29.12.11

O dr. Pinto é um exemplo!

Gosto sobretudo da parte em que afirma - com o desplante que lhe é conhecido - que as cláusulas que não constam dos contratos serão cumpridas.

O dr. Pinto acredita em tudo que lhe dizem.

E quer que nós acreditemos nele.

28.12.11

Renda do estabelecimento prisional custa 220 mil euros por mês

Justiça deve dez milhões por não ter desocupado cadeia de Lisboa

27.12.2011 - 19:34 Por Margarida Gomes, Mariana Oliveira

O Ministério da Justiça devia em finais de Novembro 9,8 milhões de euros a uma sociedade anónima de capitais públicos pertencente ao universo da Parpública, aholding que gere parte do património do Estado. A dívida resulta do facto de o ministério não ter ainda desocupado o Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), vendido em 2006 por 62,3 milhões de euros a uma empresa do grupo Parpública. E de nos últimos anos não ter tido capacidade financeira para pagar a renda mensal, que custa à tutela cerca de 220 mil euros por mês.

Esta informação foi confirmada nesta segunda-feira ao PÚBLICO pela assessora de imprensa da ministra Paula Teixeira da Cruz, que adiantou que o somatório da dívida ascende a perto de dez milhões de euros. Só em 2008, o Ministério da Justiça pagou 3,1 milhões de euros de "multa pela não desocupação do Estabelecimento Prisional de Lisboa, que tinha sido alienado", revelou uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, concluída no ano passado. 

Custos disparam

A decisão de vender o edifício localizado numa das zonas mais nobres de Lisboa, no alto do Parque Eduardo VII, foi tomada pelo então ministro da Justiça, Alberto Costa, que pretendia construir uma nova cadeia para a região de Lisboa e Vale do Tejo, que ficaria instalada em Almeirim. O novo estabelecimento prisional acabou, contudo, por nunca sair do papel, apesar de o seu custo ter disparado mesmo antes da data prevista para o início das obras. 

Anteontem, no dia de Natal, a ministra da Justiça visitou o EPL, anunciando que o ministério pretende negociar a recuperação de dois imóveis emblemáticos da Justiça, precisamente a cadeia de Lisboa e também o antigo Tribunal da Boa Hora. A prisão foi vendida durante o primeiro mandato de José Sócrates e o tribunal passou recentemente para a posse da Câmara Municipal de Lisboa, com a extinção da Sociedade Frente Tejo, responsável pela gestão do imóvel.

A nova cadeia fazia parte de um ambicioso programa anunciado por Alberto Costa para a construção de dez novas prisões e a remodelação de outras três, projectos com um valor global então estimado em 450 milhões de euros. O seu sucessor, Alberto Martins, mandou reavaliar o programa e apresentou um novo valor para os projectos: 760 milhões de euros, ou seja, mais 69% do que o previsto.

A explicação para o desvio financeiro reside essencialmente na falta de planeamento na preparação dos procedimentos de contratação pública. O Conselho de Ministros, por proposta do ex-ministro Alberto Costa, autorizou a Justiça a avançar para ajustes directos, após a consulta a várias empresas. Os valores de base então recolhidos revelaram que o orçamento inicial estava completamente desfasado da realidade do mercado. Por exemplo, a cadeia de Lisboa, que estava inicialmente orçamentada em 55 milhões de euros, viu o valor base subir para o dobro, ou seja, 110 milhões.

Mas as obras nunca avançaram, porque a situação financeira do país e do próprio Ministério da Justiça nunca o permitiram. Grande parte do programa anunciado por Alberto Costa ficou na gaveta, já que dos 760 milhões de euros previstos à época de Alberto Martins e inscritos em PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central), apenas 300 milhões estavam assegurados.

Há dias, foi anunciado que a Parpública, a empresa que gere as participações do Estado e parte dos seus imóveis, começará a ser extinta em 2013, altura em que o Governo pretende ter concluída a maioria dos processos de privatização, de acordo com a nova versão do memorando de entendimento com a troika. Até lá, todo o património gerido pela Parpública ou por empresas subsidiárias que não for vendido a privados terá que ser transferido para outras entidades públicas.

Boa Hora nas mãos de Costa

A recuperação do antigo Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, para o Ministério da Justiça terá necessariamente de passar pelo crivo do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, que recebeu a propriedade do imóvel, avaliado em 7,5 milhões de euros. O PÚBLICO tentou ontem saber junto do Ministério da Justiça e da autarquia se já foram iniciadas negociações com vista à transferência do edifício da baixa lisboeta, do século XVII, tendo ambas as instituições recusado prestar quaisquer esclarecimentos.

27.12.11

Do «desvario» do Partido Sócrates

Vale a pena ler no PÚBLICO de hoje a notícia de como a boa gestão socretina "vendeu" em 2006 a Penitenciária de Lisboa e, não a tendo desocupado gerou uma dívida de rendas e multas que já vai em 9,8 milhões de euros.

O que verdadeiramente espanta e que quem pensou e fez estes desmandos, que depois os apoiou aos urros no congresso de Matosinhos ainda se ache capaz de ser alternativa, de governar.







