8.7.10

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O Passos Manuel do século vinte, ministro da reforma administrativa do governo Guterres, o «matosinhense» e narcísico Alberto Martins de quem não é conhecida qualquer reforma útil e eficaz, continua na senda da glória.


Para emendar a asneira crassa e reconhecidamente tonta do «chefe» que, por meras razões propagandísticas, reduziu as férias judiciais ao mês de Agosto, publicou o Dec.-Lei 35/2010.

Mas, para que o «chefe» não ficasse muito mal no retrato, em vez de alterar radicalmente a asneira, como era razoável e necessário, fez um rodriguinho: 
as férias judiciais são de 1 a 31 de Agosto; 
o período de 16 a 31 de Julho não são férias mas tem o mesmo efeito de não correrem prazos.

E esquecendo-se que o mundo é mais complexo do que a ele lhe parece, só alterou o Código de Processo Civil.

Ficaram assim de fora das «novas férias» socráticas os processos criminais e administrativos.
Quer dizer: havia férias alargadas  para uns tribunais e não para outros.

Tudo isto agravado porque este novo e brilhante regime não pode ser aplicado aos processos penais, dado que a competência  para legislar nessa matéria é exclusiva da Assembleia.

Está pois lançada a confusão, com o habitual prejuízo dos cidadãos e de quem trabalha nos tribunais.

Para tentar resolvê-la vai hoje à discussão na assembleia um projecto de lei que tenta resolver o assunto: altera a LOFTJ  no sentido de que as férias judiciais são de 16 de Julho a 31 de Agosto.

Espero que seja aprovado, referendado e publicado antes  do dia 15, sob pena de se manter a confusão.

Entretanto ficou-se a saber que as custas judiciais vão aumentar, ou não, conforme o jornal que se leia:
Aumentam no CORREIO DA MANHÃ;
Diminuem no DN;
Não se percebe o que lhes acontece no PÚBLICO


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