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Estado de excepção
Um Estado de Direito caracteriza-se (ou caracterizava-se antes da fulgurante chegada do ministro Teixeira dos Santos à doutrina jurídico-política) pelo primado da lei. E pelo primado da Constituição sobre as leis comuns. Soube-se ontem porém que, no particular entendimento de Teixeira dos Santos do que seja um Estado de Direito, uma coisa em forma de assim chamada "desafio dos mercados" ou o que Teixeira dos Santos acha que é o "bem público", ou até as conveniências práticas dos serviços do seu ministério, estão acima das leis e da Constituição. A Constituição afirma solenemente que "ninguém pode ser obrigado a pagar impostos (...) que tenham natureza retroactiva"? Teixeira dos Santos puxa dos "mercados" e, em nome do "bem público", que entretanto definiu, e dos misteriosos "mercados", derroga, zás!, a Constituição. Até porque respeitar a Constituição e a lei daria trabalho ("implicaria duas liquidações do IRS"), o que é "impensável". Na verdade não é "impensável". As cadeias estão cheias de gente que pensa que é mais fácil (e temos que reconhecer que é) não cumprir a lei do que ter trabalho.
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