1.2.11

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Evangelizemos, o Estado paga

No "site" da Agência Ecclesia, Jorge Cotovio, secretário-geral da Associação Portuguesa de Escolas Católicas, apela à "luta" e à "acção" contra a decisão do Governo de atribuir às escolas privadas com contrato de associação, designadamente às da Igreja, financiamento por turma igual ao que recebem as escolas públicas. Porque, "se achamos que as escolas católicas são um meio privilegiado de evangelização junto da juventude e das suas famílias, não podemos atirar a toalha ao chão".
Reivindicam-se as escolas católicas como "escolas públicas não estatais" que prestam "serviço público" de ensino e que devem, por isso, ser financiadas pelo Estado (e até, pelos vistos, com financiamentos superiores àqueles com que o Estado financia as suas próprias escolas). Afinal, o "serviço público" que tais escolas têm em vista é a "evangelização junto da juventude e das suas famílias".
Temos assim os contribuintes a financiar a evangelização de uma confissão religiosa sob a capa do "ensino público", e apesar de a Constituição determinar que "o ensino público não será confessional" (artº 43º, nº 3).
A financiar, por exemplo, um colégio de Coimbra onde os alunos são, contra a lei, seleccionados conforme o seu, e dos pais, "ideário" e onde é seu dever "desenvolver uma devoção especial a Nossa Senhora" e dever dos professores "participar na oração comunitária da manhã na Capela". Isto numa "escola pública".

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