22.4.09

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A questão que emerge do post anterior é fulcral em qualquer discussão sobre a justiça em Portugal. 
A da capacidade de o Ministério Público, sozinho, arquivar processos. 
Sobretudo aqueles que tratam de crimes públicos e em que não há a intervenção de ofendidos ou assistentes.
É certo que poderá haver o controle hierárquico. 
Mas naquela «casa» ninguém controla nada porque vai sempre mexer na «quinta» do vizinho do lado.
Não por acaso o actual Procurador-Geral diz que «aquilo» é constituído por barões, duques e marqueses.
As regras em vigor, estas regras em vigor, permitem o compadrio, o nepotismo, a conivência. E, no limite, a corrupção.
Numa próxima reforma é necessário e imprescindível que o arquivamento de processos, pelo menos nestes casos, seja sujeito ao controle de um juiz. 
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Esta questão é particularmente sensível aqui em Matosinhos quando sabemos como e por quem foi arquivado o célebre processo instaurado para averiguar da legitimidade da fortuna do comedor-comentador. 

 

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