Decreto-Lei n.º 34/2009
de 6 de Fevereiro
que se explica a si próprio assim:
« ...o presente decreto-lei vem, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública que permitem tornar mais ágeis e célerescéleres os procedimentos de formação de contratos nos domínios da modernização do parque escolar, da promoção das energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia, da modernização da infra -estrutura tecnológica — Redes Banda Larga de Nova Geração e da reabilitação urbana.»
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