7.7.10

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Um retrato da justiça:




Tudo começou a 17 de Novembro de 2009, com a primeira promoção do procurador para o juiz de instrução, solicitando para que se enviasse ao secretário do Conselho de Estado um ofício de forma a que aquele órgão autorizasse José Sócrates a intervir no processo "enquanto denunciante e eventualmente arguido". O juiz, a 13 de Janeiro de 2010, não aceitou tal pedido, solicitando ao procurador a "indicação do fundamento legal" para tal pedido.
A 21 de Janeiro, o magistrado do MP lá respondeu, argumentando com um artigo Constituição da República, conjugado com outro da Lei 31/84. Mas não convenceu o juiz. Que, a 15 de Fevereiro, respondeu: "As referidas disposições legais não sustentam a pretensão formulada." O procurador deu um novo despacho, dizendo que o processo ficaria a aguardar 45 dias.
A 31 de Maio, finalmente, o procurador descobriu a lei que se "aplicava": pedir o levantamento da imunidade parlamentar a José Sócrates. Desta vez, o juiz de instrução concordou e fez seguir, a 14 de Junho, o pedido para o Parlamento. Em vão. Afinal, só o Supremo tinha competência.

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