4.11.09

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O Bloco de Esquerda de Matosinhos, ou parte dele, está condoído com a sorte de Narciso Miranda e a sua eventual expulsão do PS.
Lá saberão das razões da sua preocupação solidária, lá saberão da consideração que tem pelo dito, lá saberão o que os preocupa na eventual expulsão (do objecto do seu cuidado ou de "outrem"), lá saberão do juízo que fazem da intervenção política e autárquica do cavalheiro, do seu comportamento cívico, da lisura dos seus comportamentos;Lá saberão o que os leva a manifestar tal cuidado. 

Parece, mais, entenderem que a possível decisão de expulsão caberá a um órgão político, a Federação Distrital do PS.
Os «camaradas» não tiveram o cuidado de ler os Estatutos do PS.
Se o tivessem feito ter-se-iam dado conta que:
- a decisão do processo disciplinar não cabe a qualquer órgão político «Federação» nem ao secretariado nem à Comissão Política;
- que existe uma Comissão Federativa de Jurisdição, eleita em congresso, para tratar de todos os processos que venham a ser instaurados no período do exercício das suas funções;
- que essa Com. de Jur. Federativa não tem competência para deliberar a expulsão; se entender que a sanção a aplicar deve ser a expulsão propõe à Com. Nacional de Jurisdição - no exercício de uma competência exclusivamente sua e também ela previamente eleita - que decida dessa expulsão, 

Havia um velho aforismo forense que dizia que a justiça militar está para a Justiça como a música militar está para a Música.
E a justiça partidária - e também portanto a do PS - poderá ser influenciada pelo interesse político.      
Se calhar até é.

E nessa vertente se fosse eu a decidir não expulsava o NM. 
Suspendia-o.
Um militante expulso deixa de ser militante e não está sujeito aos deveres partidários.
Um militante suspenso em sanção disciplinar continua a ser militante.
E portanto continua obrigado a cumprir as regras do partido.
Considerando os relevantes serviços prestados ao Partido - os «camaradas» do BE parece entenderem que os prestou - atenuava-lhe a pena e suspendia-o pelo prazo máximo admissível nos Estatutos.  

Aqui chegados senti-me na necessidade de tentar perceber a razão de ser da preocupação do BE de Matosinhos e admiti que vissem o mundo e a realidade à luz da sua própria expertiência.
E fui ler os Estatutos do BE, sobretudo em matéria disciplinar.

Pasmei e percebi!

De acordo com os ditos só há duas sanções possíveis para os militantes: a advertência a exclusão (artigo 6.º).
Claro que (naturalmente direi eu) não podem integrar ou apoiar listas que concorram contra as do partido:
Artigo 5.ª
Responsabilidade dos aderentes
1 - Promover os objectivos políticos do Movimento e actuar civicamente em conformidade.

Mas o que é verdadeiramente impressionante são as regras do processo disciplinar e de aplicação das eventuais sanções:
- A competência para aplicação das sanções é de um órgão político - a Mesa Nacional - e não de um qualquer organismo jurisdicional.
- A instrução do processo cabe a uma «Comissão de Inquérito especificamente designada para o efeito e composta por três aderentes designados pela Mesa Nacional»

Torquemada não desmereceria! 

2 comentários:

Anónimo disse...

Será que NM e seus apoantes estão a caminho do BE? Lá tudo pode desaguar, não interessam os princípios. O grupo NM até uma organizadora de eventos.

Bruno Neto disse...

Venho por este meio exercer o meu direito de resposta.

Chamo-me Bruno Neto e sou administrador do espaço Matosinhos à Esquerda. Único administrador. Não tenho qualquer ligação ou afinidade partidária, seja ao Bloco de Esquerda, seja a qualquer outra força política. No meu espaço tem uma página “Sobre”, criada no mesmo dia do blog, que pode consultar para tirar qualquer dúvida que persista.

Percebo a confusão que o nome possa causar a algum leitor menos atento mas a associação que fez poderia ter sido prontamente esclarecida com a página que lhe referi acima.

Esclarecido este ponto vou passar ao teor do seu artigo. Quando interpreta que sugiro ou afirmo no meu artigo que uma possível decisão de expulsão caberia à Comissão Federativa Distrital ou ao Secretariado fá-lo, penso eu pela seguinte frase:

“A Federação Distrital mostra assim mão de ferro e é irredutível quanto ao processo de expulsão de Narciso Miranda.”

Quando isto refiro-me à proposta de expulsão e não à deliberação, decisão ou tratamento de processos instaurados futuramente. Não tenho problemas em reconhecer que desconheço quem terá competência para propor a instauração do processo mas a julgar pelas palavras de Renato Sampaio fica a ideia que poderá ter alguma coisa a dizer quanto a isso:

“Não são muitas expulsões [150]. Já no passado, nos mandatos de Narciso Miranda [como presidente da Federação do Porto do PS] foram expulsos 60 ou 70 militantes. Narciso Miranda expulsou-os precisamente pelas mesmas razões", alegou Renato Sampaio.”

Mais adiante, quando o Sr. diz:

“E nessa vertente se fosse eu a decidir não expulsava o NM.
Suspendia-o.
Um militante expulso deixa de ser militante e não está sujeito aos deveres partidários.
Um militante suspenso em sanção disciplinar continua a ser militante.
E portanto continua obrigado a cumprir as regras do partido.
Considerando os relevantes serviços prestados ao Partido - os «camaradas» do BE parece entenderem que os prestou - atenuava-lhe a pena e suspendia-o pelo prazo máximo admissível nos Estatutos”

E interpretando que por “camaradas do BE” se refere erradamente, como já lhe expliquei, a mim, devo perguntar-lhe onde leu que na minha opinião os serviços de Narciso como militante socialista serviriam como atenuante? Estava simplesmente a referir-me ao pedido citado, no mesmo artigo, por Joaquim Queirós.

Peço-lhe que esclareça publicamente o facto de o meu blog nada ter que ver com o Bloco de Esquerda já que como é óbvio não quero ser ou que o meu espaço seja conotado com algo que não é.

Cumprimentos,
Bruno Neto