12.11.08

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Está provado que:


1. 3. - A propósito do concurso e adjudicação da empreitada de "Manutenção do Aterro Sanitário - Execução de Plataformas”.

- A “Resin”, não obstante por diversas vezes ter comunicado à CMF que poderia parar o trabalho que desenvolvia na lixeira de Sendim caso não obtivesse o respectivo pagamento, foi adiando tal tomada de posição, pois sempre acreditou na boa-fé e na vontade de cumprir dos representantes desta.

- Com a celebração do contrato de compra e venda do terreno por parte da CMF à testemunha Menezes Basto, em 27.12.94, passou então a ser necessária a realização de concursos (ou a desencadear procedimentos administrativos com vista ao ajuste directo) para a adjudicação dos trabalhos de empreitada na lixeira, por forma a pagar à “Resin” os trabalhos que esta levava a cabo no local.

- Assim, pelo menos em Abril de 1995, na execução do plano acordado e acima referenciado, os arguidos Maria de Fátima Felgueiras, Júlio Faria e Vítor Borges resolveram, em conjugação de esforços e de intenções, simular a realização de um concurso público que permitisse à Câmara Municipal de Felgueiras pagar a prestação dos serviços efectuados pela “RESIN” àquela autarquia na lixeira de Sendim entre Fevereiro de 1995 e Julho do mesmo ano, comprometendo-se, por sua vez, o arguido Vítor Borges, administrador desta última empresa, com a colaboração do arguido Carlos Marinho e da então futura colaboração Gabriel Ângelo Santos Ferreira de Almeida (que só em 01.09.97 foi admitido ao serviço da “Resin”) a devolver à arguida Maria de Fátima Felgueiras parte das verbas envolvidas na referida adjudicação da dita empreitada.

- Por outro lado, os arguidos Júlio Faria e Maria de Fátima Felgueiras, para simular o referido concurso, contaram com a colaboração activa e empenhada do arguido Barbieri Cardoso, nomeadamente quanto à celebração do referido contrato simulado, colaboração essa que lhes permitiu alcançar os seus objectivos, sendo certo porém que o arguido Barbieri Cardoso ignorava que, dessa forma, os arguidos Fátima Felgueiras e Júlio Faria receberiam vantagens patrimoniais.

- Assim, e visando definir quais os parâmetros que iriam estar na base da celebração desse contrato simulado, no dia 11 de Abril de 1995, realizou-se, nas instalações da autarquia, uma reunião, em que estiveram presentes os arguidos Júlio Manuel Castro Lopes Faria (presidente da Câmara), Vítor Manuel da Silva Borges (administrador da “RESIN”), José António Barbieri Cardoso (na época, técnico superior daquela Câmara Municipal) e a testemunha Terezinha do Nascimento Lopes Domingues de Carvalho (responsável pela Divisão Financeira da autarquia), sendo certo que no apontamento efectuado por esta relativamente a essa reunião o arguido Júlio Faria despachou no sentido de ser dada cópia desse documento ao director do Departamento Técnico (arguido Barbieri) e ao chefe da Divisão de Apoio Técnico-administrativo (Engº Ferreira Leite), determinando-lhe que tivesse em conta o que naquela decisão havia sido decidido.

- Nesta reunião foi então decidida a abertura de mais um concurso para adjudicação de uma Empreitada, designada por "Manutenção do Aterro Sanitário - Execução de Plataformas”, a ser executada na área onde funcionava a lixeira municipal, sita em Sendim - Felgueiras, sob a forma de concurso limitado sem apresentação de candidaturas.

- Para a boa execução do esquema acordado entre todos os referidos arguidos, era necessário que a “RESIN” se apresentasse como oponente ao referido concurso.

- No entanto, como aquela empresa não reunia as condições legais para o fazer isoladamente, uma vez que não era titular de alvará que lhe permitisse executar obras públicas, não sendo, de resto, esse o seu objecto social, e visando ultrapassar tal obstáculo, a “RESIN” celebrou, em 19 de Abril de 1995 (oito dias depois da reunião) com a “Norlabor – Sociedade de Prestação de Serviços, Lda.” (uma sociedade de obras públicas), um contrato de consórcio.

