17.5.10

2019


De um comentário no 5dias:

O PS/Sócrates que pergunte ao PS/Guterres o motivo para ter decidido (a poucos dias do fim do 1º mandato – DL 418/99 de 21 de Outubro – e na sequência do OE para esse ano – Lei 87-B/98 31 de Dezembro – aprovado com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD) que “Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos” passassem a estar sujeitos à taxa reduzida de IVA quando, até aí, estavam sujeitos à taxa intermédia.

1 comentário:

Anónimo disse...

Aproveitem e perguntem ao Guilherme Pinto como é que vai o caso de cabanelas.

Agora que o Leixões vai continuar a ser comandado pela mesma comandita vamos iniciar as construções com a FDO/VIVACI!

Matosinhos vai ser conhecida como Matosinhos/FDO/VIVACI!