Jogue e instrua-se




Esqueça o "Trivial Porsuit". O jogo das noites de 2012 será tentar descobrir uma ideia, uma "representação que se forma no espírito", uma "percepção intelectual" ou um "pensamento" nas 812 palavras da mensagem de Natal do primeiro-ministro.
É uma espécie de "Jogo da (in)Glória". Quem, por exemplo, encontrar algo parecido com uma "percepção intelectual" na frase "queremos colocar as pessoas comuns com as suas actividades, os seus projectos, os seus sonhos, no centro da transformação do país", avança duas casas; e quem, designadamente algum dos 689,6 mil desempregados ou dos 100 mil jovens forçados a sair do país, não vir na frase "uma sociedade que se preza não pode desperdiçar nem os seus jovens nem as pessoas que se encontram na fase mais avançada da sua vida activa" uma piada de humor negro, volta ao início e será obrigado a reler as estatísticas do desemprego e da emigração.
Já quem vislumbrar uma "representação que se forma no espírito" diferente da hipocrisia na frase "um dos objectivos prioritários (...) do Governo consiste na recuperação e fortalecimento da confiança", depois de ter ouvido Passos Coelho garantir que, consigo a primeiro-ministro, não haveria aumentos de impostos nem seriam confiscados os subsídios de férias e Natal, será expulso do jogo.
"Um Bom Natal e um Feliz Ano Novo", como disse Passos Coelho (foi impressão minha ou ouviu-se mesmo, em fundo, o sinistro riso de Muttley?)

23.12.11



Uma democracia "com falhas"



Portugal deixou em 2011 de ser uma democracia plena, de acordo com o Índice da Democracia 2011 do Economist Intelligence Unit, que classifica o país como "democracia com falhas". Segundo o serviço de investigação de "The Economist", isso deveu-se, sobretudo, à erosão da soberania associada à crise da zona euro.
É mais um título, o de coveiros da democracia, de que podem orgulhar-se PSD, CDS e PS, subscritores do memorando com a 'troika', e o Governo de Passos Coelho, que o põe submissamente em prática contra os portugueses sem o mínimo rebate de autonomia ou patriotismo.
A venda da soberania nacional aos 'mercados', a troco de uma 'ajuda' a prestações dependentes do bom e obediente comportamento dos seus feitores locais, teria que ter consequências sobre o regime democrático pois não é possível governar contra os interesses dos povos sem amordaçar as liberdades civis.
E a procissão ainda vai no adro. Não se sabe se "The Economist" já teve em conta o comportamento da PSP durante a manifestação de 24 de Novembro e as ameaçadoras declarações do seu director nacional ("Nós não andamos com bastões, nem com pistolas, nem com algemas, nem com escudos e etc. para mostrar que temos aquele equipamento"). Certo é que, entre outras "falhas", ainda não considerou - pois, para já, foi travada pela CNPD - a intenção do Governo de polvilhar cidades e florestas com câmaras vídeo por simples decisão administrativa.

22.12.11

Tribunal de Contas. Despesa com dívida ficou 23 mil milhões acima do previsto

Por Filipe Paiva Cardoso

Em 2010, a despesa com amortizações, juros e outros encargos da dívida pública atingiu 119 mil milhões, contra os 96 mil milhões previstos. Opção pelo curto prazo sai cara

“A previsão inicial dos fluxos financeiros associados à emissão e à gestão da dívida pública directa subestimou, significativamente, as receitas e as despesas em causa, em particular as últimas.” A conclusão é do Tribunal de Contas (TdC), no parecer à Conta Geral do Estado de 2010, divulgado esta semana pelo órgão constitucionalmente responsável pela fiscalização da despesa pública e pela avaliação das contas.
Com o aumento das necessidades de financiamento do Estado durante o ano passado – que levou a um encaixe para as contas públicas de 131,9 mil milhões de euros, contra os 118,12 mil milhões previstos, entre nova dívida e renovação de dívida –, veio também um aumento nos custos suportados pelos contribuintes com encargos da dívida e amortizações. “A despesa prevista com o pagamento de amortizações e de juros e outros encargos da dívida pública directa era de 90 538 milhões de euros e 5519 milhões de euros, respectivamente, ascendendo a execução orçamental a 114 746 milhões e 4979 milhões, isto é, 56,5% e 2,5% do total da despesa executada pela administração central”, explica o TdC. Do final de 2009 para o final de 2010, o stock de dívida pública directa cresceu 19 mil milhões de euros (14,3%), para mais de 151 mil milhões.
Segundo os valores publicados no parecer às contas do ano passado, as emissões de dívida pública a curto prazo deram um salto de 12,3% – mais 2,8 mil milhões, para 25 mil milhões –, tendo sido outra a razão que fez disparar a despesa prevista com a gestão da dívida. Em 2009, por exemplo, e segundo o parecer relativo às contas desse ano, a despesa pública com a dívida recuou 14,5 mil milhões graças ao reforço da aposta na dívida a longo prazo. A preferência acabou em 2010, assim como em 2011 – até à entrada do FMI.
Ao longo da análise à gestão da dívida financeira do Estado durante 2010, o Tribunal de Contas lembra a este propósito que o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) toma as decisões relativas a montantes, maturidades ou formas de colocação de dívidas respondendo a “um quadro de limites e regras determinados pela Assembleia da República e pelo governo”. No ano passado tal não se verificou: “Não foi isso que sucedeu em 2010, uma vez que, confrontado com um agravamento acentuado da falta de liquidez no mercado da dívida pública [...] o governo aprovou a 7 de Maio de 2010 a suspensão temporária da carteira de referência e de determinados limites fixados nas Orientações, tendo em conta a necessidade de intensificar o uso de fontes de financiamento alternativas de curto prazo.” O temporário acabou por se tornar definitivo numa nova ordem de Outubro emanada do Ministério das Finanças, então a cargo de Teixeira do Santos.
IGCP COBRA DEMASIADO O ano passado o IGCP cobrou ao Estado 13,25 milhões de euros a título de “comissão de gestão” da dívida pública, valor considerado exagerado pelo Tribunal de Contas. Os Estatutos do IGCP determinam que as comissões são fixadas anualmente pelas Finanças – entre 0,01‰ e 0,15‰ do valor da dívida directa do Estado no final do ano anterior. Esta forma de cálculo “tem merecido reservas por parte do Tribunal de Contas. Quanto ao valor, porque o instituto tem efectuado anualmente reposições significativas do montante não utilizado, o que demonstra que é desajustada a forma como esta comissão é fixada, atentas as necessidades financeiras do IGCP”.