- Conforme consta do seu texto, este contrato, assinado pelo arguido Vítor Borges (em representação da “RESIN”) e por José António Barros de Sousa e Carlos Ferreira de Sousa (sócios da “Norlabor”), tinha por objecto, precisamente, o Aterro de Sendim – Felgueiras e visava alegadamente a sua manutenção e exploração até ao encerramento definitivo, sendo estabelecidas as competências e obrigações de cada uma das outorgantes.

- Em 24 de Novembro de 1995, o arguido Vítor Borges (“RESIN”) envia um telefax à CMF, dirigido ao arguido Barbieri Cardoso, a coberto do qual envia uma relação das empresas a quem deveria ser endereçado o convite para o concurso de empreitada de "Manutenção do Aterro Sanitário - Execução de Plataformas".

- As empresas indicadas foram, para além da própria “RESIN – Resíduos Industriais, SA”; a “Norlabor – Sociedade de Prestação de Serviços, Lda.” (“Norlabor”); a “Craveira – Soc. de Const. e Obras Públicas e Empreendimentos, Lda.”; a “Translousada – Soc. de Aluguer de Equipamentos, SA” e a “ECOP – Empresa de Construções e Obras Públicas Arnaldo de Oliveira, SA”.

- Três dias depois, em 27 de Novembro de 1995, a presidente da autarquia, Maria de Fátima Felgueiras (que, entretanto, tinha substituído o arguido Júlio Castro Faria nessas funções), proferiu despacho através do qual determinou a abertura do referido concurso.

- Esta empreitada (única) consistia, fundamentalmente, na execução de trabalhos de movimentação de terras para a definição de plataformas, num prazo de trinta dias, com um preço base de Esc. 17.500.000$00 (dezassete milhões e quinhentos mil escudos), devendo a apresentação de propostas ser feita até ao dia 18.12.1995.

- No seguimento desse despacho, a CMF endereçou às empresas referidas, um “convite” para apresentação de propostas.

- Em resposta ao “convite” da CMF e observando as condições da empreitada, as sociedades referidas apresentaram as seguintes propostas:
a) a “RESIN” apresentou a sua proposta em 13.12.1995, no valor de Esc. 19.875.100$00 (dezanove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e cem escudos) acrescido do respectivo IVA, e, uma vez que não era possuidora do alvará necessário para poder concorrer à referida empreitada, declarou que para execução da empreitada iria recorrer aos serviços da sociedade “João Tello & C. Lda.”, tendo esta empresa apresentado declaração nesse sentido;
b) a “Craveira” apresentou a sua proposta, em 15.12.1995, no valor de Esc. 24.861.605$00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil e seiscentos e cinco escudos) acrescido do respectivo IVA;
c) a “Norlabor” apresentou a sua proposta, em 15.12.1995, no valor de Esc. 18.619.680$00 (dezoito milhões, seiscentos e dezanove mil e seiscentos e oitenta escudos) acrescido do respectivo IVA;
d) a “Translousada” apresentou a sua proposta, em 15.12.1995, no valor de Esc. 21.109.400$00 (vinte e um milhões, cento e nove mil e quatrocentos escudos) acrescido do respectivo IVA, tendo declarado que, para execução da empreitada, iria recorrer aos serviços da sociedade “Cunha Soares & Filhos, Lda.”, tendo esta empresa apresentado declaração nesse sentido;
e) a “ECOP” apresentou a sua proposta, em 18.12.1995, no valor de Esc. 22.757.700$00 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e setecentos escudos) acrescido do respectivo IVA.

- Em 19.12.1995 realizou-se a sessão pública de abertura das propostas apresentadas para a empreitada de "Manutenção de Aterro Sanitário - Execução de Plataformas", tendo as mesmas sido apreciadas pela comissão de análise, constituída pela presidente da autarquia, Maria de Fátima Felgueiras, pelos vereadores José Maria Guimarães Sampaio e António Pereira Mesquita de Carvalho, estando ainda presentes Maria Fernanda Dá Mesquita Castro Leal (Directora do Departamento Administrativo) e o arguido José António Barbieri Cardoso.

