Milhares de cidadãos com dinheiro retido devido a problema com aplicação do novo regulamento das custas
Ministério da Justiça admite situação mas recusa precisar quantas pessoas estão a ser afectadas e qual o montante retido. Há falhas no sistema informático
As novas regras das custas judiciais entraram em vigor há quase um ano, a 20 de Abril de 2009. A portaria que as regulamentou foi publicada três dias antes, numa sexta-feira. Tal impossibilitou que fosse elaborado um programa informático que permitisse a aplicação da nova legislação e que os funcionários tivessem formação antecipada nas novas regras. Quase um ano depois, o programa informático ainda não está totalmente operacional, os funcionários não tiveram formação na aplicação e as falhas estão a deixar milhares de cidadãos à beira de um ataque de nervos.
Têm indemnizações a receber, taxas de justiça de que devem ser reembolsados total ou parcialmente, trabalhos de peritagem à espera de pagamento. Ninguém sabe ao certo o montante que o Estado tem depositado à ordem de inúmeros processos e não paga, porque os funcionários não conseguem fazer as contas. "O programa nunca funcionou bem. Não nos permite fazer as contas dos processos, com excepção dos processos-crime", diz Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça.
O juiz desembargador António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, exemplifica: "Se um senhorio mete uma acção de despejo a um inquilino e este paga as rendas em dívida à ordem do tribunal, a acção extingue-se e o senhorio tem direito a receber as rendas. Mas se o tribunal não consegue fazer a conta, não lhas consegue entregar". O magistrado considera uma "irresponsabilidade total dos governantes" colocarem em vigor uma lei que necessita de um sistema informático para funcionar sem que o Estado se certifique primeiro que a aplicação funciona. "E quando se prova que o sistema não funciona mantém-se a legislação em vigor", critica o juiz.
O Ministério da Justiça (MJ) emitiu ontem uma nota onde reconhece o problema e determina que as várias entidades envolvidas promovam "com celeridade o desenvolvimento de uma aplicação informática de custas judiciais que, com o mínimo esforço de adaptação, e com o aproveitamento de todo o trabalho já efectuado" nos dois sistemas existentes, o SICJ (que aplica as regras previstas para as acções entradas antes de 20 de Abril de 2009) e o SICPRO (que aplica o novo regulamento de custas), "permita a gestão mais eficaz do processo de liquidação, cobrança e registo das receitas próprias dos tribunais".
O MJ recusou-se, contudo, a responder ao PÚBLICO sobre o número de pessoas estão a ser afectadas por este problema e qual é o valor dos montantes retidos. Também não explicou porque é que o novo regulamento de custas entrou em vigor em Abril passado e só em Novembro começou a funcionar o programa informático.
PÚBLICO
também do CORREIO DA MANHÃ
Em tempo: se bem se lembram este era o secretário de estado que achava que as escrituras públicas deviam ser secretas.
As da compra das casas do «eng» e família, claro.
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