O ministro de Tudo



O ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, tem vindo progressivamente a assumir-se como o ministro de Tudo e Mais Alguma Coisa. Poderia pensar-se que sofreria da voraz síndroma "cheliomyrmex andicola", também dita síndroma da marabunta; mas não: o próprio Passos Coelho nele delegou, satisfazendo o seu insaciável apetite político, competências em áreas tão dispersas quanto as da igualdade de género, administração local, desporto, diálogo intercultural ou juventude, permitindo-lhe igualmente atribuir subsídios, condecorações, pensões por serviços excepcionais e relevantes e, até, a "pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia", matéria em que o ministro Relvas exibe, como se sabe, invejável currículo.
Para além disso, falando Passos Coelho frequentemente por parábolas, a Miguel Relvas cabe ainda a interpretação autêntica das suas palavras. Assim, já veio explicitar que os portugueses que sigam o conselho do primeiro-ministro e emigrem rapidamente e em força para Angola ou Brasil (Relvas acrescenta Moçambique) aí encontrarão o Eldorado, pois"os portugueses [que] têm uma visão universalista têm sempre sucesso".
A emigração de jovens "portugueses com formação superior" para esses países deve porém ser, frisa Paulo Rangel, uma "segunda solução". A primeira é, obviamente, tentar emigrar para o PSD e, daí, para um "job" num instituto ou numa empresa pública.

21.12.11

Carro de autarca custa 70 mil euros

Guilherme Pinto, presidente da Câmara de Matosinhos, pagou 70 mil euros pelo aluguer de um carro de alta cilindrada, ao volante do qual deverá circular nos próximos três anos. Cinco vereadores da câmara tiveram também direito a viaturas novas com diversos extras incluídos, entre os quais leitor de mp3. No total a autarquia vai gastar 200 mil euros nos potentes carros.
Por:Ana Isabel Fonseca/Tânia Laranjo
A adjudicação dos contratos de aluguer a uma empresa de automóveis foi apenas ontem anunciada. A oposição ficou chocada.
"Eu também queria comprar um avião, mas infelizmente não posso. E o Guilherme Pinto devia ter em atenção que este dinheiro não é dele e deveria aplicá-lo de forma mais assertiva", disse ontem ao CM Pedro Vinha da Costa, presidente do PSD Matosinhos.
O valor dos carros pode, no entanto, aumentar. Aqueles têm quilometragem limitada. Se for ultrapassada antes dos três anos, a Câmara de Matosinhos terá de entregar uma nova quantia.
No concurso, Guilherme Pinto fazia várias exigências. O seu carro teria de ter um motor de 3 mil cc e uma série de extras. Os cinco vereadores pediam para além de acessórios que a viaturas tivessem um leitor de mp3. O motor por seu turno era de 2500 cc.
"É uma falta de moralidade gastar quase 200 mil euros em automóveis de alta cilindrada, numa altura em que a crise afecta o País", afirmou o Pedro Vinha da Costa.
Segurança Social: Dívidas prescritas automaticamente em 2010