- No dia seguinte, as propostas foram apreciadas pelo Departamento Técnico (tendo o arguido Barbieri tido intervenção na respectiva análise enquanto director desse departamento, tendo assinado o expediente normal por força da delegação de competências da presidente da edilidade), que se pronunciou favoravelmente pela proposta apresentada pela “Norlabor”, em virtude de ser a de menor valor.

- O contrato de adjudicação da empreitada de “Manutenção do Aterro Sanitário – Execução de Plataformas” à “Norlabor”, pelo valor da proposta apresentada, foi outorgado, em 24.01.1996, pela arguida Maria de Fátima Felgueiras (em representação da CMF) e por Adriano Rafael de Sousa Ferreira e ainda por José António Barros de Sousa (sócios da Norlabor).

- Em 26 de Fevereiro seguinte, a “Norlabor” emite, uma factura (n.º 427), no valor global contratualizado (Esc. 19.550.664$00 – dezanove milhões, quinhentos e cinquenta mil e seiscentos e sessenta e quatro escudos).

- Entretanto, pelo facto da CMF não ter procedido ao pagamento da quantia em dívida, a “Norlabor” insiste (através de um ofício, datado de 08 de Maio), solicitando à arguida Maria de Fátima Felgueiras a liquidação daquela importância.

- Em 13.06.1996, a arguida Maria de Fátima Felgueiras emite um despacho autorizando o pagamento da quantia de Esc. 5.000.000$00 (cinco milhões de escudos) relativa a parte do valor da empreitada adjudicada à “Norlabor”, o qual foi processado em 17.06.1996, emitindo esta recibo em 24.06.1996.

- Em 08.05.1998, a arguida Maria de Fátima Felgueiras autoriza o pagamento de mais Esc. 7.000.000$00 (sete milhões de escudos) relativos à empreitada, tendo os serviços administrativos emitido a ordem de pagamento e respectivo cheque, no valor de Esc. 6.633.334$00 (seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e quatro escudos), à ordem da “Norlabor” que emitiu recibo em 13.05.1998 e procedeu ao depósito em 15.05.1998 no BTA de Paredes.

- Finalmente, em 06.10.1998, a arguida Maria de Fátima Felgueiras autoriza o pagamento dos restantes Esc. 7.550.664$00 (sete milhões, quinhentos e cinquenta mil e seiscentos e sessenta e quatro escudos), relativos aos trabalhos de execução da empreitada, tendo os serviços administrativos emitido a ordem de pagamento e respectivo cheque, no valor de Esc. 7.155.153$00 (sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil e cento e cinquenta e três escudos), à ordem da “Norlabor”, a qual emitiu recibo em 21.10.1998 e procedeu ao depósito nesse mesmo dia no Banco Português do Atlântico (BPA) de Penafiel.

- Depois de ter recebido aquelas quantias da CMF, no âmbito do referido contrato de empreitada, a “Norlabor” entregou-as na sua totalidade à “Translousada” que, por sua vez, as entregou à “RESIN”, através do seguinte esquema de movimentação de verbas:
a) o primeiro pagamento, no valor de Esc. 4.738.095$00 (quatro milhões, setecentos e trinta e oito mil e noventa e cinco escudos):
⇒ a “Norlabor” recebeu o cheque em 24 de Junho de 1996, endossou-o à “Translousada” na mesma data e esta, por sua vez, endossou-o à “RESIN” no dia seguinte, tendo esta procedido de imediato ao seu depósito bancário;
b) o segundo pagamento, no montante de Esc. 6.633.334$00 (seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e quatro escudos):
⇒ a “Norlabor” recebeu o cheque em 13 de Maio de 1998, depositou-o em conta bancária em 15 de Maio, tendo sido emitido um cheque, de igual valor, à “Translousada” (este cheque foi sacado de uma conta particular conjunta dos sócios da “Norlabor”). A “Translousada” procedeu ao seu endosso à “RESIN” que o depositou no dia 15 de Maio de 1998;
c) o terceiro pagamento, no valor de Esc. 7.155.153$00 (sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil e cento e cinquenta e três escudos):
⇒ a “Norlabor” recebeu o cheque em 21 de Outubro de 1998 e procedeu ao seu depósito bancário, tendo, na mesma data, emitido um cheque, de igual valor, à “Translousada”. Esta procedeu ao seu endosso à “RESIN” que o depositou no dia 22 de Outubro de 1998.

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