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Vinte anos a fomentar o "capitalismo popular" tiveram o efeito inverso. Os actuais benefícios fiscais estão a apoiar fundos de investimento, não de pequenos aforradores, mas de "grandes investidores" que os aplicam não no mercado nacional, mas no estrangeiro, concluiu uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças.
Passados 16 meses sobre a entrega do relatório, as suas propostas estão ainda a ser analisadas por um grupo de trabalho nas Finanças.
A IGF debruçou-se sobre o sistema de controlo das obrigações fiscais dos fundos de investimento. E esse tema foi agendado por se "considerar que este tipo de entidades", com uma tributação atípica, revela "um acentuado risco de evasão". Um risco que "é agravado" por "a DGCI nunca ter desenvolvido um verdadeiro modelo de controlo" e por "boa parte dos fundos se inserir em grupos bancários/financeiros, onde em geral se pratica um planeamento fiscal agressivo", com perdas na receita fiscal.
A síntese é clara. "Os principais participantes são grandes investidores, a quase totalidade dos investimentos é efectuada fora do território nacional e a maioria dos fundos de investimento imobiliário são fechados"- isto é, não permitem a entrada a novos investidores - "e destinam-se a gerir patrimónios empresariais ou particulares". O regime de subscrição particular (abaixo de cem subscritores) vinga em 88 por cento dos fundos e 96 por cento dos fundos fechados.
Face à "injustiça" e à desaquação do regime tributário, a IGF apresentou diversas propostas e recomendações à tributação dos fundos. Propôs mudanças nas declarações fiscais. Alertou para o facto de diferentes taxas de tributação estimularem a fraude. Mas até agora nada foi seguido pelo Ministério das Finanças.
Tal como em outros relatórios da IGF pedidos pelo PÚBLICO, os responsáveis do ministério mostraram-se relutantes. Só o facultaram depois de accionada a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. As questões do PÚBLICO ficaram sem resposta até ao fecho da edição.
Em 2007, existiam 442 fundos de investimento, dos quais 260 fundos mobiliários e 182 de investimento imobiliário. As suas carteiras ultrapassavam os 39 mil milhões de euros e pagaram de imposto 242 milhões de euros. Na amostra analisada pela IGF, a taxa média de tributação foi de 14 por cento, devido ao facto de 25 por cento dos rendimentos terem sido gerados por mais-valias de acções isentas ou quase isentas de imposto (ver texto).
Os rendimentos financeiros - devido às diferentes taxas praticadas - têm sido "uma área de actuação privilegiada do planeamento fiscal quer no passado (lavagem do cupão), quer actualmente (investimento na componente de capital dos strips de fundos e dissimulação dos rendimentos de unidades de participação em paraísos fiscais, como sendo rendimentos de mais-valias)".
Nos 182 fundos imobiliários e fundos de pensões (geridos por 27 sociedades), a maioria dos imóveis beneficiava de isenção de tributação sobre o património. Mas "um número considerável de prédios" estava irregularmente isento. O Governo mudou a lei em 2006 (Lei 53-A/2006) - limitando as isenções - mas essa medida é considerada pela IGF como "insuficiente e claramente contornável", de "muito difícil controlo".
DGCI controla mal
Quando o relatório foi entregue, havia uma "reduzida actividade de controlo" da DGCI, o que tornava os fundos "uma realidade quase impenetrável".
Apenas três técnicos da inspecção seguiam o universo dos fundos, sociedades gestoras e fundos de pensões. Preocupavam-se, sobretudo, com os rendimentos de mais-valias das acções, aliás, quase isentas de imposto.
O controlo, segundo a IGF, tem sido deficiente. O cadastro dos fundos "evidencia carências com impactos negativos no controlo fiscal". As declarações fiscais são parcas em informação, não estão adaptados aos fundos e representam "o principal motivo impeditivo" de um controlo adequado.
Não discriminam, por exemplo, os tipos de rendimentos gerados ou as retenções na fonte, os rendimentos pagos ou obtidos pelos fundos. Apesar de vigorar uma tributação de 25 ou 20 por cento (consoante sejam rendimentos de fundos nacionais ou estrangeiros), "a verdade é que tais rendimentos nunca são tributados, uma vez que a generalidade dos fundos que os obtêm considera usufruir de um regime de isenção idêntico" aos dos fundos de investimento, com "efeitos não desprezíveis" em perda de receita fiscal. Das declarações não consta um mapa de mais ou menos-valias.
Sinal de tudo isso é "o facto de, passadas duas décadas de vigência do regime de tributação dos fundos, não terem sido até ao momento oficialmente divulgadas quaisquer instruções específicas sobre a sua aplicação", refere o relatório.
Regime fiscal dá "vantagens indevidas"
Os fundos de investimento beneficiam de "um regime extremamente vantajoso". Para a IGF, só isso justifica o seu uso por "vários grupos económicos" para gerir os seus patrimónios, pervertendo a lógica dos benefícios fiscais. Embora sejam contribuintes de IRC, a determinação do rendimento e do imposto faz-se pelas regras do IRS, o que é fonte de "iniquidades" e de "manipulação".
Ao contrário do IRC, que não distingue a fonte do rendimento, a vantagem tem a ver com a quase isenção sobre as mais-valias mobiliárias (dez por cento sobre as mais-valias com títulos detidos há menos de um ano ou zero com os detidos há mais de um ano). Essa "desoneração" foi alterada na reforma fiscal de 2000 no mandato de António Guterres, mas revertida ainda no mesmo mandato e no de Durão Barroso, sob pressão de grupos económicos que ameaçaram abandonar o mercado nacional.
A IGF questiona-se "se é justo" que haja apoios públicos tão vantajosos para "investidores de nível institucional" que apostam sobretudo em títulos no mercado externo.
Fundos jogam com isenção das mais-valias
Os fundos de investimento beneficiam de "um regime extremamente vantajoso". Para a IGF, só isso justifica o seu uso por "vários grupos económicos" para gerir os seus patrimónios, pervertendo a lógica dos benefícios fiscais. Embora sejam contribuintes de IRC, a determinação do rendimento e do imposto faz-se pelas regras do IRS, o que é fonte de "iniquidades" e de "manipulação".
Ao contrário do IRC, que não distingue a fonte do rendimento, a vantagem tem a ver com a quase isenção sobre as mais-
-valias mobiliárias (dez por cento sobre as mais-valias com títulos detidos há menos de um ano ou zero com os detidos há mais de um ano). Essa "desoneração" foi alterada na reforma fiscal de 2000 no mandato de António Guterres, mas revertida ainda no mesmo mandato e no de Durão Barroso, sob pressão de grupos económicos que ameaçaram abandonar o mercado nacional.
A IGF questiona-se "se é justo" que haja apoios públicos tão vantajosos para "investidores de nível institucional" que apostam sobretudo em títulos no mercado externo.
no "Público" de hoje
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