19.12.11

Opinião

Câmara de Matosinhos: posso comprar o Estádio do Mar?

 José Manuel Meirim





1. A 28 de Novembro, o Tribunal de Contas pronunciou-se sobre o processo de compra do Estádio do Mar. A Câmara Municipal de Matosinhos pretendia comprar esse estádio ao Leixões Sport Club pelo preço de €4.980.000,00, a pagar pela seguinte forma: €750.000,00 no acto da escritura pública de compra e venda, €30.000,00 em acções do Leixões Club Futebol SAD e o remanescente em 120 prestações, no valor de €35.000,00, a que acrescem os respectivos juros, a pagar até ao dia 8 do mês a que respeitam. O Tribunal recusou o visto à minuta do contrato, arguindo um significativo acervo de ilegalidades. Vejamos somente alguns dados do extenso processo.


2. Para o Tribunal, "a aquisição é apresentada como justificada nos graves problemas financeiros do Leixões Sport Clube, Futebol SAD e na possibilidade de o estádio de futebol poder a vir a ser vendido para satisfação dos credores, situação dita não compatível com "a implantação centenária do Leixões no concelho". "No fundo, a aquisição faz-se para resolver os graves problemas financeiros do Leixões Sport Club, proprietário do imóvel e do Leixões Sport Clube, Futebol SAD, que tem como objecto "a participação na modalidade de futebol, em competições desportivas de carácter profissional, a promoção e organização de espectáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da referida modalidade". Só depois de "resolvida a questão financeira do Leixões Sport Club e do Leixões Sport Clube, Futebol SAD [...] far-se-ão os estudos para se aferir das potencialidades de utilização do espaço, e isto sem prejuízo da utilização do estádio, em termos preferenciais, pelos mesmos, sobretudo da sua equipa de futebol profissional".


3. Conclui o Tribunal: o Leixões Sport Club recebe do erário público o valor da venda do imóvel onde se encontra o Estádio do Mar, resolvendo, assim, os graves problemas financeiros, quer próprios, quer da Leixões SAD e, desportivamente, nada se altera continuando a usufruir preferencialmente da utilização das instalações e, por seu lado, fica o Município despojado do valor da aquisição e com a responsabilidade de custear a manutenção do imóvel. Isto é, a pretendida aquisição do imóvel configura verdadeiramente um auxílio financeiro ao Leixões Sport Club e à Leixões Sport Clube, Futebol SAD.

4. Por outro lado existe, segundo o Tribunal, uma identidade perfeita entre a forma de pagamento pela aquisição do imóvel e o pagamento de dívidas ao IAPMEI, o que reforça a conclusão que se trata de um verdadeiro apoio financeiro para pagamento de dívidas. Apoio financeiro que se mostra proibido pelo n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007 na medida em que a Leixões Sport Clube, Futebol SAD participa em competições desportivas de natureza profissional, designadamente na II Liga (Orangina). Frisa-se, ainda, que 40% do capital social da Leixões Sport Clube, Futebol SAD é detido por pessoas privadas singulares, as quais acabam por beneficiar indirectamente do apoio que o Município pretende dispensar.

5. Que pena, a recusa de visto. Era, sem dúvida, um bom negócio! josemeirim@gmail.com


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