28.8.09

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Ainda a união de facto

Com algum atraso, é certo, vamos à união de facto.
O Dr. Cavaco vetou a lei aprovada na Assembleia.
Fez bem, mas pelas más razões.
O que o levou a vetar foi além do seu conservadorismo inato a premência que já sente de marcar terreno para as presidenciais.
Mas a lei é má.

A necessidade de regulamentar a união de facto, ou não, emerge da filosofia e concepções que se tiver quanto ao casamento.

Se um estado impede determinados grupos ou tipos de pessoas - por exemplo e por facilidade os homossexuais - de casar, então deve criar um sistema que proteja quem quer casar e não pode; E os que com eles estabelecem relações jurídicas.
Há-de lhes ser possível, por exemplo, comprar um prédio em comunhão que não seja a compropriedade. E assumirem dividas em comum.
Mas há outro tipo de pessoas que podem beneficiar desse instituto: admitamos a mulher casada cujo marido desapareceu, por hipótese, num naufrágio, e o corpo não foi encontrado.
Pode ver-se compelida a instaurar acção para ser declarada a morte, acção que é complicada e com prazos longos.
E pode, entretanto, ter criado uma relação estável com outro homem; ou com outra mulher.
Essas relações dos que não podem legalmente casar devem ser reconhecidas e juridicamente tuteladas.

Coisa diversa é a situação daqueles que podendo legalmente casar não o querem fazer.
Aquele que quer criar uma relação estável e não quer casar, não pode contra a sua vontade, ver-se metido numa relação jurídica que não quis nem quer.
Quem quer casar, casa,
Quem não quer casar, e pode fazê-lo, não se deve ver compelido contra sua vontade num casamento de segunda ordem.
Ora era isso que a lei vetada faz de mal.
Impõe um regime a situações de facto, independentemente da vontade dos que nela estão.


1 comentário:

Américo de Castro Freitas disse...

Tem toda a razão. Para dar direitos a uns não se deve retirá-los a outos.