Governo de Sócrates deixa escapar 1,4 mil milhões

O governo de José Sócrates deixou prescrever dívidas de 1435 milhões de euros à Segurança Social, maioritariamente através de procedimentos automáticos, "sem a formalização legalmente exigível e assentando em pressupostos inadequados", conclui o Parecer da Conta Geral do Estado relativo ao ano de 2010, entregue ontem pelo presidente do Tribunal de Contas na Assembleia da República. Os juízes do Tribunal de Contas têm grandes reservas quanto à legalidade dos procedimentos adoptados pela Segurança Social .
Por:Raquel Oliveira
As dúvidas que suscita a Conta Geral do Estado de 2010 estendem-se a muitas outras matérias, nomeadamente, a utilização benefícios fiscais, contabilizações de operações imobiliárias e de dívidas a fornece-dores de forma incorrecta. A despesa fiscal, por exemplo, "enferma de deficiências de apuramento e de erros de contabilização, estando manifestamente subvalorizada", acusam os juízes do TC.
E no que diz respeito à receita obtida em resultado do combate à fraude e à evasão fiscais, programa lançado pelo antigo ministro das Finanças Teixeira dos Santos, não foi sequer reportada à Conta Geral do Estado.
Os juízes dizem, inclusivamente, que não conseguiram "confirmar os valores globais da receita e da despesa inscritos, devido ao desrespeito de princípios orçamentais, ao incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização de receitas".
Situações que, alertam os responsáveis pelo documento, "continuam a afectar o rigor e a transparência das Contas Públicas".
O Estado chegou ao final de 2010 com dívidas por fornecimentos de bens e serviços no valor de 2,5 mil milhões de euros, com a área da Saúde a ser responsável por 87,2 por cento desse valor.
SOBRETAXA 'TAPA' BURACO
A sobretaxa extraordinária aplicada pelo Governo aos subsídios de Natal deste ano (nos salários pagos em Novembro) ajudou a melhorar a cobrança da receita fiscal do Estado até ao mês passado. Os impostos cobrados aos trabalhadores dependentes (IRS) aumentaram 467,5 milhões de euros num mês. Também o IVA subiu ligeiramente, mas continua a dar sinais de abrandamento no consumo das famílias. A receita cresce 8,3% face ao mesmo período de 2010. O ISV, aplicado na compra dos carros novos, cai 21% em termos homólogos. A execução orçamental mostra que o défice do Estado se situa em 9,9 mil milhões, melhorando 3,4 mil milhões face a 2010.
DÉFICE NOS 4% SEM MAIS AUSTERIDADE
O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, confirmou ontem que o défice este ano ficará na casa dos 4%, mas que sem as medidas extraordinárias tomadas ficaria acima de 8%. "O défice orçamental ficará com toda a probabilidade na casa dos 4%, bem abaixo dos 5,9%" estipulados com a troika, disse o ministro no Parlamento, onde rejeitou mais austeridade. Gaspar anunciou ainda um Orçamento rectificativo para 2012 devido ao fundo de pensões da Banca.



Um romance português



Capítulo I: Em 2004, o Governo português era, como hoje, resultado de uma coligação entre o PSD e o CDS. O primeiro-ministro era Durão Barroso; Paulo Portas era ministro da Defesa. O Governo negociou então com o consórcio alemão GSC, de que faz parte a Ferrostaal, a compra de dois-submarinos-dois para a Marinha, que custaram a módica quantia de 880 milhões, negócio que desde cedo levantou dúvidas.

Capítulo II: Ontem, um tribunal alemão condenou dois ex-executivos da Ferrostaal a dois anos de prisão e ao pagamento de elevadas coimas por suborno de funcionários públicos estrangeiros na venda dos submarinos. O tribunal deu como provado que a Ferrostaal subornou o ex-cônsul de Portugal em Munique, pagando-lhe 1,6 milhões de euros para que ele propiciasse "contactos com o Governo português".

Capítulo III: Em Portugal corre também no DCIAP, desde 2006, um processo sobre o negócio por indícios de tráfico de influências, financiamento partidário ilegal e corrupção. Em meados do ano, estava parado "por falta de meios". Fora-lhe atribuído um só magistrado, que acumulava com outros processos; as traduções da documentação enviada pelas autoridades alemãs continuavam por fazer; ainda não tinham sido nomeados os peritos necessários ao prosseguimento da investigação...

Final feliz: Durão Barroso é hoje presidente da Comissão Europeia e Paulo Portas voltou ao Governo e é agora ministro dos "Negócios Estrangeiros".

20.12.11

Segurança Social paga para mudar direcção

JOÃO PAULO COSTA

Santos Sousa, actual presidente da Câmara da Murtosa, eleito pelo PSD, deverá ser o novo director distrital de Aveiro da Segurança Social, substituindo Helena Terra, advogada e antiga deputada do PS, cuja comissão de serviço terminava em Março de 2013 e que, por isso, terá de ser indemnizada pelo Estado em dezenas de milhares de euros.

Santos Sousa não quis comentar a mudança, mas Helena Terra confirmou que recebeu do Conselho Directivo da Segurança Social a informação da cessação da comissão de serviço de três anos iniciada em Março de 2010. Questionada sobre a indemnização, Helena Terra apenas disse esperar que "seja cumprida a lei de acordo com o estado de direito em que vivemos". A lei prevê para este tipo de casos uma indemnização equivalente aos salários em falta até ao final da comissão de serviço (dezena e meia de meses). No caso de Helena Terra, dirigente superior de 1.º nível, directora distrital de um centro de Segurança Social de nível 2 (maiores só Lisboa e Porto), o vencimento ilíquido aproxima-se dos quatro mil euros mensais (mais de três mil líquidos), o que poderá corresponder a uma indemnização de 60 mil euros.

