21.1.10

1685

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2010
Processo n.º 216/09.4YFLSB
 
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b) Uniformizar jurisprudência no sentido de que:

Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 381 -A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.






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