Sumário
I - Não incorre em prática de qualquer crime, designadamente o de injúrias ou de ameaças, aquele que, perante o agente de autoridade, em exercício de funções, no acto em que está a ser autuado (por eventual violação de regras de trânsito), a título de desabafo e sem que lhe dirija as palavras, se limita a expressar * “Caralho! Já ando com problemas que cheguem… e o sr. ainda vai ouvir falar de mim” (sic). II – Com efeito, nem o vocábulo “caralho” encerra qualquer epíteto dirigido à autoridade nem o alerta de que “ainda vai ouvir falar de mim”, no contexto em que foi proferido, não contém a anunciação de um “mal futuro”, apto a causar “inquietação, medo ou prejudicar a liberdade”
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* “Eu não pago nada, apreenda-me tudo… Caralho, estou a divorciar-me, já tenho problemas que cheguem… Não gosto nada de identificar-me com este cartão, mas sou procurador…Não pago e não assino… Ai você quer vingança, então o agente Frederico ainda vai ouvir falar de mim. Quero a sua identificação e o seu local de trabalho”.
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