19.12.11

Opinião

Câmara de Matosinhos: posso comprar o Estádio do Mar?

 José Manuel Meirim





1. A 28 de Novembro, o Tribunal de Contas pronunciou-se sobre o processo de compra do Estádio do Mar. A Câmara Municipal de Matosinhos pretendia comprar esse estádio ao Leixões Sport Club pelo preço de €4.980.000,00, a pagar pela seguinte forma: €750.000,00 no acto da escritura pública de compra e venda, €30.000,00 em acções do Leixões Club Futebol SAD e o remanescente em 120 prestações, no valor de €35.000,00, a que acrescem os respectivos juros, a pagar até ao dia 8 do mês a que respeitam. O Tribunal recusou o visto à minuta do contrato, arguindo um significativo acervo de ilegalidades. Vejamos somente alguns dados do extenso processo.


2. Para o Tribunal, "a aquisição é apresentada como justificada nos graves problemas financeiros do Leixões Sport Clube, Futebol SAD e na possibilidade de o estádio de futebol poder a vir a ser vendido para satisfação dos credores, situação dita não compatível com "a implantação centenária do Leixões no concelho". "No fundo, a aquisição faz-se para resolver os graves problemas financeiros do Leixões Sport Club, proprietário do imóvel e do Leixões Sport Clube, Futebol SAD, que tem como objecto "a participação na modalidade de futebol, em competições desportivas de carácter profissional, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da referida modalidade". Só depois de "resolvida a questão financeira do Leixões Sport Club e do Leixões Sport Clube, Futebol SAD [...] far-se-ão os estudos para se aferir das potencialidades de utilização do espaço, e isto sem prejuízo da utilização do estádio, em termos preferenciais, pelos mesmos, sobretudo da sua equipa de futebol profissional".


3. Conclui o Tribunal: o Leixões Sport Club recebe do erário público o valor da venda do imóvel onde se encontra o Estádio do Mar, resolvendo, assim, os graves problemas financeiros, quer próprios, quer da Leixões SAD e, desportivamente, nada se altera continuando a usufruir preferencialmente da utilização das instalações e, por seu lado, fica o Município despojado do valor da aquisição e com a responsabilidade de custear a manutenção do imóvel. Isto é, a pretendida aquisição do imóvel configura verdadeiramente um auxílio financeiro ao Leixões Sport Club e à Leixões Sport Clube, Futebol SAD.

4. Por outro lado existe, segundo o Tribunal, uma identidade perfeita entre a forma de pagamento pela aquisição do imóvel e o pagamento de dívidas ao IAPMEI, o que reforça a conclusão que se trata de um verdadeiro apoio financeiro para pagamento de dívidas. Apoio financeiro que se mostra proibido pelo n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007 na medida em que a Leixões Sport Clube, Futebol SAD participa em competições desportivas de natureza profissional, designadamente na II Liga (Orangina). Frisa-se, ainda, que 40% do capital social da Leixões Sport Clube, Futebol SAD é detido por pessoas privadas singulares, as quais acabam por beneficiar indirectamente do apoio que o Município pretende dispensar.

5. Que pena, a recusa de visto. Era, sem dúvida, um bom negócio! josemeirim@gmail.com


15.12.11



Este país não é para jovens



Um estudo da CGTP revela que 51% dos jovens trabalhadores com menos de 25 anos recebem um salário inferior a 500 euros, o mesmo acontecendo com 24,5% dos jovens entre os 25 e os 34 anos. Somando a estes números, referentes tão só aos "privilegiados" que têm trabalho, os milhares que se encontram em situação de desemprego ou procuram em vão o primeiro emprego, fácil é concluir que este país não é para jovens.
A minha geração viveu o pesadelo da Guerra Colonial, que semeou entre os jovens milhares de mortos e estropiados e forçou outros tantos à solidão do exílio, enquanto a casta política e económica dominante (parte dela ainda hoje avultando por aí) ia metendo, com a Pátria na boca, os proveitos da colonização ao bolso.
Mas uma comissão de serviço na guerra, parecendo eterna, não durava eternamente, e os sobreviventes regressavam ao fim de dois anos. Regressavam, é certo, a um país cabisbaixo e desapossado, mas onde, apesar de tudo, lhes era possível construir uma vida, se bem que cinzenta ao menos autónoma.
Como sobreviver porém, física e moralmente, à guerra que se abate hoje sobre os jovens, condenados sem fim à vista à precariedade, à humilhação e à desesperança, impedidos de constituir família ou de ter vida própria? E uma boa parte da responsabilidade política por isso é justamente da minha geração, sobretudo daqueles que, logo que puderam, se meteram na cama com o inimigo dos seus 20 anos.

