o consórcio liderado pela “Resin”, apresentaram as suas propostas.

- Ora, na proposta apresentada pelo consórcio “RESIN”/”SITA”/”ECOP”, em consonância com o referido manuscrito em papel timbrado da “Ecop”, foi incluído esse montante de 140.000.000$00, que foi camuflado e distribuído pelos vários itens do orçamento efectuado, repartindo-se o mesmo pelas diversas rubricas, de acordo com a margem de manobra que cada uma delas permitia, ressarcindo assim a “RESIN” dos montantes em dívida pela CMF, conforme o pretendido pelos seus responsáveis, sendo certo que tal distribuição foi efectuada de forma proporcional, permitindo a inclusão de outras verbas:
- uma báscula (equipamento que a “Resin” já possuía) o valor total de Esc. 7.800.000$00;
- na instalação de Pré-Tratmento Tipo “Ctipa PT 1500”, a quantia de Esc. 6.000.000$00;
- na instalação de Pré-tratamento Tipo “Ctipa ATF 1500/S, a quantia de Esc. 6. 000.000$00;
- na citada Báscula a quantia de Esc. 7. 800.000$00;
- no Fornecimento e instalação de um contentor equipado com laboratório de análises de RIB, a quantia de Esc. 6. 000.000$00;
- no Fornecimento de queimadores atmosféricos individuais tipo “Torchére 900”, a quantia de Esc. 1. 000.000$00;
- na unidade de triagem e prensagem de RIB, incluindo equipamento de transporte e deposição de fardos, o valor de Esc. 40. 000.000$00;
- na concepção, projecto e estudo de impacte ambiental, o valor de Esc. 15. 080.000$00;
- na montagem, desmontagem e manutenção do estaleiro, o valor de Esc. 12.600.000$00;
- na estrutura metálica aplicada no revestimento lateral de paredes de fachada, o valor de Esc. 5.520.000$00;
- no restante valor do Capítulo 2, o valor de Esc. 7. 689.917$00; e
- no restante valor do Capítulo 3, o valor de Esc. 32.310.083$00.

- À inclusão dessas verbas na proposta apresentada a tal concurso internacional pelo consórcio liderado pela “Resin” foram completamente alheios os arguidos Fátima Felgueiras, Júlio Faria e Barbieri Cardoso.

- Em 18.07.97 foi realizado o acto público de apresentação das propostas a esse concurso, tendo sido deliberada a admissão de todas as propostas apresentadas, dirigindo-as à respectiva comissão de análise.

- Após a análise por essa comissão, constituída por Joaquim Moreira (do GAT de Penafiel, que presidia a essa comissão), pelo arguido José António Barbieri Cardoso (da CMF) e por Isabel Maria Soares Brandão Vasconcelos (da, então, DRARN), a 24.09.97, a mesma, no respectivo relatório de análise, propôs que a empreitada deveria ser adjudicada ao consórcio “Resin”/”Sita”/”Ecop” por apresentar a proposta que dava mais garantias.

- Em 24.10.97 o concelho de administração da AMVS reuniu e deliberou por unanimidade, ao apreciar o relatório da comissão técnica, adjudicar a empreitada para a construção e gestão durante 5 anos do aterro RIB de Felgueiras ao consórcio “Sita”/”Resin”/”Ecop”, pelo preço de 981.467.560$00.

- Em 23.01.98 foi outorgado o respectivo contrato de empreitada entre a AMVS e o consórcio “Resin”/”Sita”/”Ecop”.

- Em 08.05.98 foi elaborado pela AMVS, a dona da obra, o auto de consignação de trabalhos.

- Em meados do mês de Dezembro de 2000, por solicitação da arguida Maria de Fátima Felgueiras e de acordo com os interesses que manifestou, a AMVS (em 14.12.2000), concordou em assinar, com a CMF, um protocolo, nos termos do qual foi formalizada a transferência de poderes, competências, deveres e obrigações relativas ao aterro RIB, daquela Associação de Municípios para a autarquia de Felgueiras.

- Por sua vez, e quanto os concursos de adjudicação dos ecocentros previstos para Felgueiras, as propostas apresentadas foram analisadas por uma comissão de avaliação constituída por Joaquim Moreira (do GAT de Penafiel e que presidia a tal comissão), pelo arguido José António Barbieri Cardoso e por Fernanda Paula Mariano (estes dois eram os representantes da CMF na AMVS).

- Essa foi a única comissão de avaliação de propostas em que a CMF esteve em maioria, sendo tal comissão análoga às que foram formadas para idênticos concursos nos restantes municípios do Vale do Sousa.

- Por outro lado, em meados do ano de 1997, a CMF tinha uma dívida para com a “RESIN” de Esc. 101.214.905$00 (além dos encargos e juros de mora), precisamente na altura em que foi celebrado o contrato de empreitada relativo ao Aterro RIB de Felgueiras, relativa a diversos trabalhos, parte deles não documentados e efectuados sem suporte legal por tal empresa para aquela autarquia.

- Com o recebimento do adiantamento referente a tal empreitada, a “Resin” teve disponibilidade financeira para conceder um donativo de 20.000.000$00 ao Futebol Clube de Felgueiras, montante que serviu para esse clube liquidasse parte de um débito que tinha para com a CCAM, mais concretamente parte de uma prestação vencida em 30.09.98, conforme à frente melhor se descreverá.

1 comentário:

JOSÉ MODESTO disse...

Dizem?
Esquecem.
Não dizem?
Dissessem.

Fazem?
Fatal.
Não fazem?
Igual.

Porquê
Esperar?
- Tudo é
Sonhar

FERNANDO PESSOA e tão actual!!!