Entidades de supervisão do sistema financeiro pagaram seguros de saúde a 569 familiares de trabalhadores
Duas das três entidades de supervisão do sistema financeiro – Banco de Portugal, CMVM e ISP – pagaram em 2009 prémios de seguros de saúde/doença não só aos colaboradores mas também a 569 “familiares mais próximos” e uma das entidades pagou a parte não comparticipada dos Serviços de Assistência Médico Social (SAMS) dos bancários “nas despesas de saúde dos 5551 trabalhadores e a 2017 familiares (no montante de 1,4 milhões de euros)”.A informação consta no relatório de actividades de 2010 da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que refere mesmo que “nestes últimos casos existem dúvidas sobre a legalidade da atribuição e quanto à sua pertinência face ao actual período de contenção”. Em causa está o artigo 156 da Lei do Orçamento do Estado para 2007 que estabeleceu a cessação de “quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde”.
A análise comparativa da IGF ao sistema remuneratório das três entidades concluiu ainda que “a maioria significativa dos colaboradores de duas entidades de supervisão beneficiaram de prémios”, o que no entender da IGF, “não parece concordante com o princípio da distinção com base na qualidade do trabalho previsto para a restante Administração Pública”.A IGF critica ainda o facto das três entidades pagarem suplemento de isenção de horário de trabalho “com predominância das regras específicas previstas nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho em vez dos constantes no Código de Trabalho (adoptadas directamente por uma das entidades), o que se traduz nalgumas diferenças, tais como a forma de retribuição”. “Além disso, 45 por cento do total de efectivos de uma das entidades beneficiam deste suplemento, o que se afasta da sua natureza excepcional e ocasional”,lê-se no relatório.
PÚBLICO
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