10.12.11

A palidez de Sarkozy




Por Ana Sá Lopes
Era preciso um bode expiatório para o fracasso e a matilha escolheu Cameron



Um homem saiu derrotado da cimeira europeia de ontem: Nicolas Sarkozy. Essa derrota antecipará, provavelmente, a sua derrota nas eleições francesas do ano que vem. Sarkozy não é o único derrotado: todos os países do euro, a começar pelos mais frágeis, estão derrotados, condenados a optar entre más e péssimas soluções para gerirem as suas crises. Mas a derrota da França é particularmente simbólica quando a falta de uma solução global e forte para resolver a crise do euro indica que, mais cedo do que tarde, “la France” vai perder o rating de grande potência nos mercados. Sarkozy cedeu em toda a linha à verdadeira presidente não eleita da Europa: Angela Merkel.
Até lá, a Europa vai ter de gerir os juros astronómicos que a Itália está a pagar, sabe Deus como. Saberá Deus, porque não sabe mesmo mais ninguém. Os fundos de resgate – ainda que aumentados – não têm dinheiro para emprestar à Itália quando a Itália, à beira do precipício, cair. Evidentemente, também não têm dinheiro para “salvar” a Espanha.
Ontem as bolsas subiram. Como dizia Paul Krugman – um emérito Prémio Nobel que também é um fantástico blogger –, ninguém percebe porque é que as bolsas sobem, tendo em conta a fragilidade dos resultados. Mas tem sido um “must” a seguir a todas as cimeiras potencialmente salvadoras do euro: depois de escrito um comunicado do Conselho Europeu, as bolsas sobem sempre. O problema é que a animação costuma durar três dias. O terror do fracasso do euro tem-se sobreposto aos discursos sobre os “avanços”. De resto, já ontem os seguros contra o risco do incumprimento da dívida – que em economês se chamam CDS, Credit Default Swaps – dispararam. Ninguém de bom senso pode acreditar que a cimeira resolveu qualquer problema estrutural do euro.
O mais curioso foi a reacção dos líderes europeus ao murro na mesa desencadeado por David Cameron ao rejeitar entrar no colectivo. Era preciso um bode expiatório para o fracasso da solução e a matilha virou-se para Cameron. Era esperado que David Cameron – o mais eurocéptico dos primeiros-ministros britânicos – fizesse outra coisa? Cameron nunca poderia fazer qualquer mudança na relação com a União sem um referendo. Esta foi uma solene promessa eleitoral de um homem que fez os tories sair do Partido Popular Europeu por ser demasiado europeísta.
O problema não é Cameron, cujo país nem faz parte da zona euro. O problema é a palidez de Sarkozy – que, mais do que perturbado com Cameron, está a pensar que, muito em breve, vai perder o seu triplo A, as eleições de 2012 e o euro.

9.12.11

do modo de vida socretino

1. Conforme se referiu em  C) a pretendida aquisição do imóvel configura verdadeiramente um auxílio financeiro ao Leixões Sport Club e  à Leixões  Sport Clube, Futebol SAD.

Na verdade, a fundamentação para a aquisição do imóvel alicerçou-se na difícil situação financeira de tais entidades e na necessidade de evitar a venda  do imóvel para pagamento aos credores, mantendo-se o Leixões Sport Club e a Leixões Sport Clube, Futebol SAD a usufruir das instalações, designadamente para as provas desportivas do futebol profissional, sendo certo que, segundo consta dos Estatutos por que se rege a Sociedade Leixões Sport Clube, Futebol SAD (cfr. factos 3 e 4), a sociedade resulta da personificação jurídica da equipa de futebol da agremiação desportiva “Leixões Sport Club, nos termos do artigo 3º, alínea b) do Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril (artigo 1º) e o seu objecto é a participação, na modalidade de futebol, em competições desportivas de carácter profissional, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da referida modalidade (artigo 3º).

Na resposta do Presidente da CMM a que se refere o  facto 6 é expressamente assumido que “O clube tem outras receitas,  as quais são, naturalmente insuficientes para saldar as dívidas, na sua maioria ao fisco e à Segurança Social. 

Daí que o Município tenha criado condições para que a receita proveniente da venda do estádio seja integralmente aplicada na liquidação de tais débitos através de PEC a celebrar com o IAPMEI…”, tendo informado na resposta a que se refere o facto 10 os seguintes valores de dívida: Leixões Sport Clube,  Futebol SAD: Finanças € 2.181.150,05; Segurança Social € 494.071,78; Leixões Sport Club: Finanças € 336.248,18 e Segurança Social € 128.085,75


Embora o imóvel se encontre no nome do Leixões Sport Club foi estabelecido um Protocolo com a Leixões Sport Clube, Futebol SAD (cfr. factos 10 e 11) pelo qual foi disponibilizada à última a utilização do estádio e, por Deliberação da Assembleia Geral do Leixões Sport Club, de 20 de Abril de 2011, foi autorizado à Leixões Sport Clube, Futebol SAD a utilização do imóvel como  garantia das dívidas às Finanças e à Segurança Social (cfr. factos 10 e 11).

É elucidativa a certidão da Conservatória de Registo Predial de Matosinhos relativa ao imóvel (cfr.  I.), da qual constam  2 hipotecas a favor da Segurança Social, nos valores de  € 415.506,74 e € 59.749,42, e respectivos juros de mora e 16 penhoras (sendo 14 a favor da Fazenda Nacional), no valor global de € 2.392.111,75 (sendo € 2.043.508,95 a favor da Fazenda Nacional).

E mostra-se sintomático que no preço se faça referência a  pagamentos de juros, pois, tratando-se, em parte, de pagamento em prestações (120 prestações no valor de € 35.000,00, conforme resulta de  I.) não faz sentido, à partida, que sejam estabelecidos juros, salvo para a hipótese de mora nos pagamentos, juros estes que atingem o montante de € 551.203,20 (cfr. Simulação de juros de fls. 127 a 129  – factos 7 e 8), o que coloca o preço do imóvel em € 5.531.203,20.

Torna-se, antes, evidente que, quer o pagamento em prestações, quer os juros, correspondem aos compromissos devidos no Plano Extra-judicial de Conciliação que o Leixões Sport Clube, Futebol SAD apresentou junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI), conforme, aliás, se dá conta, a final, na resposta a que se refere o  facto 10 ao dizer-se que “O critério que esteve na base do mapa de simulação de amortizações e juros apresentado foi a taxa de juro fixada no Plano Extra-judicial de Conciliação que o Leixões Sport Clube, Futebol SAD apresentou junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI)), e ainda resulta do Despacho do Director-Geral dos Impostos junto a fls. 105 e 106 dos autos (cfr.  factos 7  e  8) a informação de que a regularização das dívidas à Fazenda Nacional pode ser autorizada até 120 prestações mensais iguais e sucessivas.
Há, pois, uma identidade perfeita entre  a forma de pagamento pela aquisição do imóvel e o pagamento de dívidas ao IAPMEI, o que reforça a conclusão que se trata de um verdadeiro apoio financeiro para pagamento de dívidas.
Apoio financeiro que se mostra proibido pelo n.º 2 do artigo 46º da Lei n.º 5/2007 na medida em que a Leixões Sport Clube, Futebol SAD participa em competições desportivas de natureza profissional, designadamente na Liga de Honra (Orangina), e sempre se dirá que, mesmo para as hipóteses em que os clubes desportivos participantes em competições desportivas profissionais poderão beneficiar de apoios ou comparticipações financeiras por parte da Administração Pública (construção ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos com vista à realização de competições desportivas de interesse público), exige a lei o reconhecimento da situação pelo membro do Governo pela área do desporto (cfr. parte final do artigo 42º da Lei n.º 5/2007).

Também é de frisar que 40% do capital social da Leixões Sport Clube, Futebol SAD é detido por pessoas privadas singulares, as quais acabam por beneficiar indirectamente do apoio que o Município pretende dispensar.

O princípio da legalidade na Administração Pública implica que a sua actuação se mova sempre na obediência à lei e ao direito e dentro dos limites dos poderes que se mostrem atribuídos.

Daí que o artigo 82º da Lei n.º 169/99 diga que “Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no âmbito da sua competência e para a realização das atribuições cometidas às autarquias locais."

Assim, nas suas decisões, os eleitos locais têm que justificar o seu enquadramento no âmbito dessas atribuições.


Verificou-se, porém, que a deliberação da Assembleia Municipal, na sequência de proposta da CMM,  que autorizou a aquisição e, logo, determinou a respectiva despesa, configura um verdadeiro auxílio financeiro proibido por lei (desvio de poder) e ao arrepio do princípio da prossecução do interesse público, violando o disposto nos artigos 266º, n.º 1, da CRP, 82º da Lei n.º 169/99, 4º do CPA, 4º, n.º 2, alíneas a), b) e c) da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho e 46º, n.º 2, da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro.


Diz o artigo o n.º 1 do artigo 133º do CPA que “São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade” e a alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo que “São nulos os actos estranhos às atribuições dos ministérios ou das pessoas colectivas referidas no artigo 2.º em que o seu autor se integre”.


Por seu lado, dispõe o n.º 4 do artigo 3º da Lei das Finanças Locais que “São igualmente nulas as deliberações de qualquer órgão dos municípios que determinem ou autorizem a realização de despesas não permitidas por lei”.
Por último, diz o artigo 95º da Lei n.º 169/99:
“1.São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para as quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
2. São igualmente nulas:
a)…
b) As deliberações de qualquer órgão dos municípios e freguesias que determinem a realização de despesas não permitidas por lei”.



As violações das normas atrás referidas enquadram-se no regime de nulidades agora enunciado, pois,  na deliberação determinante da despesa  falta um elemento essencial (a prossecução do interesse público), foi proferida ao arrepio das atribuições do Município e determina uma despesa ilegal.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 44º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, a nulidade constitui fundamento da recusa de visto.


2. Conforme referimos supra (III. B)), a lei exige que, no procedimento de realização da despesa, se tenha em consideração os requisitos da “economia, eficiência e eficácia”.


Ora, embora se faça várias vezes referência ao facto de o imóvel dever ser adquirido livre de ónus e encargos, esse desiderato mostra-se impossível de alcançar, visto que resulta da certidão da Conservatória de Registo Predial de Matosinhos que o imóvel encontra-se onerado com duas hipotecas a favor da Segurança Social e 16 penhoras, 14 das quais relativas a processos por dívidas à Fazenda Nacional, tudo perfazendo um montante de € 2.867.367,91, a que acrescem juros legais e,  quer a Segurança Social, quer  a Direcção-Geral de Impostos, exigem que se mantenham as garantias existentes durante todo o período de regularização das dívidas (120 meses), tendo mesmo a Direcção-Geral de Impostos equacionado a hipótese de reforço das garantias (cfr. factos 7 e 8).


O imóvel, à partida, surge completamente cerceado na sua utilização, pois é referido na própria proposta de aquisição que será dada preferência à Leixões Sport Clube, Futebol SAD, sobretudo à equipa de futebol profissional, e  que não existem estudos para as outras actividades (certamente residuais) que no mesmo poderão ter lugar.



Também não faz qualquer sentido argumentar-se que se trata do espaço ideal para várias actividades e espectáculos quando simultaneamente se pretende adquirir outro imóvel, onde se encontra o Estádio do Leça (cfr. facto 14).


Igualmente se mostra a fragilidade da pretendida aquisição por não assentar em quaisquer cálculos sobre o investimento que é feito e os custos de manutenção que envolvem.


Nestas circunstâncias, dá-se como adquirido que a pretendida aquisição não se compatibiliza com os requisitos da economia, eficiência e eficácia, resultando violado o artigo 42º, n.º 6, alínea c) da Lei de Enquadramento Orçamental, conjugado com o artigo 4º, n.º 1, da Lei das Finanças Locais.


Nos termos da alínea b) do nº 3 do artigo 44º da Lei n.º 98/97 constitui fundamento da recusa de visto a violação directa de normas financeiras.


3. O artigo 3º da minuta submetida a fiscalização prévia estabelece que € 30.000,00 do preço acordado será pago em acções do Leixões Sport Clube, Futebol SAD, correspondente a 20 % do capital social.


O Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades Desportivas), alterado pela Lei n.º  107/97, de 16 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 303/99, de 6 de Agosto, estabelece no n.º 1 do artigo 30º que “No caso referido na alínea b) do artigo 3.º a participação directa do clube fundador no capital social não poderá ser, a todo o tempo, inferior  a 15% nem superior a 40% do respectivo montante”.


Ora, tendo o clube fundador, o Leixões Sport Club, originariamente a participação de 40% do capital social do Leixões SAD, mercê dessa forma de pagamento ficaria com 60% do respectivo capital o que contraria a citada disposição legal.



Temos, assim, que, neste particular, a forma de pagamento é ilegal, sendo certo que constitui fundamento da recusa de visto ilegalidade que altere ou possa alterar o respectivo resultado financeiro (alínea c) do n.º 3 do artigo 44º da Lei n.º 98/97).


4. Por último, fazemos referência ao artigo 1º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, que veda aos contribuintes que não tenham a sua situação tributária regularizada “Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, Regiões Autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado, bem como renovar o prazo dos já existentes”.


Ora, como vimos, o Leixões Sport Club, proprietário do imóvel, tem dívidas à Fazenda Nacional, não havendo ainda qualquer processo ultimado sobre a regularização das dívidas.


Assim, não se encontram reunidos os pressupostos para  a realização de escritura pública.
A norma da alínea a) do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 236/95 tem manifestamente natureza financeira pelo que a sua violação constitui fundamento para a recusa de visto (alínea b) do n.º 3 do artigo 44º da Lei n.º 98/97).
IV. DECISÃO
Pelos fundamentos expostos, e nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 44º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto,  acordam os Juízes da 1.ª Secção, em Subsecção, em recusar o visto à minuta do contrato.Tribunal de Contas


São devidos emolumentos nos termos do artigo 5º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de Maio.
Lisboa, 28 de Novembro de 2011
Os Juízes Conselheiros







8.12.11

do ?socialismo? como modo de vida

Ao fim e ao cabo

Grande ministro

Não havia memória de nada muito marcante na passagem de Alberto Martins pelo Ministério da Justiça. Tirando a história mal contada de ter autorizado o pagamento de um subsídio especial de dezenas de milhares de euros à mulher, procuradora – e arriscava-se a não ter direito a uma simples citação. 
Por:Manuel Catarino, Subdirector
Sabe-se agora que Alberto Martins deu um significativo contributo para a eficácia da investigação criminal. Lembrou-se de obrigar o Ministério Público a pagar – em dinheiro! – o trabalho da Polícia Judiciária: cada perícia passou a ter um preço.
O Ministério Público não tem verba para tanto. A procuradora Maria José Morgado, coordenadora do DIAP de Lisboa, que o diga: como lhe sobra em processos-crimes o que lhe falta em dinheiro, vai ter mais parcimónia com os pedidos à PJ.
Sem perícias, não há provas. Sem provas, não há culpados. Sem culpados, não há acusação – e sem acusação não há julgamento. É só vantagens para os criminosos. Mas também para a Justiça. Reduz-se o número de processos e os tribunais ficam, por fim, mais folgados. Genial.